TJES - 5002229-88.2024.8.08.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel, Familia e Orfaos Sucessoes - Aracruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 01:13
Publicado Despacho em 01/07/2025.
-
03/07/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
01/07/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5002229-88.2024.8.08.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: H C CONFOLONIERI TRANSPORTES - ME REQUERIDO: ITAÚ UNIBANCO S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: BRIAN CERRI GUZZO - ES9707 Advogados do(a) REQUERIDO: EDUARDO CHALFIN - ES10792, JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - ES18694 DESPACHO Vistos, etc.
INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, indicando a sua pertinência, sob pena de preclusão da matéria.
Saliento que não será considerada a simples indicação de prova apenas pelo seu gênero.
Assevero, ainda, que, no caso de deferimento de prova testemunhal, cabe ao advogado da parte intimar a testemunha por ele arrolada, informando-a do dia, hora e local da audiência designada, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil.
Embora a intimação pelo juízo seja dispensada, o rol de testemunhas deverá ser depositado no prazo comum de 15 (quinze) dias, a contar da designação da audiência, conforme o art. 357, § 4º, do Código de Processo Civil.
As partes poderão, caso queiram, delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, nos termos do art. 357, incisos II e IV, § 3º, do CPC.
Diligencie-se.
Aracruz-ES, data da assinatura eletrônica.
WALMÉA ELYZE CARVALHO PEPE DE MORAES Juíza de Direito -
27/06/2025 08:40
Expedição de Intimação - Diário.
-
27/06/2025 08:40
Expedição de Intimação - Diário.
-
23/06/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 12:35
Conclusos para decisão
-
08/03/2025 01:04
Decorrido prazo de Itaú Unibanco S.A. em 17/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 13:12
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
-
21/02/2025 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
06/02/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 16:05
Expedição de #Não preenchido#.
-
30/01/2025 19:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2024 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 21:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 16:28
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 02:35
Decorrido prazo de Itaú Unibanco S.A. em 17/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 13:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/07/2024 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 15:34
Juntada de Petição de réplica
-
16/05/2024 17:53
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 07:02
Juntada de Petição de contestação
-
19/04/2024 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 12:44
Expedição de carta postal - citação.
-
11/04/2024 17:42
Processo Inspecionado
-
11/04/2024 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2024 13:37
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5014867-66.2024.8.08.0035
Lucas Silveira Rigoni
Edp Espirito Santo Distribuidora de Ener...
Advogado: Carla Vicente Pereira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 09/05/2024 17:20
Processo nº 5010813-92.2025.8.08.0012
Denivaldo de Castro Albino
Artpel Maquinas e Etiquetas LTDA
Advogado: Ana Paula Brandao de Almeida
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 23/05/2025 13:49
Processo nº 5003698-03.2023.8.08.0008
Leomar Carlini
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Liete Volponi Fortuna
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 05/12/2023 10:29
Processo nº 0008446-91.2018.8.08.0024
Brasspress Transportes Urgentes LTDA
Estado do Espirito Santo
Advogado: Rafael Barbosa Maia
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 27/03/2018 00:00
Processo nº 5019248-89.2024.8.08.0012
Ivanna Silva Carneiro da Frota
Thiago Andre Pereira Erlacher
Advogado: Ronaldo de Araujo Ribeiro
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 11/09/2024 21:30