TJES - 5003002-30.2024.8.08.0008
1ª instância - 1ª Vara - Civel, Comercial, Acidentes de Trabalho, Fazenda Publica e Meio Ambiente - Barra de Sao Francisco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5003002-30.2024.8.08.0008 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REQUERIDO: REGINALDO GOMES CEZARIO Advogado do(a) REQUERENTE: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI - SP248970 SENTENÇA Trata-se a presente de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO movida por ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em face de REGINALDO GOMES CEZARIO, todos devidamente qualificados.
Manifestação (ID 70740464) onde o requerente pugna pela extinção do feito nos termos do art. 485, VIII do CPC.
Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório.
DECIDO.
Considerando a manifestação ID 70740464 onde a Requerente pugna pela extinção do feito nos termos do art. 485, VIII do Código de Processo Civil, e sendo desnecessário o cumprimento ao § 4º do art. 485 do CPC, HOMOLOGO a desistência da ação, nos termos do parágrafo único, artigo 200 do Código de Processo Civil, para que produza os seus legais efeitos.
Julgo consequentemente EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, VIII do Código de Processo Civil.
Custas já satisfeitas.
PROCEDA-SE com a baixa da restrição judicial inserida junto ao sistema Renajud (64234000), bem como, o recolhimento dos mandados.
Transitada em julgado, Arquivem-se os autos.
P.R.I-se.
Barra de São Francisco-ES, data da assinatura eletrônica.
SILVIA FONSECA SILVA Juíza de Direito -
18/07/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 12:48
Expedição de Intimação - Diário.
-
18/07/2025 12:48
Expedição de Intimação - Diário.
-
18/07/2025 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/07/2025 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/07/2025 08:27
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 13:09
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 01:15
Publicado Intimação - Diário em 01/07/2025.
-
03/07/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5003002-30.2024.8.08.0008 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REQUERIDO: REGINALDO GOMES CEZARIO Advogado do(a) REQUERENTE: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI - SP248970 SENTENÇA Trata-se a presente de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO movida por ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em face de REGINALDO GOMES CEZARIO, todos devidamente qualificados.
Manifestação (ID 70740464) onde o requerente pugna pela extinção do feito nos termos do art. 485, VIII do CPC.
Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório.
DECIDO.
Considerando a manifestação ID 70740464 onde a Requerente pugna pela extinção do feito nos termos do art. 485, VIII do Código de Processo Civil, e sendo desnecessário o cumprimento ao § 4º do art. 485 do CPC, HOMOLOGO a desistência da ação, nos termos do parágrafo único, artigo 200 do Código de Processo Civil, para que produza os seus legais efeitos.
Julgo consequentemente EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, VIII do Código de Processo Civil.
Custas já satisfeitas.
PROCEDA-SE com a baixa da restrição judicial inserida junto ao sistema Renajud (64234000), bem como, o recolhimento dos mandados.
Transitada em julgado, Arquivem-se os autos.
P.R.I-se.
Barra de São Francisco-ES, data da assinatura eletrônica.
SILVIA FONSECA SILVA Juíza de Direito -
27/06/2025 13:11
Expedição de Intimação - Diário.
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26/06/2025 13:27
Processo Inspecionado
-
26/06/2025 13:27
Extinto o processo por desistência
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13/06/2025 14:18
Conclusos para decisão
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11/06/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 00:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2025 00:11
Juntada de Certidão
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21/03/2025 13:17
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 16:27
Processo Inspecionado
-
28/02/2025 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/12/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 12:11
Conclusos para decisão
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06/11/2024 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 17:41
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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