TJES - 5000504-36.2022.8.08.0038
1ª instância - 2ª Vara Civel - Nova Venecia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 00:03
Decorrido prazo de BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A em 25/03/2025 23:59.
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18/03/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 09:55
Publicado Intimação - Diário em 25/02/2025.
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25/02/2025 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5000504-36.2022.8.08.0038 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A EXECUTADO: MARCIA PIMENTA, GEDEON MOREIRA RODRIGUES, LUCINDA NEOMEG RODRIGUES, SAMUEL MOREIRA RODRIGUES INTERESSADOS: JOSE CARLOS COSTA JUNIOR, PATRICIA FRANCEILA VESPER PLASTER, PEROUDI PARTELLI AUGUSTO, DAIANE HENKE INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Nova Venécia - 2ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) a tomar ciência da(o/s) embargos de declaração id 63568794 e apresentar contrarrazões no prazo legal.
NOVA VENÉCIA-ES, 21 de fevereiro de 2025 JANINE GERALDO COSTA Diretora de Secretaria -
21/02/2025 11:27
Expedição de #Não preenchido#.
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21/02/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 11:59
Publicado Intimação - Diário em 20/02/2025.
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20/02/2025 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 18:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5000504-36.2022.8.08.0038 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A EXECUTADO: MARCIA PIMENTA, GEDEON MOREIRA RODRIGUES, LUCINDA NEOMEG RODRIGUES, SAMUEL MOREIRA RODRIGUES INTERESSADOS: JOSE CARLOS COSTA JUNIOR, PATRICIA FRANCEILA VESPER PLASTER, PEROUDI PARTELLI AUGUSTO, DAIANE HENKE Advogados do(a) EXEQUENTE: ISIS PLEIN BOLZAN - RS63825, IVO PEREIRA - SP143801, LUIS FELIPE CANTO BARROS - RS65230, RAFAEL PAIM BROGLIO ZUANAZZI - RS78993 Advogado do(a) EXECUTADO: ELTON AREIA ALVES DE SOUZA - ES20392 Advogados do(a) EXECUTADO: ELTON AREIA ALVES DE SOUZA - ES20392, SENTENÇA com resolução de mérito - homologação de transação Compulsando os autos, verifico que os litigantes lograram êxito em transigir.
Diante disso, HOMOLOGO o acordo realizado pelas partes para que desde logo produza seus efeitos, razão pela qual JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Honorários advocatícios na forma acordada.
Defiro o pedido de suspensão pelo prazo constante no acordo.
Eventual descumprimento do acordo importará em prosseguimento do feito na forma de cumprimento de sentença.
Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes em observância ao disposto no artigo 90, § 3º do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Em havendo restrições judiciais, determinados por este juízo nestes autos, EXPEÇA-SE ofício aos órgãos de proteção ao crédito (SPC e SERASA) para baixa das restrições decorrentes do presente débito. c) Fica o exequente advertido que, em havendo restrições averbadas extrajudicialmente, a baixa dessas restrições é de sua inteira responsabilidade, devendo proceder administrativamente e diretamente aos órgãos de restrição para baixa das restrições. d) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.
Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica.
Antônio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito -
18/02/2025 09:49
Expedição de #Não preenchido#.
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10/02/2025 14:25
Processo Inspecionado
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10/02/2025 14:25
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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10/02/2025 14:25
Homologada a Transação
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07/02/2025 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 16:23
Conclusos para decisão
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08/08/2024 13:01
Juntada de Certidão
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08/08/2024 12:42
Apensado ao processo 5001935-71.2023.8.08.0038
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29/06/2024 01:24
Decorrido prazo de ISIS PLEIN BOLZAN em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 01:23
Decorrido prazo de LUIS FELIPE CANTO BARROS em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 01:22
Decorrido prazo de RAFAEL PAIM BROGLIO ZUANAZZI em 28/06/2024 23:59.
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28/06/2024 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2024 15:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/01/2024 13:14
Conclusos para decisão
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02/01/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2023 02:44
Decorrido prazo de LUIS FELIPE CANTO BARROS em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 02:26
Decorrido prazo de ISIS PLEIN BOLZAN em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 02:26
Decorrido prazo de RAFAEL PAIM BROGLIO ZUANAZZI em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 02:26
Decorrido prazo de IVO PEREIRA em 12/12/2023 23:59.
