TJES - 5000425-92.2025.8.08.0057
1ª instância - Vara Unica - Aguia Branca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 16:13
Juntada de Petição de renúncia de prazo
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04/07/2025 16:02
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/07/2025 15:00, Águia Branca - Vara Única.
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04/07/2025 00:22
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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29/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Águia Branca - Vara Única Rua Dr.
Walery Koszarowski, s/nº, Fórum Desembargador Antonio José, Praça dos Três Poderes, ÁGUIA BRANCA - ES - CEP: 29795-000 Telefone:(27) 37451140 PROCESSO Nº 5000425-92.2025.8.08.0057 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MANOEL FERREIRA DA SILVA REU: ITAÚ UNIBANCO S.A.
Advogado do(a) AUTOR: ANALU CAPACIO CUERCI FALCAO - ES19308 DECISÃO / MANDADO A baixa da negativação postulada em sede de tutela provisória é medida perfeitamente reversível e não ensejaria nenhum prejuízo irreparável para a ré, a quem cabe, inclusive, o ônus de comprovar a existência da relação jurídica e a legitimidade do débito.
Com efeito, caso a ré faça prova da legitimidade do débito, a cobrança poderá se dar de forma plena, inclusive com o restabelecimento da negativação.
Assim, se defere a tutela de urgência para o fim de determinar a baixa da negativação, diligência que deverá ser cumprida pela própria Secretaria, inclusive por meio da ferramenta SERASAJUD.
Por outro lado, considerando que a parte autora está assistida por advogado e que a matéria posta nos autos não demandaria, em tese, produção de prova oral, cancela-se a audiência agendada, cite-se a ré para apresentar resposta em até quinze dias, intimando-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação em até cinco dias, com conclusão posterior para sentença.
Aliás, caso as partes queiram produzir prova oral em audiência, deverão justificar a necessidade da prova e sendo deferido, será agendada dia e hora para a produção.
Por fim, registra-se que a conciliação poderá ser obtida diretamente pelas partes e que esta dinâmica na condução do procedimento acaba contribuindo para a celeridade do julgamento do feito.
Cancele-se audiência agendada no ato da distribuição, intime-se a parte autora e cite-se a ré. ÁGUIA BRANCA, 25 de junho de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Pelo presente, fica Vossa Senhoria devidamente CITADO E INTIMADO para todos os termos da presente correspondência: FINALIDADE: 1) CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) de todos os termos da demanda judicial em referência, conforme contrafé disponível para consulta eletrônica de acordo com as orientações abaixo. 2) INTIMAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) para, caso queira, apresentar Contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 3) INTIMAÇÃO DAS PARTES de todos os termos do Despacho/Decisão supra proferida, disponível para consulta eletrônica de acordo com as orientações abaixo.
ADVERTÊNCIAS AO REQUERIDO: a) REVELIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo no que diz respeito aos direitos indisponíveis. b) Caso as partes queiram produzir prova oral em audiência, deverão justificar a necessidade da prova e, sendo deferido, será agendado dia e hora.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25061817004204700000063284903 consulta itau- nome indevido_5885 Documento de comprovação 25061817004229200000063284904 declhip manoel202517062025_5144 Documento de comprovação 25061817004254700000063286708 procuração. manoel.202517062025 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25061817004276500000063286713 dados-cadastrais COMPROVANTE RESIDENCIA_4718 Documento de comprovação 25061817004301800000063286723 comprovante de residenciawelton16022024_8899 Documento de comprovação 25061817004324600000063286728 doc.pessoal.manoel.1 Documento de Identificação 25061817004350900000063286732 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25062509402001100000063543796 ÁGUIA BRANCA, 25/06/2025 Nome: MANOEL FERREIRA DA SILVA Endereço: Cº MASSUCATTI, 00, CASA, zona rural, ÁGUIA BRANCA - ES - CEP: 29795-000 Nome: Itaú Unibanco S.A.
Endereço: Alameda Pedro Calil, 43, Vila das Acácias, POÁ - SP - CEP: 08557-105 -
26/06/2025 11:44
Juntada de Certidão
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26/06/2025 11:34
Expedição de Intimação Diário.
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26/06/2025 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 10:23
Concedida a tutela provisória
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26/06/2025 10:23
Processo Inspecionado
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25/06/2025 09:40
Conclusos para decisão
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25/06/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 17:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/07/2025 15:00, Águia Branca - Vara Única.
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18/06/2025 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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