TJES - 5032541-18.2024.8.08.0048
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 10:41
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 10:41
Transitado em Julgado em 15/05/2025 para BANCO TRIANGULO S/A - CNPJ: 17.***.***/0001-59 (REQUERIDO) e JOSE CARLOS PEREIRA DE AZEVEDO - CPF: *74.***.*17-49 (REQUERENTE).
-
15/05/2025 10:39
Juntada de Aviso de Recebimento
-
24/03/2025 16:49
Juntada de
-
19/03/2025 17:00
Expedição de Carta Postal - Intimação.
-
18/03/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 14:52
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2025 01:33
Decorrido prazo de BANCO TRIANGULO S/A em 06/03/2025 23:59.
-
23/02/2025 01:40
Publicado Intimação - Diário em 14/02/2025.
-
23/02/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5032541-18.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE CARLOS PEREIRA DE AZEVEDO REQUERIDO: BANCO TRIANGULO S/A Advogado do(a) REQUERIDO: FERNANDO AUGUSTO CORREIA CARDOSO FILHO - CE14503 SENTENÇA Relatório dispensado, na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
Pelo que se infere dos autos, a parte autora, embora devidamente intimada a comparecer à Audiência de Conciliação, fez-se ausente.
Conforme preceitua o art. 51, I da Lei 9.099/95 o processo será extinto se a parte autora deixar de comparecer a qualquer audiência.
Isto posto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 51, I da Lei 9.099/95 e REVOGO eventual liminar deferida.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, independente do recolhimento das custas processuais, arquivem-se os autos com as devidas anotações.
Diligencie-se.
Serra-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
12/02/2025 17:30
Expedição de #Não preenchido#.
-
12/02/2025 17:30
Expedição de #Não preenchido#.
-
03/02/2025 14:38
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
30/01/2025 13:38
Conclusos para julgamento
-
21/01/2025 14:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/01/2025 13:40, Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
-
21/01/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 14:31
Expedição de Termo de Audiência.
-
21/01/2025 09:26
Juntada de Petição de contestação
-
09/01/2025 17:26
Desentranhado o documento
-
09/01/2025 15:54
Desentranhado o documento
-
15/10/2024 13:01
Expedição de carta postal - citação.
-
15/10/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 12:01
Audiência Conciliação designada para 21/01/2025 13:40 Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
-
15/10/2024 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001600-93.2024.8.08.0013
Natural Rocha LTDA - EPP
Vigga Construtora LTDA
Advogado: Samuel Ribeiro Carneiro de Barros
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 23/08/2024 13:33
Processo nº 5004069-16.2023.8.08.0024
Manoel Nogueira de Oliveira
Ympactus Comercial S/A
Advogado: Andre Luiz Gomes Duran
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 11/02/2023 15:57
Processo nº 5003707-68.2025.8.08.0048
Nathalia Barbosa Agostini
Distribuidora Campeao Industria e Comerc...
Advogado: Lauro Junio de Oliveira Poubel
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 04/02/2025 20:29
Processo nº 5028213-20.2024.8.08.0024
Maciel Vinicius Lourenco de Figueiredo
Magazine Luiza S/A
Advogado: Diogo Dantas de Moraes Furtado
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 10/07/2024 15:33
Processo nº 0003833-98.2009.8.08.0038
Clezio Pezzin
Polinorte Com. Ind. Granitos LTDA
Advogado: Joao Manuel de Sousa Saraiva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 03/09/2009 00:00