TJES - 0000737-49.2022.8.08.0061
1ª instância - Vara Unica - Vargem Alta
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 15:30
Transitado em Julgado em 17/03/2025 para BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS - CNPJ: 92.***.***/0001-00 (REQUERIDO) e JOCIMAR MOZER CALDOGNO - CPF: *71.***.*39-44 (REQUERENTE).
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26/03/2025 00:04
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 25/03/2025 23:59.
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21/02/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 16:34
Publicado Intimação - Diário em 19/02/2025.
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19/02/2025 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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19/02/2025 09:33
Publicado Intimação - Diário em 19/02/2025.
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19/02/2025 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vargem Alta - Vara Única AV.
TURFFY DAVID, Fórum Desembargador Carlos Soares Pinto Aboudib, CENTRO, VARGEM ALTA - ES - CEP: 29295-000 Telefone:(28) 35281652 PROCESSO Nº 0000737-49.2022.8.08.0061 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOCIMAR MOZER CALDOGNO REQUERIDO: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Advogado do(a) REQUERENTE: ELZIANE NOLASCO ARAUJO - ES20459 Advogados do(a) REQUERIDO: ALINE CID PINTO FERNANDES DI CAVALCANTI - ES36570, DANIEL DOS SANTOS MARTINS FILHO - ES11625, VALERIA MARIA CID PINTO - ES5242 SENTENÇA Compulsando os autos, verifico que as partes compuseram acordo.
Neste sentido, pugnaram pela homologação do acordo, nos termos da petição de de ID 62351954.
O Código Processual Civil consigna como uma das formas de extinção do processo com julgamento de mérito é o acordo entre as partes.
A transação é a forma de extinção do litígio que se opera no processo mediante concessões recíprocas entre as partes (art. 840, do Código Civil). É a forma de autocomposição bilateral.
Depreende-se dos autos que foram preenchidos os requisitos essenciais para a validade da transação, quais sejam, licitude do objeto, capacidade das partes, regularidade quanto à representação das mesmas e forma prescrita ou não defesa em lei.
Dessa forma, o referido acordo é passível de homologação, já que atende aos requisitos legais.
Assim, acolho o pedido das partes e, na forma do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo formulado de ID 62351954, pactuando para fins de quitação integral de todos os pedidos, nos termos nele delineados.
Sem custas e honorários (art. 90, §3º, do Código de Processo Civil).
Sentença desde já publicada e registrada por meio do sistema PJE.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Após, não havendo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas e formalidades de estilo.
Intimem-se.
Diligencie-se.
VARGEM ALTA-ES, 3 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
17/02/2025 16:05
Expedição de #Não preenchido#.
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17/02/2025 16:05
Expedição de #Não preenchido#.
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17/02/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 12:03
Homologada a Transação
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03/02/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 17:20
Conclusos para decisão
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13/01/2025 11:37
Juntada de Informações
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17/12/2024 12:31
Juntada de
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13/12/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 18:54
Juntada de Petição de carta de preposição
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10/12/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 15:59
Conclusos para despacho
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04/12/2024 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 12:14
Juntada de
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14/10/2024 10:36
Proferida Decisão Saneadora
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01/07/2024 16:11
Conclusos para despacho
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27/06/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2024 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/04/2024 16:42
Processo Inspecionado
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24/04/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 16:52
Conclusos para despacho
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30/08/2023 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2023 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2023 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2023 16:06
Expedição de intimação eletrônica.
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04/08/2023 01:21
Decorrido prazo de VALERIA MARIA CID PINTO em 03/08/2023 23:59.
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04/08/2023 01:21
Decorrido prazo de DANIEL DOS SANTOS MARTINS FILHO em 03/08/2023 23:59.
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03/08/2023 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2023 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 17:28
Conclusos para despacho
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26/07/2023 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2023 16:07
Expedição de intimação eletrônica.
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03/07/2023 16:02
Juntada de Certidão
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03/07/2023 15:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/05/2023 03:39
Decorrido prazo de DANIEL DOS SANTOS MARTINS FILHO em 18/04/2023 23:59.
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29/05/2023 03:33
Decorrido prazo de DANIEL DOS SANTOS MARTINS FILHO em 18/04/2023 23:59.
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16/05/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 17:37
Juntada de Outros documentos
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28/04/2023 13:41
Conclusos para despacho
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19/04/2023 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2023 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2023 12:47
Expedição de intimação eletrônica.
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30/03/2023 12:47
Expedição de intimação eletrônica.
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30/03/2023 12:47
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2022
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Certidão - Juntada • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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