TJES - 0000083-46.2025.8.08.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Eder Pontes da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 11:49
Arquivado Definitivamente
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08/04/2025 11:48
Transitado em Julgado em 21/02/2025 para GABRIEL APARECIDO NOVAES DA SILVA - CPF: *10.***.*18-60 (PACIENTE).
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22/02/2025 00:23
Decorrido prazo de GABRIEL APARECIDO NOVAES DA SILVA em 21/02/2025 23:59.
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17/02/2025 18:30
Processo devolvido à Secretaria
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17/02/2025 18:30
Extinto o processo por desistência
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17/02/2025 14:00
Publicado Decisão Monocrática em 14/02/2025.
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17/02/2025 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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14/02/2025 18:47
Conclusos para decisão a EDER PONTES DA SILVA
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14/02/2025 18:47
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 1ª Câmara Criminal PROCESSO Nº 0000083-46.2025.8.08.0000 HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) PACIENTE: GABRIEL APARECIDO NOVAES DA SILVA COATOR: JUIZO DE DIREITO DO PLANTAO JUDICIARIO Advogado do(a) PACIENTE: CARLOS WANDERLEI ANUNCIACAO CHAGAS - BA36609 DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de ordem de habeas corpus com expresso pedido liminar, em favor de Gabriel Aparecido Novaes da Silva, face a possível constrangimento ilegal cometido pelo Juiz de Direito no plantão da Comarca de São Mateus, apontado como autoridade coatora.
Nesse contexto, requer a revogação da prisão preventiva, em razão da desproporcionalidade da medida, com a imediata expedição do alvará de soltura.
A defesa peticionou no id. 12123268 requerendo a desistência do habeas corpus. É o relatório.
Passo a decidir.
Após acurada análise dos autos, e diante da nova petição datada de 09 de janeiro de 2025 (id. 11636791), verifica-se que a defesa pleiteou a homologação da desistência do presente habeas corpus, evidenciando-se a ausência de interesse processual no prosseguimento do feito.
Desse modo, é aplicável ao caso o disposto na redação do inciso XI, do art. 74, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, que assim estabelece, in verbis: Art. 74.
Compete ao Relator: (…) XI – processar e julgar as desistências, habilitações, restaurações de autos, transações e renúncias sobre que se finda a ação, bem como julgar prejudicado pedido ou recurso que haja perdido objeto. (…)". (grifo nosso) Ante o exposto, na forma autorizada pelo art. 74, inciso XI, do RITJES, defiro o requerimento formulado por meio da petição anexada eletronicamente, para HOMOLOGAR o pedido de desistência.
Encaminhe-se a presente decisão à Procuradoria de Justiça, a fim de que tome conhecimento de seu inteiro teor.
Intime-se a defesa.
Publique-se na íntegra.
Diligencie-se.
Finalmente, arquivem-se os autos.
Vitória-ES, 12 de fevereiro de 2025.
Desembargador(a) -
12/02/2025 17:17
Expedição de decisão monocrática.
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12/02/2025 17:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/02/2025 17:00
Processo devolvido à Secretaria
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12/02/2025 17:00
Homologada a desistência do pedido de GABRIEL APARECIDO NOVAES DA SILVA - CPF: *10.***.*18-60 (PACIENTE).
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11/02/2025 17:56
Conclusos para decisão a EDER PONTES DA SILVA
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11/02/2025 17:56
Recebidos os autos
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11/02/2025 17:56
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Criminal
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11/02/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 17:40
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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11/02/2025 17:40
Recebidos os autos
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11/02/2025 17:40
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) da Distribuição ao Tribunal de Justiça
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11/02/2025 17:01
Recebido pelo Distribuidor
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11/02/2025 17:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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11/02/2025 16:48
Processo devolvido à Secretaria
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11/02/2025 16:48
Determinação de redistribuição por prevenção
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09/02/2025 13:50
Juntada de Petição de desistência da ação
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07/02/2025 15:13
Conclusos para decisão a PEDRO VALLS FEU ROSA
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07/02/2025 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição (outras) em PDF • Arquivo
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