TJES - 5014357-19.2024.8.08.0014
1ª instância - 2ª Vara Civel - Colatina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 5014357-19.2024.8.08.0014 EXEQUENTE: PEDRO COSTA Advogado do(a) EXEQUENTE: PEDRO COSTA - ES10785 EXECUTADO: ULTRARAPIDO TRANSPORTES LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: GABRIELLE BARBOZA QUEIROZ - ES27291 INTIMAÇÃO - CIÊNCIA DE CERTIDÃO INTIMAR a parte exequente por seu douto advogado para CIÊNCIA DO TEOR DA CERTIDÃO ID 73660684, e pretendendo que sejam realizados atos expropriatórios em desfavor da parte executada, juntar o cálculo atualizado do débito executado, bem como indicando bens ou requerendo o que de direito, no prazo legal.
Colatina, 25/07/2025 -
25/07/2025 13:04
Expedição de Intimação - Diário.
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23/07/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 16:01
Decorrido prazo de ULTRARAPIDO TRANSPORTES LTDA em 23/06/2025 23:59.
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20/05/2025 00:10
Publicado Intimação - Diário em 05/05/2025.
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20/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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01/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5014357-19.2024.8.08.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO COSTA EXECUTADO: ULTRARAPIDO TRANSPORTES LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: PEDRO COSTA - ES10785 Advogado do(a) EXECUTADO: GABRIELLE BARBOZA QUEIROZ - ES27291 INTIMAÇÃO Por ordem do Exmo.
Dr.
Juiz de Direito da Colatina - 2ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência e atendimento do inteiro teor do(a) R.
Decisão ID nº 61169366.
COLATINA-ES, 30 de abril de 2025.
Analista Judiciária Especial / Diretor de Secretaria -
30/04/2025 17:49
Expedição de Intimação - Diário.
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30/04/2025 17:45
Juntada de Certidão
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29/04/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 03:34
Decorrido prazo de ULTRARAPIDO TRANSPORTES LTDA em 20/03/2025 23:59.
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01/03/2025 01:13
Publicado Intimação eletrônica em 17/02/2025.
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01/03/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 5014357-19.2024.8.08.0014 EXEQUENTE: PEDRO COSTA EXECUTADO: ULTRARAPIDO TRANSPORTES LTDA DECISÃO (OFÍCIO e/ou MANDADO) 1.
Considerando o requerimento de cumprimento no ID56366589, acompanhado dos cálculos (ID´s 56366597 e 56366598), tendo sido comprovado o trânsito em julgado do r.
Acórdão e demais documentos essenciais, estando o pedido amoldado ao §2º do art. 509 do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte executada ULTRARAPIDO TRANSPORTES LTDA, por meio de seu douto advogado, por Intimação Eletrônica, para proceder o pagamento em Juízo do valor total de R$732,08 (setecentos e trinta e dois reais e oito centavos) referente aos honorários advocatícios sucumbenciais, atualizados em 12/12/2024, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) a ser revertido em favor da parte exequente, bem como incidência de honorários de advogado no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do §1º do art. 523 do Código de Processo Civil, ficando ciente a parte executada que, em caso de pagamento voluntário parcial, a multa e os honorários advocatícios incidirão sobre o restante do valor do débito (§2º do 523 do Código de Processo Civil); 2.
Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias da intimação sem o pagamento voluntário, fica desde já intimada a parte executada do início do prazo de 15 (quinze) dias, para querendo, oferecer impugnação (art. 525 do Código de Processo Civil); 3.
Decorrido os prazos supra e não havendo comprovação de pagamento e/ou apresentação de impugnação, pretendendo a parte exequente que sejam realizados atos expropriatórios em desfavor da parte executada, deverá se manifestar nos autos juntando cálculo atualizado do débito executado, bem como indicando bens ou requerendo o que de direito.
Em havendo manifestação em tal sentido, venham os autos conclusos. 4.
Caso decorrido sem comprovação de pagamento e/ou apresentação de impugnação, bem como manifestação com atualização do débito executado e requerimento para atos expropriatórios em desfavor do executado, mantendo-se a parte exequente silente, DETERMINO a SUSPENSÃO da presente execução, pelo prazo de 01 (um) ano, na forma do art. 921, §1º do CPC – prazo este que ficará suspensa a prescrição.
Decorrido o prazo de suspensão sem que sejam encontrados bens passíveis de penhora, independente de nova intimação, os autos serão arquivados (art. 921, §2º do CPC) e iniciado o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, §4º do CPC) – devendo nesta oportunidade ser intimada a parte exequente nos termos do art. 921, §5º do CPC; 5.
Deverá a Srª Chefe de Secretaria analisar e certificar os prazos e atos praticados pelas partes, e deles intimar a parte exequente para requerer o que de direito no prazo legal; 6.
INTIMEM-SE e DILIGENCIE-SE.
Colatina, data da assinatura eletrônica.
LUCIANO ANTONIO FIOROT JUIZ DE DIREITO Nome: ULTRARAPIDO TRANSPORTES LTDA Endereço: DOMINGOS MARTINS, 1, ROSA DA PENHA, CARIACICA - ES - CEP: 29143-490 Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 56366589 Petição Inicial Petição Inicial 24121212021086700000053389772 56366590 1.
Petição Inicial Documento de comprovação 24121212021108800000053389773 56366591 2.
Procuração Documento de comprovação 24121212021145300000053389774 56366592 3.
Custas Documento de comprovação 24121212021159200000053389775 56366593 4.
Sentença Documento de comprovação 24121212021174400000053389776 56366594 5.
Apelação Documento de comprovação 24121212021197900000053389777 56366595 6.
Acórdão Documento de comprovação 24121212021238600000053389778 56366596 7.
Certidão de Trânsito em Julgado Documento de comprovação 24121212021261100000053389779 56366597 8.
Atualização da Condenação Documento de comprovação 24121212021274700000053389780 56366598 9.
Honorários Advocatícios Documento de comprovação 24121212021290300000053389781 56373920 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24121612312323700000053394986 -
13/02/2025 17:25
Expedição de #Não preenchido#.
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13/01/2025 22:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/12/2024 12:32
Conclusos para decisão
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16/12/2024 12:31
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 12:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Documento de comprovação • Arquivo
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