TJES - 0005569-10.2011.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2025 00:30
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
20/06/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
12/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0005569-10.2011.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PPG INDUSTRIAL DO BRASIL - TINTAS E VERNIZES - LTDA.
Advogados do(a) EXEQUENTE: LUCIANO BENETTI TIMM - RS37400, RAFAEL BICCA MACHADO - RS44096, TIAGO FAGANELLO - RS73540 EXECUTADO: VSD COMERCIAL S.A.
Advogados do(a) EXECUTADO: GUSTAVO TURETA - ES22080, ULISSES COSTA DA SILVA - ES26666 DECISÃO Vistos, etc. 1.Defiro o pedido retro de consulta informatizada. 2.Cientifique-se a parte exequente acerca do resultado negativo da consulta junto ao sistema INFOJUD (espelho em anexo). 3.Intime-se a parte exequente para, no prazo de dez dias, requerer o que entender de direito, notadamente para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção. 4.Intime-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito -
11/06/2025 09:09
Expedição de Intimação Diário.
-
10/06/2025 18:16
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
05/06/2025 09:55
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 10:42
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
19/02/2025 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0005569-10.2011.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PPG INDUSTRIAL DO BRASIL - TINTAS E VERNIZES - LTDA.
Advogados do(a) EXEQUENTE: RAFAEL BICCA MACHADO - RS44096, TIAGO FAGANELLO - RS73540 EXECUTADO: VSD COMERCIAL S.A.
Advogados do(a) EXECUTADO: GUSTAVO TURETA - ES22080, ULISSES COSTA DA SILVA - ES26666 DECISÃO Vistos em inspeção. 1.Defiro o pedido de consulta informatizada de fls. retro. 2.Em pesquisa ao sistema SISBAJUD (anexo) não foi encontrado nenhum valor nas contas da parte executada. 3.Intime-se a parte exequente para, no prazo de dez dias, requerer o que entender de direito, notadamente para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção. 4.Intimem-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito -
18/02/2025 08:13
Expedição de Intimação Diário.
-
17/02/2025 18:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/02/2025 18:41
Processo Inspecionado
-
27/01/2025 08:35
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2024 18:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2024 10:13
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/12/2023 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2023 11:09
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 01:31
Decorrido prazo de VSD COMERCIAL S.A. em 14/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 07:43
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2011
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5013163-52.2023.8.08.0035
Ana Paula Queiroz Rodrigues Silva
Municipio de Vila Velha
Advogado: Carlos Alberto Ribeiro Rosa
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 09/05/2023 17:57
Processo nº 0002337-92.2008.8.08.0030
Banco do Estado do Espirito Santo
Auto Servicos Belem LTDA
Advogado: Selma Segato Vieira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/03/2008 00:00
Processo nº 5002153-07.2023.8.08.0004
Cesar Lourencini Marcarini
Municipio de Anchieta
Advogado: Naltiele Paulo Mozer
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 07/11/2023 11:04
Processo nº 5019500-81.2024.8.08.0048
Vista do Balneario Condominio Clube
Geovani Follador Binda
Advogado: Liliane Cabral de Souza
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 03/07/2024 10:12
Processo nº 5001788-98.2025.8.08.0030
Larissa Dadalto Melo Guidini
Departamento Estadual de Transito do Esp...
Advogado: Andre Chaves Koch
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/02/2025 11:13