TJES - 0001621-60.2011.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Linhares
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 10:28
Expedição de Mandado - Intimação.
-
17/07/2025 10:05
Expedição de Mandado - Intimação.
-
17/07/2025 09:48
Expedição de Mandado - Intimação.
-
16/07/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 01:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2025 01:49
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Criminal Rua Alair Garcia Duarte, S/N, FÓRUM DES.
MENDES WANDERLEY, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29906-660 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0001621-60.2011.8.08.0030 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: JOSE ANTONIO DA SILVA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: PHABULLO OLIVEIRA HUPP, WANDERSON GOMES, ANTÔNIO JOSÉ MONTI Advogados do(a) REU: JAIME MONTEIRO ALVES - ES6290, LEANDRO FREITAS DE SOUSA - ES12709, PETRIUS ABUD BELMOK - ES10514 DECISÃO Diante da não localização da testemunha ROMILDO PEREIRA COUTO arrolada pela d.
Defesa do réu WANDERSON GOMES, em caráter de substituição, a d.
Defesa requer a expedição de ofícios visando a localização do atual endereço da referida testemunha. É o relatório.
Decido.
Cabe à parte que arrola a testemunha fornecer sua qualificação completa e o local onde pode ser encontrada.
A busca de endereço de testemunha pelo juízo é medida excepcional e somente deve ser deferida quando a parte demonstrar que esgotou todos os meios ao seu alcance para localizar a testemunha, o que não foi comprovado nos autos.
Pelo exposto, indefiro, o pedido de busca de endereço da testemunha arrolada. 1.Intime-se a defesa para que, querendo, forneça o endereço atualizado da testemunha, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de entender pela desistência da oitiva em caso de inércia. 2.Intime-se o Ministério Público para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender pertinente, tendo em vista o retorno do mandado de intimação, da TESTEMUNHA DE IDENTIDADE NÃO REVELA N 16/2010, com resultado infrutífero (ID 72330806), sob pena de entender pela desistência da oitiva em caso de inércia. 3.
Cumpram-se os atos necessários para realização da audiência de instrução e julgamento designada. 4.
Diligencie-se.
Linhares/ES, (data da assinatura eletrônica).
Juiz de Direito -
15/07/2025 12:08
Expedição de Intimação Diário.
-
15/07/2025 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/07/2025 09:22
Proferida Decisão Saneadora
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08/07/2025 00:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2025 00:11
Juntada de Certidão
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05/07/2025 02:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2025 02:45
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2025 00:12
Publicado Intimação - Diário em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
29/06/2025 00:12
Publicado Intimação - Diário em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
29/06/2025 00:12
Publicado Intimação - Diário em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
26/06/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 15:53
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Criminal Rua Alair Garcia Duarte, S/N, FÓRUM DES.
MENDES WANDERLEY, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29906-660 Telefone: (27) 3371-1876 PROCESSO Nº 0001621-60.2011.8.08.0030 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: JOSE ANTONIO DA SILVA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: PHABULLO OLIVEIRA HUPP, WANDERSON GOMES, ANTÔNIO JOSÉ MONTI Advogados do(a) REU: JAIME MONTEIRO ALVES - ES6290, LEANDRO FREITAS DE SOUSA - ES12709, PETRIUS ABUD BELMOK - ES10514 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 3ª Secretaria Inteligente da Comarca de Linhares, INTIMO a Defesa do réu PHABULLO OLIVEIRA HUPP, para fornecer o endereço da testemunha EMERSON SOSSAI REGONINI.
Linhares/ES, na data da assinatura eletrônica DIRETOR(A) DE SECRETARIA / ANALISTA JUDICIÁRIO -
23/06/2025 17:41
Expedição de Intimação eletrônica.
-
23/06/2025 17:41
Expedição de Intimação eletrônica.
-
23/06/2025 17:41
Expedição de Intimação eletrônica.
-
23/06/2025 17:40
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 16:19
Juntada de Ofício
-
23/06/2025 16:19
Expedição de Mandado - Intimação.
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23/06/2025 16:18
Expedição de Mandado - Intimação.
-
23/06/2025 16:18
Expedição de Mandado - Intimação.
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23/06/2025 16:18
Expedição de Mandado - Intimação.
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23/06/2025 15:59
Juntada de Certidão
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08/05/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 14:33
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/07/2025 13:30, Linhares - 1ª Vara Criminal.
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21/04/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 16:40
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 17:48
Processo Inspecionado
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13/02/2025 14:25
Conclusos para despacho
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17/01/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 16:43
Expedição de Ofício.
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17/01/2025 15:17
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 19:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 13:44
Apensado ao processo 0007467-92.2010.8.08.0030
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16/12/2024 17:17
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2025 12:00, Linhares - 1ª Vara Criminal.
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14/12/2024 08:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 16:27
Juntada de Certidão
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12/12/2024 16:06
Juntada de Certidão
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10/12/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 08:31
Conclusos para despacho
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09/12/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 14:39
Juntada de Certidão
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06/12/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
20/07/2024 08:34
Apensado ao processo 0009126-39.2010.8.08.0030
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15/07/2024 14:45
Audiência Instrução e julgamento designada para 12/12/2024 16:15 Linhares - 1ª Vara Criminal.
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17/06/2024 23:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/06/2024 23:02
Mantida a prisão preventida de WANDERSON GOMES (REU)
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24/04/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2024 15:27
Conclusos para despacho
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22/04/2024 15:26
Juntada de Certidão
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19/04/2024 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2024 17:24
Audiência Instrução e julgamento realizada para 11/04/2024 12:00 Linhares - 1ª Vara Criminal.
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18/04/2024 17:24
Expedição de Termo de Audiência.
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16/04/2024 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 13:19
Conclusos para despacho
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28/03/2024 01:27
Decorrido prazo de JAIME MONTEIRO ALVES em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 07:47
Decorrido prazo de PETRIUS ABUD BELMOK em 26/03/2024 23:59.
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20/03/2024 09:01
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 15:41
Juntada de Certidão
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15/03/2024 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2024 09:54
Audiência Instrução e julgamento designada para 11/04/2024 12:00 Linhares - 1ª Vara Criminal.
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10/01/2024 14:13
Juntada de Mandado
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10/01/2024 10:06
Processo Inspecionado
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10/01/2024 10:06
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
-
09/01/2024 18:20
Juntada de Informações
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09/01/2024 15:07
Conclusos para decisão
-
09/01/2024 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2011
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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