TJES - 0000034-71.2024.8.08.0054
1ª instância - Vara Unica - Sao Domingos do Norte
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:16
Publicado Despacho em 01/07/2025.
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03/07/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Domingos do Norte - Vara Única Rod.
ES 080, Km 44 (Rod do Café), s/n, Fórum Desembargador José de Barros Wanderley, Emílio Calegari, SÃO DOMINGOS DO NORTE - ES - CEP: 29745-000 Telefone:(27) 37421161 PROCESSO N° 0000034-71.2024.8.08.0054 AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogado do(a) FLAGRANTEADO: KAROLINE MARTINS STELZER - ES33211 DESPACHO Em que pesem as manifestações anteriores, convém destacar que o acordo de não persecução penal é celebrado entre o Ministério Público e o autor do fato, este devidamente assistido por advogado, nos termos do art. 28-A, §3°, do Código de Processo Penal.
Nesse sentido, a recomendação feita pelo Conselho Nacional de Justiça, no relatório da Inspeção Ordinária n° 0000989-98.2021.2.00.0000, segundo a qual: “4.
Que eventuais acordos de não persecução penal sejam juntados pelo Ministério Público devidamente assinados pelo réu e seu defensor (art. 28-A, § 3º do CPP), e não mera proposta, situação que leva a deliberações do juízo que são de competência do próprio Ministério Público.” Considerando, ainda, a implementação do Juiz das Garantias (Resolução TJES nº 003/2025), e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 28-A do Código de Processo Penal, que dispõe que “o acordo de não persecução penal será formalizado por escrito e será firmado pelo membro do Ministério Público, pelo investigado e por seu defensor”, remetam-se os autos ao Parquet.
Desde já nomeio como advogado dativo em favor do autor o Dr.
Karoline Martins Stelzer Caprini - OAB/ES 33.211 (telefone: (27) 99855-7493 e email: [email protected]), ficando intimado a acompanhar o autor do fato junto ao Órgão Ministerial para celebração do acordo.
Vindo os autos com acordo firmado e devidamente assinado pelo Ministério Público, pelo autor do fato e seu patrono, deverá a Secretaria colocar o feito em pauta de audiência e intimar todos, independente de nova conclusão, conforme data previamente informada pela Assessoria do Juízo.
Diligencie-se e cumpra-se.
SÃO DOMINGOS DO NORTE, data da assinatura eletrônica.
DOUGLAS DEMONER FIGUEIREDO JUIZ DE DIREITO Nome: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Endereço: , ALEGRE - ES - CEP: 29500-000 Nome: WESLEI OLIVEIRA COSTA Endereço: DIRCEU CARDOSO, 31, IRMAOS FERNANDES, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 -
27/06/2025 13:26
Expedição de Intimação Diário.
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26/06/2025 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 14:29
Conclusos para despacho
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12/05/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/05/2025 14:05
Processo Inspecionado
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07/05/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 16:35
Conclusos para despacho
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28/02/2025 16:34
Juntada de Outros documentos
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26/11/2024 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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