TJES - 5000696-81.2022.8.08.0033
1ª instância - Vara Unica - Montanha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 16:35
Arquivado Definitivamente
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31/05/2025 00:06
Decorrido prazo de PALOMA RAMOS PEREIRA em 29/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:25
Decorrido prazo de MARILEIDE RAMOS PEREIRA em 21/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:21
Publicado Edital - Intimação em 13/05/2025.
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16/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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15/05/2025 00:53
Publicado Outros documentos em 13/05/2025.
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15/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Montanha - Vara Única Av.
Antônio Paulino, 445, Fórum Desembargador Ayres Xavier da Penha, Centro, MONTANHA - ES - CEP: 29890-000 Telefone:( ) PROCESSO: 5000696-81.2022.8.08.0033 AÇÃO: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: Nome: MARILEIDE RAMOS PEREIRA Endereço: RUA EDGAR GOMES, SEM, DECÃO, MONTANHA - ES - CEP: 29890-000 REQUERIDO(A): Nome: PALOMA RAMOS PEREIRA Endereço: RUA EDGAR GOMES, SEM, DECÃO, MONTANHA - ES - CEP: 29890-000 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENAÇA DE INTERDIÇÃO O MM.
Juiz(a) de Direito da Comarca de Montanha-Vara Única, do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM e que não possam, de futuro, alegarem ignorância, que nos autos do processo supramencionado, foi proferida sentença que decretou a interdição do requerido(a) PALOMA RAMOS PEREIRA, nos termos do dispositivo que segue: Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inserto na exordial e DECRETO a INTERDIÇÃO de PALOMA RAMOS PEREIRA, a declarando relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 4º, inciso III, do Código Civil e, de acordo com o § 1º, do artigo 1.775 do mesmo diploma legal c/c art. 755, § 1º, do CPC, nomeio-lhe curadora a parte requerente, MARILEIDE RAMOS PEREIRA, tendo em vista que demonstra aptidão para exercer o encargo, tendo idoneidade moral e social, não havendo nos autos notícias de antecedentes criminais e ou de fato que comprometa sua higidez física e mental, devendo a mesma ser intimada para prestar o devido compromisso legal, na forma do art. 759, I do CPC e observar as demais prescrições à espécie.
PUBLICAÇÃO: três (03 vezes, com intervalos de dez (10) dias.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei.
MONTANHA-ES, data da assinatura digital.
VITOR ANTONIO CASER VALENTIM CHEFE DE SECRETARIA Aut. pelo Art. 60 do Código de Normas -
09/05/2025 16:56
Expedição de Intimação - Diário.
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09/05/2025 16:53
Expedição de Edital - Intimação.
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08/03/2025 00:11
Decorrido prazo de PALOMA RAMOS PEREIRA em 07/03/2025 23:59.
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18/02/2025 18:57
Publicado Intimação - Diário em 17/02/2025.
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18/02/2025 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Montanha - Vara Única Av.
Antônio Paulino, 445, Fórum Desembargador Ayres Xavier da Penha, Centro, MONTANHA - ES - CEP: 29890-000 Telefone:( ) PROCESSO: 5000696-81.2022.8.08.0033 AÇÃO: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: Nome: MARILEIDE RAMOS PEREIRA Endereço: RUA EDGAR GOMES, SEM, DECÃO, MONTANHA - ES - CEP: 29890-000 REQUERIDO(A): Nome: PALOMA RAMOS PEREIRA Endereço: RUA EDGAR GOMES, SEM, DECÃO, MONTANHA - ES - CEP: 29890-000 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENAÇA DE INTERDIÇÃO O MM.
Juiz(a) de Direito da Comarca de Montanha-Vara Única, do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM e que não possam, de futuro, alegarem ignorância, que nos autos do processo supramencionado, foi proferida sentença que decretou a interdição do requerido(a) PALOMA RAMOS PEREIRA, nos termos do dispositivo que segue: Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inserto na exordial e DECRETO a INTERDIÇÃO de PALOMA RAMOS PEREIRA, a declarando relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 4º, inciso III, do Código Civil e, de acordo com o § 1º, do artigo 1.775 do mesmo diploma legal c/c art. 755, § 1º, do CPC, nomeio-lhe curadora a parte requerente, MARILEIDE RAMOS PEREIRA, tendo em vista que demonstra aptidão para exercer o encargo, tendo idoneidade moral e social, não havendo nos autos notícias de antecedentes criminais e ou de fato que comprometa sua higidez física e mental, devendo a mesma ser intimada para prestar o devido compromisso legal, na forma do art. 759, I do CPC e observar as demais prescrições à espécie.
PUBLICAÇÃO: três (03 vezes, com intervalos de dez (10) dias.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei.
MONTANHA-ES, data da assinatura digital.
VITOR ANTONIO CASER VALENTIM CHEFE DE SECRETARIA Aut. pelo Art. 60 do Código de Normas -
13/02/2025 17:32
Expedição de #Não preenchido#.
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11/02/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 01:04
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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14/11/2024 00:24
Decorrido prazo de PALOMA RAMOS PEREIRA em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 00:24
Decorrido prazo de BRUNA CORSINI SOUZA em 13/11/2024 23:59.
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12/11/2024 23:05
Juntada de Ofício
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24/10/2024 01:14
Publicado Edital - Intimação em 24/10/2024.
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24/10/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 12:31
Juntada de Informação interna
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22/10/2024 12:26
Expedição de edital - intimação.
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22/10/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 13:11
Transitado em Julgado em 02/08/2024. para MARILEIDE RAMOS PEREIRA - CPF: *64.***.*84-03 (REQUERENTE), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (CUSTOS LEGIS) e PALOMA RAMOS PEREIRA - CPF: *11.***.*95-33 (REQUERIDO).
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19/07/2024 01:41
Decorrido prazo de BRUNA CORSINI SOUZA em 18/07/2024 23:59.
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20/06/2024 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2024 18:00
Julgado procedente o pedido de MARILEIDE RAMOS PEREIRA - CPF: *64.***.*84-03 (REQUERENTE).
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27/05/2024 14:11
Conclusos para julgamento
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12/04/2024 02:38
Decorrido prazo de BRUNA CORSINI SOUZA em 11/04/2024 23:59.
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02/04/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2024 10:50
Juntada de Petição de alegações finais
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06/03/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2024 17:31
Expedição de Certidão.
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03/02/2024 01:13
Decorrido prazo de PALOMA RAMOS PEREIRA em 02/02/2024 23:59.
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12/12/2023 15:23
Juntada de Mandado
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24/10/2023 04:45
Decorrido prazo de BRUNA CORSINI SOUZA em 23/10/2023 23:59.
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20/10/2023 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2023 00:26
Juntada de Ofício
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03/10/2023 01:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2023 01:04
Juntada de Ofício
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28/09/2023 01:26
Juntada de Certidão
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29/08/2023 03:55
Decorrido prazo de BRUNA CORSINI SOUZA em 28/08/2023 23:59.
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10/08/2023 15:39
Expedição de Mandado - citação.
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10/08/2023 15:39
Expedição de intimação eletrônica.
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10/08/2023 15:36
Juntada de Informações
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20/07/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 18:21
Expedição de Ofício.
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19/07/2023 18:21
Expedição de Ofício.
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13/02/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 16:13
Processo Inspecionado
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16/01/2023 16:13
Concedida a Medida Liminar
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16/11/2022 12:30
Conclusos para decisão
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15/11/2022 11:32
Expedição de Certidão.
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10/10/2022 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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