TJES - 5011459-19.2023.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 00:18
Decorrido prazo de PATRICIA VIEIRA DE JESUS RAMOS em 30/04/2025 23:59.
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20/02/2025 12:08
Publicado Intimação - Diário em 20/02/2025.
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19/02/2025 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5011459-19.2023.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RONALDO VIEIRA DE JESUS REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REQUERIDO: PATRICIA VIEIRA DE JESUS RAMOS Advogado do(a) REQUERIDO: VINICIUS CIPRIANO RAMOS - ES21831 DECISÃO Vistos, etc. 1.Considerando que a parte ré apresentou reconvenção requerendo a condenação da parte autora em danos morais no importe de R$ 20.000,00, com fincas no disposto no art. 292, §3°, do CPC, fixo o valor da reconvenção em R$ 20.000,00.
Proceda-se com as anotações de praxe. 2.Intime-se a parte ré/reconvinte para, no prazo de quinze dias, comprovar a sua hipossuficiência financeira por meio de documentação idônea, notadamente por meio da íntegra das suas declarações de imposto de renda dos últimos três exercícios ou documentação extraída do sítio da Receita Federal de que não declarou renda nos referidos exercícios, sob pena de indeferimento da assistência judiciária gratuita. 3.Intime-se ainda a parte ré/reconvinte para apresentar réplica a contestação a reconvenção. 4.Intimem-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito -
18/02/2025 08:13
Expedição de #Não preenchido#.
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21/11/2024 06:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/11/2024 10:12
Conclusos para decisão
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12/11/2024 11:39
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 16:54
Juntada de Petição de réplica
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31/10/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2024 17:06
Audiência Conciliação realizada para 24/07/2024 15:10 Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial.
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24/07/2024 16:11
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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24/07/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 16:08
Juntada de Petição de pedido assistência judiciária
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17/06/2024 14:44
Juntada de Certidão
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13/06/2024 14:21
Juntada de Certidão
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10/06/2024 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2024 14:33
Expedição de Mandado - citação.
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07/06/2024 14:33
Expedição de Mandado - intimação.
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06/06/2024 17:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 15:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RONALDO VIEIRA DE JESUS - CPF: *21.***.*38-61 (REQUERENTE).
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06/06/2024 15:14
Recebida a emenda à inicial
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06/06/2024 14:55
Audiência Conciliação designada para 24/07/2024 15:10 Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial.
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13/05/2024 08:34
Conclusos para decisão
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16/02/2024 08:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2024 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/12/2023 05:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 16:10
Conclusos para despacho
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13/11/2023 15:20
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 08:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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