TJES - 5034550-93.2022.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 00:03
Decorrido prazo de ROBERTO RIBEIRO CARNEIRO em 10/03/2025 23:59.
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28/02/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 18:59
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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18/02/2025 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 5034550-93.2022.8.08.0024 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: FUNDACAO GETULIO VARGAS Advogado do(a) REQUERENTE: JOSE AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR - SP131443 REU: ROBERTO RIBEIRO CARNEIRO Advogados do(a) REU: CHRISTINA CORDEIRO DOS SANTOS - ES12142, FLAVIO CHEIM JORGE - ES262-B D E C I S Ã O Do mérito Fixo como pontos controvertidos: i) a exigibilidade da cobrança da requerente (prestações mensais e encargo contratual); ii) se há abusividade na cobrança da autora, em violação à boa-fé contratual e ao dever de mitigar o prejuízo.
Fica a cargo da parte autora o ônus da prova com relação ao ponto controvertido do item i, nos termos do artigo 373, inciso I, do CPC.
Fica a cargo da parte requerida o ônus da prova com relação ao ponto controvertido do item ii, nos termos do artigo 373, inciso II, do CPC.
Intimem-se as partes para ciência, podendo especificar eventuais provas a produzir, justificando a sua relevância e pertinência no prazo de dez dias, bem como esclarecer eventual interesse em conciliar.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
14/02/2025 16:28
Expedição de Intimação Diário.
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13/02/2025 20:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/12/2024 18:13
Conclusos para decisão
-
07/09/2024 01:14
Decorrido prazo de ROBERTO RIBEIRO CARNEIRO em 06/09/2024 23:59.
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15/08/2024 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 13:29
Audiência Conciliação realizada para 29/07/2024 09:00 Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível.
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06/08/2024 13:29
Expedição de Termo de Audiência.
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10/07/2024 06:23
Decorrido prazo de ROBERTO RIBEIRO CARNEIRO em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 06:19
Decorrido prazo de ROBERTO RIBEIRO CARNEIRO em 09/07/2024 23:59.
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28/06/2024 02:11
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 27/06/2024 23:59.
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28/06/2024 02:11
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 27/06/2024 23:59.
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18/06/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2024 16:52
Juntada de Certidão
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18/06/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2024 15:08
Audiência Conciliação designada para 29/07/2024 09:00 Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível.
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07/06/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 18:40
Conclusos para decisão
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01/03/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 03:51
Conclusos para decisão
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28/11/2023 03:49
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 14:48
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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25/09/2023 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2023 14:55
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 18:46
Decorrido prazo de ROBERTO RIBEIRO CARNEIRO em 18/05/2023 23:59.
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29/05/2023 18:42
Decorrido prazo de ROBERTO RIBEIRO CARNEIRO em 18/05/2023 23:59.
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24/04/2023 16:10
Juntada de Petição de certidão - juntada
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29/03/2023 12:30
Juntada de Outros documentos
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29/03/2023 12:25
Expedição de Mandado - citação.
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14/02/2023 15:32
Decisão proferida
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09/02/2023 17:27
Conclusos para despacho
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06/02/2023 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2023 00:16
Expedição de intimação eletrônica.
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09/11/2022 16:04
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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