TJES - 5001409-16.2023.8.08.0035
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:12
Publicado Mandado - Citação em 23/06/2025.
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29/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 6ª VARA CÍVEL DO JUÍZO DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL AUTOS N.º 5001409-16.2023.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogados do(a) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA - RJ100945, NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769 EXECUTADO: PAULO JOSE DA SILVA DESPACHO/MANDADO Valor da dívida indicado pelo(a)(s) exequente(s) ao tempo do ajuizamento da ação: R$ 14.916,42.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial por quantia certa, instaurada nos moldes do art. 824 e seguintes do CPC, a qual fica formalmente admitida.
Nos moldes do art. 827 do CPC, arbitro os honorários advocatícios em dez por cento (10%) sobre o valor da dívida, cujo valor será reduzido pela metade caso haja o pagamento integral da dívida no prazo de três dias.
Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para que: [A] No prazo de três dias efetue(m) o pagamento da dívida (CPC, art. 829) referida anteriormente; [B] Não promovido o pagamento, deverá(ão), no mesmo prazo de três dias, indicar bens suficientes que garantam o valor da execução mais custas e honorários advocatícios (CPC, art. 829, § 2º); ou, querendo [C] No prazo de quinze dias ofereça defesa mediante embargos à execução (CPC, art. 915), independentemente de penhora, caução ou depósito, porém, sem prejuízo da indicação de bens que garantam a dívida, sob pena de se sujeitar ao que o exequente indicar (CPC, art. 829, § 2º).
Cumpra-se a presente ordem de citação por mandado.
O(a)(s) executado(a)(s) observará(ão) as advertências registradas neste ato.
ADVERTÊNCIA AO EXECUTADO: Fica V S.ª e/ou representante formalmente citado quanto aos termos da presente ação, estando formalmente ciente de que contra si corre a presente execução de título executivo extrajudicial em curso nesta Sexta Vara Cível de Vila Velha, situada no Fórum Afonso Cláudio, Rua Dr.
Annor da Silva, n.º 191, Boa Vista II, Vila Velha/ES.
Fica, ainda advertida, de que (1) no prazo de três dias efetue o pagamento da dívida (CPC, art. 829), caso em que o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade em caso de pagamento no prazo estipulado; (1.1) promova a indicação de bens de sua propriedade e que sejam livres e desembaraçados, sob pena de se sujeitar à aplicação de multa (CPC, art. 744), bem como à indicação do Exequente.
Querendo, sem prejuízo da medida do item 1.1, poderá, ainda, (2) apresentar embargos do devedor no prazo de quinze dias, registrando-se que para apresentar a defesa no prazo legal, deverá outorgar poderes de representação a um advogado ou, não tendo condições financeiras favoráveis, ser representada pela Defensoria Pública Estadual.
I-se.
Dil-se.
Vila Velha–ES, data da assinatura eletrônica.
Manoel Cruz Doval Juiz de Direito gab/mcd/mff CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 20839141 Petição Inicial Petição Inicial 23011916313948900000020027347 20839142 Doc 1 Procuração atualizada Documento de Identificação 23011916313969200000020027348 20839143 Doc 2 AGE 15.12.2017 ESTATUTO CONSOLIDADO Documento de Identificação 23011916313987000000020027349 20839144 Doc 3 Ata de AGO 13.06.2017 Documento de Identificação 23011916314006900000020027350 20839145 Doc 4 DACASA - Cartão do CNJ Documento de Identificação 23011916314026800000020027351 20839146 Doc 5 Ato do Presidente nº 1.349 Documento de Identificação 23011916314040400000020027352 20839148 Doc 6 Comunicado n 35.173 de 13_2_2020 dacasa Documento de Identificação 23011916314054300000020027354 20839149 Doc 7 Demonstração de Resultado Documento de Identificação 23011916314069400000020027355 20839150 Doc 8 Termo de Adesão 36.629334-0 Documento de Identificação 23011916314086200000020027656 20839151 Doc 9 Contrato de Financiamento - 2011 - Microfilme 216495 Documento de Identificação 23011916314099500000020027657 20839152 Doc 10 Decisões JG Documento de Identificação 23011916314126900000020027658 20839503 Doc 11 Planilha de cálculo TA 36.629334-0 Documento de Identificação 23011916314148400000020027659 22313298 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23030316582382400000021427759 22360815 Despacho Despacho 23030614224619000000021472994 27573619 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23070613281971400000026440228 27999263 Petição (outras) Petição (outras) 23071411591334200000026847695 27999269 Decisão - 5ª Câmara - Deferimento PG ao Final - Set.2021 Documento de Identificação 23071411591352300000026847701 27999270 Decisão - 9ª Vitória-ES - Deferindo Justiça Gratuita Documento de Identificação 23071411591371200000026847702 27999272 Decisão - AGRAVO INTERNO - 8033187-47.2020.8.05.0000 Documento de Identificação 23071411591391200000026847704 27999275 Decisão - Deferida J.
Gratuita - 2ª Vara de Cariacica Documento de Identificação 23071411591412600000026848207 27999278 Decisões JG - ES Documento de Identificação 23071411591429700000026848210 27999280 DEFERIMENTO JG - 18ª Vara Salvador - BA Documento de Identificação 23071411591448000000026848212 27999281 Deferimento JG - 21 Vara de Belo Horizonte - Jan.2022 Documento de Identificação 23071411591466900000026848213 27999283 Despacho - Carta Documento de Identificação 23071411591484900000026848215 27999284 Despacho - Deferida J.
Gratuita - 2ª Vara de Aracruz Documento de Identificação 23071411591499200000026848216 27999287 DOC 1 - BALANCETE - DFs Publicação 1º semestre 2020 DRE e BP - 2023-07-14T115457.918 Documento de Identificação 23071411591512000000026848219 40325359 Decisão Decisão 24032518021015300000038479898 40325359 Decisão Decisão 24032518021015300000038479898 49547105 Petição (outras) Petição (outras) 24082811281743000000047082697 49547107 PAULO JOSE DA SILVA ES N. 240140764 CUSTAS INICIAIS Documento de comprovação 24082811281763800000047082699 49547108 PAULO JOSE DA SILVA ES N. 240140764 Documento de comprovação 24082811281777800000047082700 -
17/06/2025 18:05
Juntada de Certidão
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17/06/2025 17:58
Expedição de Mandado - Citação.
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17/06/2025 17:56
Expedição de Mandado - Citação.
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10/02/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 15:26
Conclusos para decisão
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28/08/2024 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2024 01:41
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 01/08/2024 23:59.
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01/07/2024 18:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/03/2024 18:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/03/2024 17:23
Conclusos para despacho
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14/07/2023 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/07/2023 13:28
Expedição de intimação eletrônica.
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06/03/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 17:06
Conclusos para decisão
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03/03/2023 16:58
Expedição de Certidão.
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19/01/2023 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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