TJES - 0000462-64.2017.8.08.0065
1ª instância - Vara Unica - Jaguare
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Jaguaré - Vara Única Av.
Nove de Agosto, 1410, Fórum Desembargador Rômulo Finamori, Centro, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Telefone:(27) 37691440 ou 3357-4864; 3357-4865 PROCESSO Nº 0000462-64.2017.8.08.0065 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: DEJAIR DE SIQUEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO FERREIRA BARBOSA - ES15163 Advogados do(a) EXECUTADO: GABRIEL RETZ BISSA - ES33074, LUCIANO LAQUINI DE ATAIDE - ES18963, RAIANE SARTORI DE SOUZA - ES24586 SENTENÇA/ MANDADO / OFÍCIO Trata-se de ação de execução por meio da qual o oficial de justiça localizou propriedade rural de titularidade do requerido, com registro de que antes que se efetivasse a penhora do bem as partes apresentaram nos autos acordo para homologação (id. 69074085) No caso em análise, verifica-se que o acordo celebrado pelas partes preenche os requisitos legais de validade, não havendo qualquer vício de consentimento ou ilegalidade em suas cláusulas.
As partes são maiores e capazes, e o objeto da transação é lícito e disponível.
Além disso, a conciliação representa uma solução célere e eficaz do conflito, prestigiando os princípios da economia processual e da duração razoável do processo.
Diante do exposto, HOMOLOGA-SE, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes e, em consequência, JULGA-SE EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas remanescentes e honorários advocatícios, conforme pactuado pelas partes no acordo.
Intimem-se as partes e arquivem-se.
JAGUARÉ, 16 de junho de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Nome: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Endereço: Avenida Princesa Isabel, - até 320 - lado par, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29010-360 Nome: DEJAIR DE SIQUEIRA Endereço: desconhecido -
17/06/2025 18:43
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 18:42
Expedição de Intimação Diário.
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17/06/2025 18:38
Homologada a Transação
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19/05/2025 08:46
Juntada de Petição de homologação de transação
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17/02/2025 13:58
Conclusos para despacho
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07/11/2024 16:16
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 05/11/2024 23:59.
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07/11/2024 16:16
Decorrido prazo de DEJAIR DE SIQUEIRA em 05/11/2024 23:59.
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17/10/2024 10:48
Juntada de Petição de pedido de providências
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16/10/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 18:09
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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11/07/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 16:44
Conclusos para julgamento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2017
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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