TJES - 5000211-43.2023.8.08.0099
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Execucoes Fiscais Estaduais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000211-43.2023.8.08.0099 EXECUÇÃO FISCAL (1116) INTERESSADO: INSTITUTO ESTADUAL DE PROTECAO E DEFESA DO CONSUMIDOR INTERESSADO: BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A.
Advogado do(a) INTERESSADO: MARCOS VON GLEHN HERKENHOFF - DF28432 SENTENÇA Ante a satisfação do crédito exequendo, mediante o adimplemento integral pela empresa executada, como reconhecido pelo próprio exequente no id. 64432162, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos dos arts. 924, II e 925 do CPC.
Publique-se, registre-se e intimem-se as partes do teor da presente sentença, bem como o exequente para indicar os dados da conta bancária para transferência dos valores depositados pela executada em conta judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a apresentação dos aludidos dados, expeça-se ofício ao Banco do Brasil para que transfira os valores mencionados nos ids. 55280636/55280637 e 63948864/63948872, com seus rendimentos, para a conta apontada pelo Estado do Espírito Santo.
Sobrevindo trânsito em julgado, certifique-se.
Após, não havendo pendência, arquive-se.
Diligencie-se. -ES, 26 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
27/06/2025 12:57
Expedição de Intimação Diário.
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26/06/2025 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/06/2025 17:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/03/2025 12:15
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/03/2025 02:04
Decorrido prazo de INSTITUTO ESTADUAL DE PROTECAO E DEFESA DO CONSUMIDOR em 25/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 01:16
Decorrido prazo de INSTITUTO ESTADUAL DE PROTECAO E DEFESA DO CONSUMIDOR em 25/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 01:11
Decorrido prazo de INSTITUTO ESTADUAL DE PROTECAO E DEFESA DO CONSUMIDOR em 25/02/2025 23:59.
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02/03/2025 01:10
Decorrido prazo de INSTITUTO ESTADUAL DE PROTECAO E DEFESA DO CONSUMIDOR em 25/02/2025 23:59.
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02/03/2025 00:57
Decorrido prazo de INSTITUTO ESTADUAL DE PROTECAO E DEFESA DO CONSUMIDOR em 25/02/2025 23:59.
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02/03/2025 00:52
Decorrido prazo de INSTITUTO ESTADUAL DE PROTECAO E DEFESA DO CONSUMIDOR em 25/02/2025 23:59.
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25/02/2025 16:23
Juntada de Certidão
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25/02/2025 16:22
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/12/2024 07:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 13:15
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2024 14:22
Juntada de Outros documentos
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26/09/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 18:29
Conclusos para despacho
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14/09/2023 03:02
Decorrido prazo de INSTITUTO ESTADUAL DE PROTECAO E DEFESA DO CONSUMIDOR em 13/09/2023 23:59.
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04/09/2023 08:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2023 13:03
Juntada de Aviso de Recebimento
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17/07/2023 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2023 16:34
Expedição de carta postal - citação.
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10/07/2023 18:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/07/2023 14:47
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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