TJES - 5010847-95.2025.8.08.0035
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:21
Publicado Intimação - Diário em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 08:44
Juntada de Petição de réplica
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25/06/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 5010847-95.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEA MARCIA RAMOS DIAS FERREIRA REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: ALISSON BRANDAO SANTOS - ES27871 Advogado do(a) REQUERIDO: GLAUCO GOMES MADUREIRA - SP188483 INTIMAÇÃO Por ordem do Exmº.
Dr.
Juiz de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação à parte REQUERENTE: LEA MARCIA RAMOS DIAS FERREIRA para ciência das preliminares apresentadas em Contestação de Id nº 67354030, bem como, para caso queira, se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias.
VILA VELHA-ES, 24 de junho de 2025.
JULIANA GABRIELI PIMENTEL -
24/06/2025 16:29
Expedição de Intimação - Diário.
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15/05/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 03:59
Decorrido prazo de LEA MARCIA RAMOS DIAS FERREIRA em 14/05/2025 23:59.
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06/05/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 01:53
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/04/2025 23:59.
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28/04/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2025 00:05
Publicado Decisão - Carta em 11/04/2025.
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12/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 15:16
Expedição de Intimação Diário.
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02/04/2025 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/04/2025 09:56
Concedida a tutela provisória
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28/03/2025 12:54
Conclusos para decisão
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28/03/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 20:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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