TJES - 0033972-28.1998.8.08.0035
1ª instância - 4ª Vara Criminal - Vila Velha
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 01:17
Publicado Intimação - Diário em 17/06/2025.
-
03/07/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
29/06/2025 00:22
Publicado Termo de Audiência com Ato Judicial em 23/06/2025.
-
21/06/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 4ª VARA CRIMINAL – JÚRI DE VILA VELHA – COMARCA DA CAPITAL PROCESSO Nº 0033972-28.1998.8.08.0035 CLASSE: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESPÍRITO SANTO – MPES ACUSADO: CARLIOSVALDO DOS SANTOS PAIVA ADVOGADO: FABIO HENRIQUE GALDINO TERMO DE AUDIÊNCIA Ao vigésimo oitavo (28°) dia do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025) na Sala de Audiências desta Quarta Vara Criminal da cidade de Vila Velha/ES, Comarca da Capital, às 13h00, estando presentes para a audiência de instrução do processo acima identificado a MMª Juíza de Direito Drª Jaqueline Teixeira da Silva, a Promotora de Justiça Drª Kennia Gallon Kirmse Smarçaro e o Advogado Dr.
Ryan Sousa dos Santos - OAB/BA 71.084 (via plataforma digital “meet”).
Presentes: O acusado (via plataforma digital “meet”).
Aberta a audiência: Nesta audiência de instrução e julgamento foi realizado o interrogatório do acusado.
Dada a palavra à defesa do acusado, assim se manifestou: MMª Juíza, requeiro prazo para apresentar substabelecimento.
Dada a palavra ao MP, nada requereu.
Em seguida, foi proferido o seguinte despacho: Encerrada a instrução, ficam desde já intimados o Ministério Público e a Defesa para apresentação de Memoriais.
Defiro prazo de 5 dias à defesa para apresentar substabelecimento.
Ficam dispensadas as assinaturas.
E nada mais havendo, foi encerrado o presente termo às 14h25 que eu, Ana Porto, estagiária do Egrégio Tribunal de Justiça, digitei.
JAQUELINE TEIXEIRA DA SILVA JUÍZA DE DIREITO KENNIA GALLON KIRMSE SMARÇARO PROMOTORA DE JUSTIÇA RYAN SOUSA DOS SANTOS ADVOGADO Link para acesso às OITIVAS/INTERROGATÓRIOS: https://drive.google.com/drive/folders/1f_6HvtthzvmUt3oI7WBMaU748goTGsUj?usp=sharing -
17/06/2025 17:37
Expedição de Intimação - Diário.
-
17/06/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 4ª VARA CRIMINAL – JÚRI DE VILA VELHA – COMARCA DA CAPITAL PROCESSO Nº 0033972-28.1998.8.08.0035 CLASSE: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESPÍRITO SANTO – MPES ACUSADO: CARLIOSVALDO DOS SANTOS PAIVA ADVOGADO: FABIO HENRIQUE GALDINO TERMO DE AUDIÊNCIA Ao vigésimo oitavo (28°) dia do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025) na Sala de Audiências desta Quarta Vara Criminal da cidade de Vila Velha/ES, Comarca da Capital, às 13h00, estando presentes para a audiência de instrução do processo acima identificado a MMª Juíza de Direito Drª Jaqueline Teixeira da Silva, a Promotora de Justiça Drª Kennia Gallon Kirmse Smarçaro e o Advogado Dr.
Ryan Sousa dos Santos - OAB/BA 71.084 (via plataforma digital “meet”).
Presentes: O acusado (via plataforma digital “meet”).
Aberta a audiência: Nesta audiência de instrução e julgamento foi realizado o interrogatório do acusado.
Dada a palavra à defesa do acusado, assim se manifestou: MMª Juíza, requeiro prazo para apresentar substabelecimento.
Dada a palavra ao MP, nada requereu.
Em seguida, foi proferido o seguinte despacho: Encerrada a instrução, ficam desde já intimados o Ministério Público e a Defesa para apresentação de Memoriais.
Defiro prazo de 5 dias à defesa para apresentar substabelecimento.
Ficam dispensadas as assinaturas.
E nada mais havendo, foi encerrado o presente termo às 14h25 que eu, Ana Porto, estagiária do Egrégio Tribunal de Justiça, digitei.
JAQUELINE TEIXEIRA DA SILVA JUÍZA DE DIREITO KENNIA GALLON KIRMSE SMARÇARO PROMOTORA DE JUSTIÇA RYAN SOUSA DOS SANTOS ADVOGADO Link para acesso às OITIVAS/INTERROGATÓRIOS: https://drive.google.com/drive/folders/1f_6HvtthzvmUt3oI7WBMaU748goTGsUj?usp=sharing -
13/06/2025 17:15
Expedição de Intimação eletrônica.
-
13/06/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 12:14
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/05/2025 13:30, Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Criminal - Tribunal do Júri.
