TJES - 5004255-84.2024.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 19/05/2025.
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28/05/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5004255-84.2024.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MOACIR PAULO DA SILVA REU: WILSON NUNES SANT ANA, ANTONIA ELIANE DO NASCIMENTO SANT ANA Advogado do(a) AUTOR: TIELY PEDRONI HELEODORO DAMIANI - ES13528 Advogado do(a) REU: MAYARA DE PAULA - ES19357 Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito, ante o laudo pericial ID 67909905, intimo as partes para manifestação.
LINHARES/ES, 15/05/2025 DIRETOR DE SECRETARIA / ANALISTA JUDICIÁRIO -
15/05/2025 17:06
Expedição de Intimação - Diário.
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29/04/2025 17:49
Juntada de Petição de laudo técnico
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31/03/2025 15:22
Juntada de Ofício
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21/03/2025 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2025 01:04
Decorrido prazo de ANTONIA ELIANE DO NASCIMENTO SANT ANA em 19/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:04
Decorrido prazo de WILSON NUNES SANT ANA em 19/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:04
Decorrido prazo de MOACIR PAULO DA SILVA em 19/02/2025 23:59.
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26/02/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 15:48
Juntada de Petição de apresentação de quesitos
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22/02/2025 16:32
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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22/02/2025 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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21/02/2025 12:32
Publicado Intimação - Diário em 18/02/2025.
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21/02/2025 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5004255-84.2024.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MOACIR PAULO DA SILVA REU: WILSON NUNES SANT ANA, ANTONIA ELIANE DO NASCIMENTO SANT ANA Advogado do(a) AUTOR: TIELY PEDRONI HELEODORO DAMIANI - ES13528 Advogado do(a) REU: MAYARA DE PAULA - ES19357 Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito, intimo as partes para ciência da perícia designada para o dia 13 de MARÇO de 2025 (5ª feira).
Horário: 12h.
No Cartório da Vara.
LINHARES/ES, 14/02/2025 DIRETOR DE SECRETARIA / ANALISTA JUDICIÁRIO -
14/02/2025 12:28
Expedição de #Não preenchido#.
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13/02/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5004255-84.2024.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MOACIR PAULO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: TIELY PEDRONI HELEODORO DAMIANI - ES13528 REU: WILSON NUNES SANT ANA, ANTONIA ELIANE DO NASCIMENTO SANT ANA Advogado do(a) REU: MAYARA DE PAULA - ES19357 DECISÃO Vistos em inspeção. 1.Converto o julgamento em diligência visto que verifico nos autos que a parte ré, em contestação, arguiu a falsidade do recibo de compra e venda apresentado pela parte autora ao ID40471233.
Nesta senda, em atenção ao disposto no art. 432, caput, do CPC, determino a produção de prova técnica. 2.Nomeio a La Rocca para realização da prova pericial, com endereço profissional na Av.
Américo Buaiz, n° 501 – Ed.
Victoria Office Tower – Torre Leste, sala 406, Enseada do Suá, Vitória/ES, CEP 29.050-911, podendo ser intimada por contato telefônico (27) 3376.5662 e (27)9.9997-9700, ou E-mail: [email protected] e [email protected]. 3.Considerando o disposto no art. 6° do Ato Normativo Conjunto n° 008/20211, em consonância com o contido nos art. 2° da Resolução n° 232/2016 do CNJ, em especial em seus incisos I a IV e parágrafo 4°, item 6.3 do Anexo, fixo os honorários periciais em R$ 1.500,00 em atenção a complexidade da perícia a ser realizada, o tempo despendido para realização desta, o grau de zelo e a especialização do profissional nomeado e as peculiaridades regionais. 4.Intime-se o perito nomeada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual impedimento, nos termos do art. 1°, do Ato Normativo Conjunto de n° 008/2021, bem como informar se aceita o encargo. 5.Em caso resposta negativa ao item anterior, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos (art. 465, § 1º do CPC).
Caso a resposta ao item anterior seja positiva, venham os autos conclusos para nomeação de novo perito; e intime-se a Procuradoria-Geral do Estado acerca da presente decisão, nos termos do inciso II, do art. 2° do Ato Normativo Conjunto n° 008/2021, bem como proceda-se nos termos do art. 6° do referido Ato Normativo2. 6.Advirta-se acerca do disposto no art. 465, § 2º do CPC, bem como que a entrega do laudo pericial deverá ocorrer em 20 dias contados do dia seguinte à realização da perícia, observando-se o disposto no art. 473 do CPC. 7.Aceitado o múnus intime-se o Perito Oficial para, em cinco dias, designar o dia, hora e local da realização da perícia, informando ao Juízo, com antecedência mínima de 10 dias. 8.Em seguida, intimar as partes para informarem aos Assistentes Técnicos e comparecerem no dia e hora ao local indicado. 9.Vindo o laudo aos autos, vista geral, pelo prazo comum de 15 dias, podendo no referido prazo o assistente técnico de cada uma das partes apresentar seu respectivo parecer (art. 477, § 1º, CPC). 10.Intime-se ainda a parte autora para ciência e manifestação do documento de ID 61997823 apresentado pela parte ré. 11.Intimem-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito -
10/02/2025 13:56
Expedição de Intimação Diário.
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10/02/2025 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/02/2025 10:48
Processo Inspecionado
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10/02/2025 10:48
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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03/02/2025 13:12
Conclusos para decisão
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27/01/2025 17:31
Juntada de Petição de alegações finais
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10/12/2024 16:19
Juntada de Petição de alegações finais
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21/11/2024 15:26
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/11/2024 15:00, Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial.
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21/11/2024 12:52
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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21/11/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 00:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/09/2024 00:03
Juntada de Certidão
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24/09/2024 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 15:37
Expedição de Mandado - intimação.
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12/09/2024 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/09/2024 14:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a WILSON NUNES SANT ANA - CPF: *32.***.*02-87 (REU).
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11/09/2024 16:19
Conclusos para decisão
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11/09/2024 16:11
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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10/09/2024 14:49
Juntada de Aviso de Recebimento
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10/09/2024 14:44
Expedição de Mandado - intimação.
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02/09/2024 17:57
Expedição de carta postal - intimação.
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02/09/2024 17:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/08/2024 14:09
Juntada de Petição de apresentação de rol de testemunhas
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29/08/2024 07:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/08/2024 07:40
Proferida Decisão Saneadora
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29/08/2024 07:40
Não Concedida a Antecipação de tutela a MOACIR PAULO DA SILVA - CPF: *16.***.*83-20 (AUTOR)
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28/08/2024 08:56
Audiência Instrução designada para 19/11/2024 15:00 Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial.
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26/08/2024 12:12
Conclusos para decisão
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21/08/2024 16:20
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 12:58
Juntada de Petição de réplica
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24/07/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 16:30
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2024 16:42
Juntada de Certidão
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04/06/2024 08:25
Expedição de Mandado - citação.
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27/05/2024 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2024 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/05/2024 16:59
Juntada de Aviso de Recebimento
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13/05/2024 15:11
Expedição de carta postal - citação.
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13/05/2024 15:11
Expedição de carta postal - citação.
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09/05/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 12:26
Conclusos para decisão
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11/04/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2024 05:48
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 05:48
Processo Inspecionado
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01/04/2024 15:46
Conclusos para decisão
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01/04/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 14:32
Juntada de Petição de apresentação de rol de testemunhas
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27/03/2024 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
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Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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