TJES - 5012003-90.2025.8.08.0012
1ª instância - 4ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 00:54
Publicado Sentença em 23/06/2025.
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23/06/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 5012003-90.2025.8.08.0012 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: TARCILIO RODRIGUES JUNIOR Advogado do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649 SENTENÇA Trata-se de Ação de Busca e Apreensão ajuizada por ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA em face de TARCILIO RODRIGUES JUNIOR, partes qualificadas.
Por intermédio de ID 70939588 a parte autora requereu a desistência da presente ação. É o relatório.
Decido.
Com efeito, prevê o artigo 485, VIII, do CPC/15 a possibilidade de extinção do processo quando houver pedido de desistência do autor.
In verbis: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII - homologar a desistência da ação; Em face do exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e, por via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Transitado em julgado, nada havendo, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica.
FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito -
17/06/2025 18:08
Expedição de Intimação Diário.
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17/06/2025 17:26
Extinto o processo por desistência
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16/06/2025 16:33
Conclusos para decisão
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16/06/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 16:46
Juntada de Petição de desistência da ação
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05/06/2025 19:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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