-
29/05/2025 06:57
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
29/05/2025 06:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 15:40
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 02:52
Decorrido prazo de CARLIOSVALDO DOS SANTOS PAIVA em 26/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 04:38
Publicado Despacho em 16/05/2025.
-
17/05/2025 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Criminal - Tribunal do Júri Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Annibal de Athayde Lima, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492743 PROCESSO Nº 0033972-28.1998.8.08.0035 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, ALESSANDRO JOSE DA SILVA REU: CARLIOSVALDO DOS SANTOS PAIVA Advogado do(a) REU: FABRICIO GHIL FRIEBER - BA22670 DESPACHO Ante os termos do petitório ID 68674474, e a fim de assegurar o princípio do contraditório e da ampla defesa, defiro o pedido da douta defesa e suspendo a audiência designada, redesignando-a, desde logo, para o dia 28/05/2025, às 13h30min.
Considerando a proximidade do ato designado, autorizo o uso do plantão judiciário para a confecção dos mandados de intimação.
Intimem-se.
Diligencie-se.
VILA VELHA-ES, 13 de maio de 2025.
Romilton Alves Vieira Júnior Juiz(a) de Direito -
14/05/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 17:28
Expedição de Intimação - Diário.
-
14/05/2025 17:25
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 16:58
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/05/2025 13:30, Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Criminal - Tribunal do Júri.
-
13/05/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 13:09
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 00:40
Decorrido prazo de CARLIOSVALDO DOS SANTOS PAIVA em 05/05/2025 23:59.
-
02/05/2025 00:04
Publicado Termo de Audiência com Ato Judicial em 25/04/2025.
-
02/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
30/04/2025 00:09
Decorrido prazo de ANTÔNIO JORGE SILVA DOS SANTOS em 29/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2025 00:04
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 18:30
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 16:26
Juntada de Carta Precatória - Intimação
-
24/04/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Criminal - Tribunal do Júri Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Annibal de Athayde Lima, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492743 PROCESSO Nº 0033972-28.1998.8.08.0035 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, ALESSANDRO JOSE DA SILVA REU: CARLIOSVALDO DOS SANTOS PAIVA Advogado do(a) REU: FABRICIO GHIL FRIEBER - BA22670 TERMO DE AUDIÊNCIA Ao vigésimo (22) dia do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025) na Sala de Audiências desta Quarta Vara Criminal da cidade de Vila Velha/ES, Comarca da Capital, às 16h25, estando presentes para a audiência de instrução do processo acima identificado a MMa.
Juíza de Direito Dra.
Ana Amélia Bezerra Rêgo, a Promotora de Justiça Drª Kennia Gallon Kirmse Smarçaro e o Advogado Dr.
Fabricio Ghil Frieber (via plataforma digital google meet).
Presentes: O acusado e as testemunhas da denúncia Fransley Latavani Silva (devidamente conduzido pela SEJUS), Audenir Ferreira da Silva (via plataforma digital google meet) e Antônio Jorge Silva dos Santos.
Aberta a audiência foram tomadas as declarações das testemunhas Antônio, Fransley e Audenir.
Dada a palavra à defesa do acusado, ratificou o endereço do mesmo declinado quando da audiência em 17/11/2022 de fls. 192, qual seja: RUA JONACI MARINH0 113, BAIRRO OURO VERDE, ITABELA, BAHIA; CEP: 45858-000, telefone: 73 99848-4287.
Dada a palavra ao Ministério Público, desistiu das demais testemunhas no que anuiu a defesa e foi deferido.
Em seguida, foi proferido o seguinte despacho: Designo audiência para o dia 13/05/2025, às 15h30, para interrogatório do acusado que comparecerá independente de intimação e o fará de modo remoto, desde já disponibilizado, qual seja: https://meet.google.com/hgu-jbiu-dps.
Intime-se.
Diligencie-se.
E nada mais havendo, foi encerrado o presente termo às 17h15, que eu, Raphaela Bessa, estagiária do Egrégio Tribunal de Justiça, digitei.
ANA AMÉLIA BEZERRA RÊGO JUÍZA DE DIREITO KENNIA GALLON KIRMSE SMARÇARO PROMOTORA DE JUSTIÇA FABRICIO GHIL FRIEBER ADVOGADO Link para acesso às OITIVAS/INTERROGATÓRIOS: https://drive.google.com/drive/folders/1FwvJpcXHKpPVBGYrx8BaxZb5rewsWpv5?usp=drive_link -
23/04/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2025 15:56
Expedição de Intimação - Diário.
-
22/04/2025 18:03
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/04/2025 14:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Criminal - Tribunal do Júri.
-
22/04/2025 17:29
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
22/04/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 17:21
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2025 15:30, Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Criminal - Tribunal do Júri.
