TJES - 0022935-02.2019.8.08.0024
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 04:52
Publicado Edital - Citação em 18/06/2025.
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18/06/2025 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Citação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 EDITAL DE CITAÇÃO PELO PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0022935-02.2019.8.08.0024 MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A REU: ITAMAR JOSE VALLANDRO, MARICLEA FARIA AGUIAR VALLANDRO, MIRTES DINIZ VALLANDRO, HONORALDO VALLANDRO MM.
Juiz(a) de Direito da VITÓRIA - 4ª VARA CÍVEL do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente CITADO(S) O(S) REQUERIDO(S): MIRTES DINIZ VALLANDRO(*64.***.*82-49); HONORALDO VALLANDRO(*88.***.*00-34); atualmente em lugar incerto e não sabido, de todos os termos da presente ação para, querendo, oferecer contestação.
ADVERTÊNCIAS a) PRAZO: O prazo para contestar a presente ação é de 15 (quinze) dias, a partir do prazo supracitado; b) REVELIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo no que diz respeito aos direitos indisponíveis.
DECISÃO Id 62853463: "(...) Após tentativas de citação dos executados HONORALDO VALLANDRO e MIRTES DINIZ VALLANDRO, o autor requereu a citação por edital (ID 43909877). É o relatório.
Decido.
A modalidade de citação editalícia se constitui como forma excepcional de outorgar ao demandado a qualidade de parte do processo, devendo preencher, para que ocorra, os requisitos previstos no artigo 256 do Código de Processo Civil.
A citação por edital é exceção a regra, podendo minar às partes o direito ao efetivo contraditório, somente a pondo em exercício após o esgotamento de todas as tentativas de localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos.
Em análise aos autos, observa-se que as tentativas de citação do réu restaram infrutíferas em mais de uma ocasião, não sendo possível de obter o endereço do executado mesmo após pesquisas nos sistemas conveniados ao Poder Judiciário.
Ante o exposto, DEFIRO a citação por edital dos executados supracitados e estabeleço, conforme determinação do art. 257, III, do CPC, o prazo de 20 (vinte) dias, a fluir da data da primeira publicação.
Não havendo resposta, nomeio curador(a) especial, na forma do art. 72, II, do CPC, o(a) Defensor(a) Público(a) designado(a) para atuação nesta Vara.
Decorrido o prazo do edital, com ou sem manifestação dos requeridos, abra-se vista à requerente para dar prosseguimento ao feito, pleiteando o que lhe aprouver.
Cumpra-se." E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no lugar de costume deste Fórum e, publicado na forma da lei.
Vitória-ES, 16/06/2025 ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL/ CHEFE DE SECRETARIA SUBSTITUTO Aut. pelo Código de Normas CGJES -
16/06/2025 17:54
Expedição de Edital - Citação.
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10/02/2025 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/10/2024 12:36
Conclusos para decisão
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20/08/2024 18:29
Juntada de Petição de habilitações
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28/05/2024 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/02/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 15:34
Conclusos para despacho
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11/04/2023 11:19
Decorrido prazo de LAILA CARNEIRO ALCURI em 10/04/2023 23:59.
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20/03/2023 17:17
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2019
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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