TJES - 5010781-81.2022.8.08.0048
1ª instância - Vara Fazenda Publica Municipal - Serra
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 13:44
Apensado ao processo 5010790-43.2022.8.08.0048
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24/04/2025 00:03
Decorrido prazo de CASHI CONSTRUCOES E SERVICOS GERAIS LTDA em 23/04/2025 23:59.
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10/03/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 18:45
Publicado Edital - Citação em 17/02/2025.
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18/02/2025 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Citação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - Vara da Fazenda Pública Municipal Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 32911011 EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS) PROCESSO Nº:5010781-81.2022.8.08.0048 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SERRA EXECUTADO: CASHI CONSTRUCOES E SERVICOS GERAIS LTDA CDA: 8310803/2020 MM(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - Vara da Fazenda Pública Municipal do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente citado(s): CASHI CONSTRUCOES E SERVICOS GERAIS LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-00 (EXECUTADO), atualmente em lugar incerto e não sabido, de todos os termos da ação supracitada e para PAGAR, NO PRAZO DE 05 (cinco) dias, a importância de R$ $7,867.99 relativa ao principal e acessórios, a ser atualizada na data do efetivo pagamento OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, efetuando o depósito em dinheiro, à ordem deste Juízo, em estabelecimento oficial de crédito que assegure a atualização monetária; oferecendo fiança bancária, nomeando bens à penhora ou indicando à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pelo exequente (art. 9º da Lei 6830/80) .
NATUREZA DA DÍVIDA [Multas e demais Sanções] ADVERTÊNCIAS Transcorrido o prazo sem pagamento ou garantia da execução, proceder-se-á à PENHORA de bens do(s) executado(s), se não for paga a dívida nem garantida a execução OU ARRESTO, se o executado não tiver domicílio ou dele se ocultar, na forma do arts. 10 e 11 da Lei nº. 6.830/80; DESPACHO Id: E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no lugar de costume deste Fórum e publicado na forma da lei.
SERRA-ES, 13 de fevereiro de 2025. -
13/02/2025 17:16
Expedição de #Não preenchido#.
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29/12/2024 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 15:15
Conclusos para despacho
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06/06/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2024 17:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/02/2024 13:54
Expedição de carta postal - citação.
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19/09/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2023 02:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SERRA em 30/08/2023 23:59.
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15/08/2023 17:11
Expedição de intimação eletrônica.
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15/08/2023 17:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/08/2023 17:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/06/2023 17:55
Expedição de carta postal - citação.
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01/06/2023 14:30
Expedição de Certidão.
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09/11/2022 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2022 17:56
Conclusos para despacho
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29/07/2022 14:21
Expedição de carta postal - citação.
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27/07/2022 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2022 13:48
Conclusos para despacho
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26/07/2022 13:47
Expedição de Certidão.
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16/05/2022 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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