-
14/04/2025 13:38
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 01:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2025 01:27
Juntada de Certidão
-
02/03/2025 03:20
Decorrido prazo de ANTÔNIO JORGE SILVA DOS SANTOS em 10/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 03:04
Decorrido prazo de CARLIOSVALDO DOS SANTOS PAIVA em 21/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 03:04
Decorrido prazo de FRANSLEY LATAVANI SILVA em 21/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 03:04
Decorrido prazo de ANTÔNIO JORGE SILVA DOS SANTOS em 10/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 02:58
Decorrido prazo de CARLIOSVALDO DOS SANTOS PAIVA em 21/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 02:58
Decorrido prazo de FRANSLEY LATAVANI SILVA em 21/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 02:58
Decorrido prazo de ANTÔNIO JORGE SILVA DOS SANTOS em 10/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 17:22
Publicado Intimação - Diário em 14/02/2025.
-
19/02/2025 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
15/02/2025 00:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2025 00:37
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 00:00
Intimação
-'PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 4ª VARA CRIMINAL – JÚRI DE VILA VELHA – COMARCA DA CAPITAL PROCESSO Nº 0033972-28.1998.8.08.0035 CLASSE: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JURI AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESPÍRITO SANTO – MPES ACUSADO: CARLIOSVALDO DOS SANTOS PAIVA ADVOGADO: FABRICIO GHIL FRIEBER TERMO DE AUDIÊNCIA Ao décimo primeiro (11) dia do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025) na Sala de Audiências desta Quarta Vara Criminal da Cidade de Vila Velha/ES, Comarca da capital, às 15h00min, estando presentes para a audiência de instrução do processo acima identificado o MM Juiz de Direito Dr Romilton Alves Vieira Júnior (Juiz de Direito Titular na Comarca de Anchieta e designado pelo TJES para realização das audiências – artigo 4º, Resolução CNJ Nº 481 de 22/11/2022), a Promotora de Justiça Drª Kennia Gallon Kirmse Smarçaro e o Advogado Yury Barroso OAB/CE 46.162 (acompanhando a testemunha Audenir, que entrou no link às 15h20).
Presentes: Fransley Latavani Silva e Audenir Ferreira da Silva (ambos via plataforma digital “meet”).
Ausentes: O acusado, o Advogado Dr Fabricio Ghil Frieber e a testemunha Antônio Jorge Silva dos Santos.
Aberta a audiência: Restou impossibilitada sua realização devido as ausências mencionadas, registrando que o acusado, bem como sua defesa, não foram intimados para esta audiência.
Dada a palavra ao MP, assim se manifestou: MM Juiz, insisto na oitiva da testemunha faltante, pugnando desde logo pela condução coercitiva da testemunha Antônio Jorge Silva dos Santos.
Em seguida, foi proferido o seguinte despacho: Defiro como requerido pelo MP, devendo a secretaria atentar para que seja procedida a intimação do acusado, da sua defesa e das testemunhas, Antônio Jorge Silva dos Santos (devendo ser conduzido coercitivamente) e Fransley Latavani Silva (que deverá ser novamente requisitado).
Redesigno a audiência para o dia 22 de abril de 2025, às 15h00, ficando os presentes intimados, inclusive a testemunha Audenir Ferreira da Silva.
Desde já disponibilizo link para oitiva das testemunhas, qual seja: https://meet.google.com/tgc-kqsq-wwq.
Ficam dispensadas as assinaturas.
E nada mais havendo, foi encerrado o presente termo às 15h48min que eu, Ana Luiza Porto, estagiária do Egrégio Tribunal de Justiça, digitei.
ROMILTON ALVES VIEIRA JÚNIOR JUIZ DE DIRETO KENNIA GALLON KIRMSE SMARÇARO PROMOTORA DE JUSTIÇA -
12/02/2025 17:47
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 17:27
Expedição de Intimação eletrônica.
-
12/02/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 17:26
Juntada de Ofício
-
12/02/2025 17:25
Expedição de #Não preenchido#.
-
12/02/2025 17:25
Expedição de #Não preenchido#.
-
12/02/2025 17:25
Expedição de #Não preenchido#.
-
11/02/2025 17:53
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/04/2025 14:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Criminal - Tribunal do Júri.
-
11/02/2025 17:45
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/02/2025 15:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Criminal - Tribunal do Júri.
-
11/02/2025 16:59
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
11/02/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 18:40
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 18:39
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 13:27
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 17:33
Decorrido prazo de FRANSLEY LATAVANI SILVA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 17:33
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 00:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2025 00:38
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 01:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2025 01:01
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 14:59
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 14:59
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 17:51
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 17:38
Expedição de Mandado - intimação.
-
15/01/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 15:29
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 14:19
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 14:04
Expedição de Mandado - intimação.
-
15/01/2025 14:03
Expedição de Ofício.
-
13/12/2024 16:05
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/02/2025 15:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Criminal - Tribunal do Júri.
-
13/12/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 12:52
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 15:09
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 07:48
Decorrido prazo de FABRICIO GHIL FRIEBER em 26/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 14:51
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/1998
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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