TJES - 5000692-06.2025.8.08.0044
1ª instância - Vara Unica - Santa Teresa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 10:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/07/2025 09:45, Santa Teresa - Vara Única.
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03/07/2025 10:22
Expedição de Termo de Audiência.
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02/07/2025 07:52
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2025 00:22
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Teresa - Vara Única Av.
Maria Angélica Vervloet dos Santos, 392, Fórum Juiz Thiers Vellozo, Vale do Canaã, SANTA TERESA - ES - CEP: 29650-000 Telefone:(27) 32591986 PROCESSO Nº 5000692-06.2025.8.08.0044 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROGERIO GONCALVES DA SILVA REQUERIDO: EDP - ENERGIAS DO BRASIL S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: SADAN HUDSON BONIFACIO DE OLIVEIRA - ES33202 DECISÃO Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais formulado por Rogério Gonçalves da Silva em face de EDP - Energias do Brasil S.A., objetivando o imediato restabelecimento do fornecimento de energia létrica em sua residência localizada na zona rural do Município de Santa Teresa/ES.
Alega o requerente que, desde o dia 13/03/2025, teve o fornecimento de energia elétrica interrompido em razão de avaria no cabeamento externo, sendo o único morador da localidade a permanecer sem o serviço, apesar de diversas tentativas administrativas, inclusive com protocolos e registros de atendimento.
Analisando os documentos anexados, observa-se que o autor comprovou a relação de consumo, a residência no imóvel afetado, a existência de menores em sua companhia e as diversas solicitações não atendidas.
Além disso, a Resolução Normativa nº 1000/2021 da ANEEL, em seu artigo 362, inciso III, determina que a religação de urgência em área rural deve ocorrer no prazo de até 8 horas após a comunicação.
Conforme o art. 22 do Código de Defesa do Consumidor, os serviços essenciais devem ser prestados de forma contínua, eficiente e segura, o que não ocorreu no presente caso.
A situação configura violação de direito fundamental, afetando diretamente a dignidade da pessoa humana.
Portanto, estão presentes os requisitos do art. 300 do CPC, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação.
DISPOSITIVO Diante do exposto, DEFIRO a tutela de urgência para determinar que a EDP - Energias do Brasil S.A. restabeleça o fornecimento de energia elétrica no imóvel do autor, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada inicialmente a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Cite-se a parte requerida e intime-se o requerente para a audiência de conciliação que designo para o dia 03 de julho de 2025 às 09:45 horas.
A audiência será feita no formato híbrido, onde a parte que assim optar por ingressar na sala virtual, deverá utilizar o aplicativo zoom e entrar na Id 333.311.0369, devendo identificar o aparelho com o seu nome, sob pena de, sendo impossibilitado a comunicação e não for possível identificar o usuário, poder ser aplicado a revelia.
Cite-se e intime-se com urgência.
SANTA TERESA-ES, 15 de maio de 2025.
Juiz de Direito -
23/06/2025 15:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/06/2025 15:14
Expedição de Intimação - Diário.
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23/06/2025 15:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2025 09:45, Santa Teresa - Vara Única.
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13/06/2025 01:58
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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13/06/2025 01:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2025 01:58
Concedida a Medida Liminar
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13/05/2025 12:25
Conclusos para decisão
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13/05/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 20:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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