TJES - 5019500-81.2024.8.08.0048
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 16:38
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 16:38
Transitado em Julgado em 28/03/2025 para GEOVANI FOLLADOR BINDA - CPF: *31.***.*79-60 (EXECUTADO) e VISTA DO BALNEARIO CONDOMINIO CLUBE - CNPJ: 47.***.***/0001-85 (EXEQUENTE).
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28/03/2025 14:36
Homologada a Decisão de Juiz Leigo
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28/03/2025 14:36
Processo Inspecionado
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28/03/2025 14:36
Homologada a Transação
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10/03/2025 18:02
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2025 17:47
Publicado Intimação - Diário em 18/02/2025.
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22/02/2025 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5019500-81.2024.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VISTA DO BALNEARIO CONDOMINIO CLUBE EXECUTADO: GEOVANI FOLLADOR BINDA Advogado do(a) EXEQUENTE: LILIANE CABRAL DE SOUZA - ES17212 DESPACHO Termo de acordo – id 55736682.
Autos conclusos.
Em análise do termo de acordo apresentado no id 55736682, verifico a ausência da indicação dos débitos/cotas condominiais fruto do acordo.
Intimem-se as partes, para retificarem os termos do acordo, com a indicação dos débitos/cotas condominiais, abarcados pela transação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não homologação do acordo e extinção do processo.
Diligencie-se.
Serra-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
14/02/2025 16:30
Expedição de #Não preenchido#.
-
14/02/2025 16:27
Expedição de #Não preenchido#.
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13/01/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2024 12:20
Decorrido prazo de LILIANE CABRAL DE SOUZA em 19/12/2024 23:59.
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03/12/2024 15:23
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 14:30
Juntada de Petição de homologação de transação
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02/12/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/11/2024 00:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/11/2024 00:52
Juntada de Certidão
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25/11/2024 17:39
Expedição de Mandado - citação.
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17/10/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 14:25
Conclusos para julgamento
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03/09/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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31/08/2024 01:11
Decorrido prazo de LILIANE CABRAL DE SOUZA em 30/08/2024 23:59.
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09/07/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2024 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 15:12
Conclusos para despacho
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03/07/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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