TJES - 0035081-56.2011.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 PROCESSO Nº 0035081-56.2011.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOCINTER SUL COMERCIO INTERNACIONAL LTDA, WILLER TOMAZ ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: CANADIAN BEER COMERCIO E DISTRIBUICAO, 606492WERNER FUHRKEN BATISTA, WEMO PARTICIPAÇÕES LTDA, DANNEMANN CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA, MONICA TAVARES BATISTA, LUIZ FERNANDO DANNEMANN, ERNESTO DIAS LOUREIRO NETO Advogado do(a) EXEQUENTE: TATIANA MASCARENHAS KARNINKE - ES9561 Advogado do(a) EXEQUENTE: WILLER TOMAZ DE SOUZA - CE22715 Advogado do(a) EXECUTADO: ALEXANDRE CRUZ HEGNER - ES9096 Advogados do(a) EXECUTADO: GIOVANNA DADDARIO PAULETTI - RJ205748, MARCIO LOBIANCO CRUZ COUTO - RJ119515 Advogado do(a) EXECUTADO: GUSTAVO MAURO NOBRE - ES12976 DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por SOCINTER SUL COMÉRCIO INTERNACIONAL LTDA, com a participação, como litisconsorte ativo, da sociedade WILLER TOMAZ ADVOGADOS ASSOCIADOS, contra CANADIAN BEER COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO e outros.
Nos autos, a sociedade S.B.M.
SRL MACCHINE E AUTOMATISMI, terceiro interessado, peticiona requerendo o levantamento de 50% dos valores bloqueados, em razão da penhora no rosto dos autos anteriormente deferida em seu favor, no âmbito de demanda em que executa a SOCINTER.
Paralelamente, a sociedade WILLER TOMAZ ADVOGADOS ASSOCIADOS também formula pedido de expedição de alvará para levantamento de 50% dos valores bloqueados, sustentando ser co-titular do crédito exequendo, conforme reconhecido por decisão deste juízo, e alegando que os recursos especiais interpostos pelas executadas foram inadmitidos.
A executada MÔNICA TAVARES BATISTA, por sua vez, manifesta-se contrariamente ao pedido formulado pela S.B.M., argumentando que ainda existem recursos especiais pendentes de julgamento, cujo eventual provimento poderia reverter os valores constritos.
Contudo, conforme documentação juntada, ambos os recursos especiais foram inadmitidos pela Vice-Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Espírito Santo, nos termos das Súmulas 5, 7 e 83 do STJ.
Não obstante, a liberação de valores está condicionada ao trânsito em julgado da decisão que reconheceu a co-titularidade do crédito, o que ainda não ocorreu.
Diante disso, por prudência e em respeito ao princípio da segurança jurídica, INDEFIRO, por ora, os pedidos de levantamento das quantias bloqueadas formulados por S.B.M.
SRL MACCHINE E AUTOMATISMI e pela sociedade WILLER TOMAZ ADVOGADOS ASSOCIADOS, devendo a liberação dos valores ocorrer somente após a preclusão total das vias recursais.
Diligencie-se.
Intimem-se.
Vitória/ES, data da assinatura eletrônica.
RODRIGO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito -
26/06/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 12:55
Expedição de Intimação Diário.
-
25/06/2025 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2024 23:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 01:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 16:19
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 04:35
Decorrido prazo de WILLER TOMAZ ADVOGADOS ASSOCIADOS em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 04:35
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO DANNEMANN em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 04:35
Decorrido prazo de DANNEMANN CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 04:35
Decorrido prazo de ERNESTO DIAS LOUREIRO NETO em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 04:35
Decorrido prazo de 606492WERNER FUHRKEN BATISTA em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 04:35
Decorrido prazo de SOCINTER SUL COMERCIO INTERNACIONAL LTDA em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 04:35
Decorrido prazo de MONICA TAVARES BATISTA em 07/10/2024 23:59.
