TJES - 5029003-05.2023.8.08.0035
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vila Velha
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:12
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492558 PROCESSO Nº 5029003-05.2023.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCAS CARDOSO SILVA REQUERIDO: UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, CENTRO MEDICO HOSPITALAR DE VILA VELHA S/A Advogados do(a) AUTOR: GABRIEL SOUSA MACHADO LINS - ES34845, SAMUEL DOS SANTOS GOBBO - ES35092, THIAGO ALVES EVANGELISTA - ES31891 Advogado do(a) REQUERIDO: PAULO HENRIQUE CUNHA DA SILVA - ES10653 Advogado do(a) REQUERIDO: MARCELO DUARTE FREITAS ASSAD - ES14183 DECISÃO (DETERMINAÇÃO DE PERÍCIA) 1.
Estão as partes devidamente qualificadas nos presentes autos, tratando-se de nítida relação de consumo, sendo ainda, os pontos controvertidos, aqueles apontados aos IDs 48316665 e 48316665.
Para fins de instrução probatória, DEFIRO a produção de prova pericial, formulado pelas requeridas.
Deixo para decidir quanto a necessidade de produção de prova oral após a finalização dos trabalhos periciais e homologação do laudo apresentado. 2.
NOMEIO como Perito(a) do Juízo o(a) Sr(a).
Adriano De Souza Medicina - Perito Médico Ortopedista - Celular: (27) 99996-6295 ou (27) 99718-3275, e-mail: [email protected], com endereço à Rua Helio Marconi, 134, Bento Ferreira, Vitória/ES, CEP: 29050-690. 3.
INTIME-SE o(a) perito(a) nomeado(a) para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita o encargo e estimar seus honorários. 4.
Aceito o encargo, INTIMEM-SE as partes desta decisão, bem como para, caso ainda não tenha sido feito, indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ressalte-se, ainda, a possibilidade de arguirem impedimento ou suspeição do ilustre expert nomeado, tudo na forma do § 1º do art. 465 do Código de Processo Civil.
Fica ainda consignado que as partes também poderão em substituição valer-se da faculdade prevista pelo artigo 471 do CPC. 5.
Não havendo impugnação, INTIMEM-SE as Requeridas para procederem ao pagamento, pro rata, dos honorário periciais, no prazo de 05 (cinco) dias. 6.
Efetuado o depósito, intime-se o(a) Sr(a).
Perito(a), para, no prazo de 30 (trinta) dias, realizar a perícia, designando dia, hora e local para sua realização, observados quesitos apresentados pelas partes nestes autos. 7.
O(a) Sr(ª) Expert deverá ser advertido(a) quanto à possibilidade de ser intimado(a) a para comparecer em audiência para prestar esclarecimentos ao Juízo e às partes, na forma do art. 477 do CPC. 8.
Com o laudo juntado aos autos, INTIMEM-SE as partes para ciência e manifestação (art. 477, § 1º, do NCPC).
Se houver impugnação, INTIME-SE o(a) Perito(A) (art. 477, § 2º, do NCPC).
Com a resposta, novamente às partes, mas pelo prazo de 05 (cinco) dias (art. 218, § 1º, do NCPC). 9.
Não efetuado o depósito, certifique e venham os autos conclusos. 10.
INTIMEM-SE as partes desta Decisão, cientes de que a necessidade de produção dos demais meios probatórios será analisado em momento oportuno.
Vila Velha-ES, [ data ] JUIZ DE DIREITO -
25/06/2025 13:28
Expedição de Intimação Diário.
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18/06/2025 17:08
Juntada de Petição de apresentação de quesitos
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12/06/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 14:16
Nomeado perito
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06/11/2024 13:21
Conclusos para despacho
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28/08/2024 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 12:49
Conclusos para despacho
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18/03/2024 12:37
Juntada de Petição de réplica
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18/03/2024 12:36
Juntada de Petição de réplica
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19/02/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2024 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 15:05
Conclusos para despacho
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30/11/2023 21:10
Juntada de Petição de contestação
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30/11/2023 16:45
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2023 13:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/10/2023 15:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/10/2023 14:32
Expedição de carta postal - citação.
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17/10/2023 14:32
Expedição de carta postal - citação.
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17/10/2023 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2023 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2023 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/10/2023 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/10/2023 13:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUCAS CARDOSO SILVA - CPF: *01.***.*32-74 (AUTOR).
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16/10/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 12:54
Conclusos para despacho
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16/10/2023 12:54
Expedição de Certidão.
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13/10/2023 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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