TJES - 0004633-04.2019.8.08.0030
1ª instância - 2ª Vara Civel - Linhares
Polo Ativo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:09
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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03/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 PROCESSO Nº 0004633-04.2019.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DEIVID ALVES REQUERIDO: UNIMED NORTE CAPIXABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado do(a) REQUERENTE: VAGNER SIMPLICIO - ES29716 Advogados do(a) REQUERIDO: ANDRE CAMPANHARO PADUA - ES12184, DIEGO DEMUNER MIELKE - ES20589 DECISÃO 1.
Referindo-me à decisão de fls. 301/303, nomeio em substituição para realização da perícia médica a Dra.
Fabrícia Dias, com dados em Cartório, para atuar como expert nestes autos, devendo o ato seguir o fluxo constante da decisão referida. 2.
Intime-se a parte autora para que junte aos autos laudos recentes quanto ao estado de saúde que se encontra e manifeste-se quanto ao item 4.3 à fl. 303, em 15 (quinze) dias. 3.
Em igual prazo deve a parte ré juntar aos autos relatórios referentes aos últimos atendimentos prestados ao autor. 4.
Proceda-se nos termos da decisão saneadora.
Diligencie-se.
LINHARES-ES, 17 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
27/06/2025 13:24
Expedição de Intimação - Diário.
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27/06/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 04:36
Decorrido prazo de FABRICIA MARIA CABRAL DIAS em 23/06/2025 23:59.
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02/06/2025 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 20:51
Nomeado perito
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21/01/2025 20:51
Processo Inspecionado
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18/12/2024 17:26
Conclusos para decisão
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16/08/2024 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 16:29
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 20:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 20:37
Processo Inspecionado
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21/11/2023 18:08
Conclusos para despacho
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23/08/2023 03:34
Decorrido prazo de ANDRE CAMPANHARO PADUA em 21/08/2023 23:59.
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09/08/2023 03:16
Decorrido prazo de VAGNER SIMPLICIO em 08/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 10:21
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2019
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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