TJES - 0001162-32.2017.8.08.0003
1ª instância - Vara Unica - Alfredo Chaves
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 10:04
Juntada de Petição de pedido de providências
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16/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alfredo Chaves - Vara Única AV.
GETÚLIO VARGAS, 969, Fórum Desembargador Madeira de Freitas, CENTRO, ALFREDO CHAVES - ES - CEP: 29240-000 Telefone:(27) 32692500 PROCESSO Nº 0001162-32.2017.8.08.0003 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UNIMED SUL CAPIXABA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO EXECUTADO: FABIO CASALE ALBANI Advogados do(a) EXEQUENTE: RAFAEL DIAS RAMOS - ES21329 INTIMAÇÃO Fica o advogado supramencionado intimado para ciência da certidão ID 73003816. -
15/07/2025 10:43
Expedição de Intimação - Diário.
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15/07/2025 10:40
Juntada de Certidão
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29/06/2025 00:11
Publicado Intimação - Diário em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alfredo Chaves - Vara Única AV.
GETÚLIO VARGAS, 969, Fórum Desembargador Madeira de Freitas, CENTRO, ALFREDO CHAVES - ES - CEP: 29240-000 Telefone:(27) 32692500 PROCESSO Nº 0001162-32.2017.8.08.0003 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UNIMED SUL CAPIXABA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO EXECUTADO: FABIO CASALE ALBANI Advogados do(a) EXEQUENTE: FRANCIELE FREITAS DE ASSIS - ES23989, KELLY VICENTE DE FREITAS - ES25114, RAFAEL DIAS RAMOS - ES21329 D E S P A C H O 1- Defiro o pedido de busca de endereço.
Segue em anexo. 2- Considerando que, devidamente intimada acerca dos bloqueios realizados, a parte executada quedou-se inerte, defiro pedido de expedição de alvará do valor bloqueado via SISBAJUD (ID 52415803), nos termos requeridos na petição retro. 3- INDEFIRO o pedido para que se proceda a busca de valores, via SISBAJUD, considerando que a referida busca foi realizada há menos de um ano e o exequente não demonstrou alteração da situação econômica do executado.
Vejamos: AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO – REITERAÇÃO DO PEDIDO DE BUSCAS DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO DEVEDOR – INVIÁVEL DEFERIMENTO DA MEDIDA – PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL E DO STJ – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
A realização de novas buscas de bens passíveis de serem penhorados e existentes em nome do devedor apenas se mostra possível, quando demonstrada a alteração da situação financeira e caso se constate a existência de indícios de que a nova diligência se mostrará exitosa, o que não ocorre no caso em questão, razão pela qual o pedido deve ser indeferido.(TJ-MS - AI: 14101914620228120000 Anastácio, Relator: Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo, Data de Julgamento: 31/10/2022, 2ª Câmara Cível, Data de Publicação: 04/11/2022) (destaquei) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AGRAVO INTERNO.
SISBAJUD.
RENAJUD.
INFOJUD.
PESQUISA.
INDEFERIMENTO.
AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1.
A renovação de diligência realizada pela via eletrônica aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD visando à localização e penhora de ativos e bens de titularidade da parte executada é orientada pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 2.
Não havendo o transcurso de prazo razoável desde a última consulta de bens a sistema informatizado, é incabível nova pesquisa de ativos financeiros em nome do executado. 3.
Conheço do agravo de instrumento e nego provimento.
Agravo interno prejudicado. (TJ-DF 07104829120238070000 1728697, Relator: RENATO SCUSSEL, Data de Julgamento: 12/07/2023, 2ª Turma Cível, Data de Publicação: 23/08/2023) (destaquei) 4- Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. 5- Diligencie-se.
Alfredo Chaves-ES, data da publicação no sistema.
ARION MERGÁR Juiz de Direito -
23/06/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 15:22
Expedição de Intimação - Diário.
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19/06/2025 09:17
Processo Inspecionado
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19/06/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 13:44
Conclusos para despacho
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27/03/2025 11:24
Juntada de Petição de pedido de providências
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24/02/2025 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 17:04
Decorrido prazo de WELDNA MARTINS RODRIGUES *82.***.*68-68 em 27/01/2025 23:59.
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05/12/2024 00:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/12/2024 00:20
Juntada de Certidão
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05/12/2024 00:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/12/2024 00:20
Juntada de Certidão
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29/11/2024 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 01:03
Decorrido prazo de UNIMED SUL CAPIXABA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 18/11/2024 23:59.
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24/10/2024 15:11
Juntada de Certidão
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24/10/2024 15:08
Expedição de Mandado.
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24/10/2024 15:08
Expedição de Mandado.
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10/10/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 14:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/06/2024 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2024 16:52
Conclusos para julgamento
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26/05/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 02:34
Decorrido prazo de UNIMED SUL CAPIXABA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 15/05/2024 23:59.
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08/05/2024 15:23
Juntada de Aviso de Recebimento
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12/04/2024 14:17
Expedição de carta postal - intimação.
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10/04/2024 07:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 07:47
Processo Inspecionado
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14/03/2024 12:01
Conclusos para julgamento
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14/03/2024 12:00
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 15:18
Juntada de Aviso de Recebimento
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30/11/2023 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 14:41
Conclusos para despacho
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25/07/2023 03:49
Decorrido prazo de RAFAEL DIAS RAMOS em 24/07/2023 23:59.
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25/07/2023 03:49
Decorrido prazo de KELLY VICENTE DE FREITAS em 24/07/2023 23:59.
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05/07/2023 09:32
Expedição de intimação eletrônica.
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05/07/2023 09:29
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2017
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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