-
06/09/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 19:19
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 19:13
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 19:04
Desentranhado o documento
-
05/09/2024 19:04
Cancelada a movimentação processual
-
05/09/2024 19:04
Desentranhado o documento
-
05/09/2024 19:04
Cancelada a movimentação processual
-
05/09/2024 19:03
Desentranhado o documento
-
05/09/2024 19:03
Cancelada a movimentação processual
-
05/09/2024 19:02
Desentranhado o documento
-
05/09/2024 19:02
Cancelada a movimentação processual
-
19/07/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 08:28
Juntada de
-
06/02/2024 13:09
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2023 01:28
Decorrido prazo de MONICA TAVARES BATISTA em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 01:21
Decorrido prazo de 606492WERNER FUHRKEN BATISTA em 28/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 02:16
Decorrido prazo de WEMO PARTICIPAÇÕES LTDA em 20/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2023 01:13
Publicado Intimação eletrônica em 13/07/2023.
-
13/07/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 16:00
Expedição de intimação eletrônica.
-
11/07/2023 16:00
Expedição de intimação eletrônica.
-
11/07/2023 15:48
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 15:45
Juntada de
-
11/07/2023 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 04:30
Decorrido prazo de GIOVANNA DADDARIO PAULETTI em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 02:42
Decorrido prazo de TATIANA MASCARENHAS KARNINKE em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 02:42
Decorrido prazo de MARCIO LOBIANCO CRUZ COUTO em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 02:42
Decorrido prazo de ALEXANDRE CRUZ HEGNER em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 02:42
Decorrido prazo de GUSTAVO MAURO NOBRE em 03/07/2023 23:59.
-
02/06/2023 13:08
Expedição de intimação eletrônica.
-
02/06/2023 13:02
Juntada de
-
08/03/2023 16:41
Conclusos para decisão
-
08/03/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2023 16:39
Decorrido prazo de ERNESTO DIAS LOUREIRO NETO em 13/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 14:24
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 14:23
Juntada de Decisão
-
14/02/2023 15:02
Decorrido prazo de WILLER TOMAZ ADVOGADOS ASSOCIADOS em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 15:02
Decorrido prazo de DANNEMANN CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 15:02
Decorrido prazo de SOCINTER SUL COMERCIO INTERNACIONAL LTDA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 15:02
Decorrido prazo de 606492WERNER FUHRKEN BATISTA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 15:02
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO DANNEMANN em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 15:02
Decorrido prazo de MONICA TAVARES BATISTA em 13/02/2023 23:59.
-
12/01/2023 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2023 15:42
Expedição de intimação eletrônica.
-
24/12/2022 04:15
Decorrido prazo de 606492WERNER FUHRKEN BATISTA em 13/12/2022 23:59.
-
24/12/2022 04:15
Decorrido prazo de MONICA TAVARES BATISTA em 13/12/2022 23:59.
-
24/12/2022 04:15
Decorrido prazo de WILLER TOMAZ ADVOGADOS ASSOCIADOS em 13/12/2022 23:59.
-
24/12/2022 04:15
Decorrido prazo de SOCINTER SUL COMERCIO INTERNACIONAL LTDA em 13/12/2022 23:59.
-
05/12/2022 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2022 15:38
Decisão proferida
-
22/11/2022 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2022 14:45
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 14:43
Apensado ao processo 0031241-28.2017.8.08.0024
-
22/11/2022 14:16
Expedição de intimação eletrônica.
-
22/11/2022 13:06
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2011
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Certidão - Juntada • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Certidão - Juntada • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ofício Recebido • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001153-03.2011.8.08.0061
Banco do Estado do Espirito Santo
Jose Rubens Pizetta
Advogado: Azenath Couto Coelho Carlette
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 08/03/2013 00:00
Processo nº 5000152-79.2024.8.08.0015
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Roger Santana dos Santos
Advogado: Andre da Silva Fernandes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 29/01/2024 14:28
Processo nº 5001321-41.2024.8.08.0035
Adriana Rezende da Silva
Unimed do Est R J Federacao Est das Coop...
Advogado: Antonio Eduardo Goncalves de Rueda
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 16/01/2024 18:45
Processo nº 0030702-34.2014.8.08.0035
Kamila Bercan Pinto
D Angelo Construtora Eireli
Advogado: Giovani Falqueto Perim
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 08/08/2014 00:00
Processo nº 5020303-30.2025.8.08.0048
Julio Rocha Filho
Banco Bmg SA
Advogado: Carlos Eduardo Balliana
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 16/06/2025 13:56