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13/11/2023 07:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2023 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2023 14:46
Desentranhado o documento
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10/11/2023 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/11/2023 09:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/09/2023 01:13
Decorrido prazo de PATRICIA FRANCEILA VESPER PLASTER em 15/09/2023 23:59.
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15/09/2023 01:32
Decorrido prazo de DAIANE HENKE em 14/09/2023 23:59.
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15/09/2023 01:32
Decorrido prazo de DAIANE HENKE em 14/09/2023 23:59.
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14/09/2023 01:39
Decorrido prazo de LUIS FELIPE CANTO BARROS em 13/09/2023 23:59.
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14/09/2023 01:39
Decorrido prazo de ISIS PLEIN BOLZAN em 13/09/2023 23:59.
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14/09/2023 01:39
Decorrido prazo de IVO PEREIRA em 13/09/2023 23:59.
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14/09/2023 01:39
Decorrido prazo de RAFAEL PAIM BROGLIO ZUANAZZI em 13/09/2023 23:59.
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11/09/2023 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2023 02:05
Decorrido prazo de JOSE CARLOS COSTA JUNIOR em 04/09/2023 23:59.
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28/08/2023 13:25
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 17:33
Juntada de Certidão
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24/08/2023 18:00
Juntada de Certidão
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23/08/2023 12:30
Juntada de Certidão
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23/08/2023 11:31
Juntada de Petição de alegação de incompetência
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22/08/2023 15:52
Juntada de Certidão
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15/08/2023 12:25
Juntada de Certidão
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14/08/2023 12:00
Juntada de Certidão
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09/08/2023 14:44
Expedição de intimação eletrônica.
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07/08/2023 21:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2023 12:26
Juntada de Certidão
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04/08/2023 12:20
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 19:38
Juntada de Petição de embargos à execução
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18/07/2023 15:00
Expedição de carta postal - citação.
-
18/07/2023 14:57
Expedição de Mandado - intimação.
-
18/07/2023 14:53
Expedição de Mandado - intimação.
-
18/07/2023 14:43
Expedição de Mandado - intimação.
-
26/04/2023 13:05
Processo Inspecionado
-
26/04/2023 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 12:26
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 08:29
Decorrido prazo de RAFAEL PAIM BROGLIO ZUANAZZI em 11/04/2023 23:59.
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17/04/2023 10:31
Decorrido prazo de ISIS PLEIN BOLZAN em 11/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 18:56
Decorrido prazo de LUIS FELIPE CANTO BARROS em 11/04/2023 23:59.
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05/04/2023 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2023 14:45
Expedição de intimação eletrônica.
-
07/03/2023 14:43
Expedição de Certidão.
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07/03/2023 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2023 11:55
Expedição de Certidão.
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07/03/2023 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2023 15:08
Decorrido prazo de MARCIA PIMENTA em 08/02/2023 23:59.
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27/02/2023 15:08
Decorrido prazo de GEDEON MOREIRA RODRIGUES em 08/02/2023 23:59.
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27/02/2023 15:08
Decorrido prazo de SAMUEL MOREIRA RODRIGUES em 08/02/2023 23:59.
-
27/02/2023 15:08
Decorrido prazo de LUCINDA NEOMEG RODRIGUES em 08/02/2023 23:59.
-
14/12/2022 13:33
Juntada de Certidão
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02/09/2022 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2022 14:32
Conclusos para despacho
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23/08/2022 17:54
Expedição de Mandado - citação.
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06/05/2022 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2022 11:52
Conclusos para despacho
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30/04/2022 22:22
Juntada de Certidão
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29/04/2022 06:47
Decorrido prazo de RAFAEL PAIM BROGLIO ZUANAZZI em 28/04/2022 23:59.
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29/04/2022 06:47
Decorrido prazo de ISIS PLEIN BOLZAN em 28/04/2022 23:59.
-
20/04/2022 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2022 11:34
Expedição de intimação eletrônica.
-
21/03/2022 11:30
Expedição de Certidão.
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28/02/2022 21:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2022
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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