TJES - 0003440-65.2018.8.08.0069
1ª instância - 1ª Vara Civel - Marataizes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:07
Publicado Intimação - Diário em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Vara Cível Av.
Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:(28) 35328713 Processo nº.: 0003440-65.2018.8.08.0069 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REQUERIDO: JOSE MARIO DE SOUZA BARBOSA D E C I S Ã O 1.
Considerando o encerramento do período de reiteração automática (“teimosinha”), seguem detalhamentos das ordens de bloqueio ocorridas no Sistema SisbaJUD, durante o prazo determinado/programado na última decisão. 2.
Sendo assim, haja vista não ter havido êxito na indisponibilidade de ativos financeiros via Sistema SISBAJUD, INTIME-SE a parte exequente, via portal eletrônico, para, no prazo de 15 (quinze) dias, atualizar o quantum debeatur e promover os requerimentos pertinentes ao regular impulsionamento do feito, os quais deverão ser concentrados em uma única peça, desde já ressaltando a possibilidade deste Juízo promover as seguintes consultas, disponibilizadas ao Poder Judiciário: Infojud – quebra de sigilo fiscal, com a juntada de declaração de imposto de renda; Serasajud – inscrição em órgão de proteção ao crédito; Renajud – consulta de veículos em nome da parte executada com a consequente restrição de transferência ou circulação, com a ressalva de que veículos com informação de alienação fiduciária cabe apenas penhora sob os direitos do credor fiduciário; Sniper – que, atualmente, possui exclusivamente base de dados para fins de consulta se a parte executada possui embarcações ou aeronaves, bem como aferir a existência de outras pessoas jurídicas vinculadas a parte executada.
Outrossim, registre-se que para a penhora de bem imóvel, necessário que o próprio credor indique o bem para fins de análise de penhora, juntando Certidão de Matrícula do Imóvel atualizada. À guisa de conclusão: competirá ao credor promover a concentração de todos os pedidos expropriatórios em uma única petição.
Registre-se, por fim, que não sendo localizados bens passíveis de penhora pelos meios alhures mencionados, e, não indicados outros em mencionada petição, serão os autos suspensos por 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil.
Diligencie-se.
MARATAÍZES/ES, datado e assinado eletronicamente.
MILENA SOUSA VILAS BOAS Juiz(a) de Direito -
24/06/2025 14:09
Expedição de Intimação - Diário.
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15/04/2025 19:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/03/2025 22:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/12/2024 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 17:00
Conclusos para decisão
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04/12/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 16:58
Juntada de Alvará
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14/11/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 15:06
Juntada de Petição de habilitações
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15/03/2024 12:51
Conclusos para despacho
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15/03/2024 12:51
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 01:35
Decorrido prazo de JOSE MARIO DE SOUZA BARBOSA em 07/03/2024 23:59.
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15/02/2024 14:30
Juntada de Certidão
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19/01/2024 13:03
Expedição de Mandado - intimação.
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18/10/2023 13:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/06/2023 15:06
Conclusos para decisão
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23/06/2023 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2023 17:16
Expedição de intimação eletrônica.
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15/06/2023 17:14
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 07:41
Decorrido prazo de JOSE MARIO DE SOUZA BARBOSA em 09/05/2023 23:59.
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29/05/2023 07:38
Decorrido prazo de JOSE MARIO DE SOUZA BARBOSA em 09/05/2023 23:59.
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11/04/2023 13:02
Expedição de Certidão.
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11/04/2023 13:00
Juntada de Mandado - Citação
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11/04/2023 12:59
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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11/04/2023 12:50
Juntada de Certidão
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30/03/2023 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2023 16:20
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2018
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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