TJES - 5000789-69.2024.8.08.0099
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Execucoes Fiscais Estaduais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000789-69.2024.8.08.0099 EXECUÇÃO FISCAL (1116) INTERESSADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO INTERESSADO: MATEL MATERIAIS ELETRICOS EIRELI - ME Advogado do(a) INTERESSADO: CARLA VICENTE PEREIRA - ES22006 DECISÃO Ante o parcelamento dos débitos tributários informado pelo próprio exequente, defiro os pleitos de ids. 63450417 e 63779919 para suspender a presente execução pelo prazo necessário ao seu adimplemento, com fulcro no art. 922 do CPC.
Decorrido o prazo necessário para o cumprimento do parcelamento, intime-se o exequente para dizer, em 10 (dez) dias, se houve a satisfação integral do crédito perseguido.
Intimem-se e diligencie-se. -ES, 18 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
18/06/2025 17:27
Expedição de Intimação - Diário.
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18/06/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 17:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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06/03/2025 13:40
Conclusos para decisão
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26/02/2025 17:44
Juntada de Certidão
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22/02/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 16:02
Expedição de Comunicação via correios.
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27/01/2025 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/01/2025 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2025 13:12
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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