TJES - 5008622-09.2023.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Execucao Fiscal - Vitoria
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual Privativa das Execuções Fiscais Rua Desembargador Homero Mafra, 89, 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33450499 5008622-09.2023.8.08.0024 EXEQUENTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EXECUTADO: GHISOLFI LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA Nome: GHISOLFI LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA Endereço: Rodovia Governador Mário Covas km 281,3, 1941, galpão 01, Padre Mathias, CARIACICA - ES - CEP: 29158-900 CDA: 15064/2021 PROCESSO INSPECIONADO 2025.
DECISÃO Trata-se de executivo fiscal promovido pelo Estado do Espírito Santo em face de GHISOLFI LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA.
A empresa por meio da petição do ID.30087628 ofertou para garantia da execução os seguintes veículos: PLACA(s) CARRETA(s) RQN2D70, RQN2D73 e RQN2D74.
Tendo em vista a recusa dos bens pelo exequente, a executada foi intimada para informar acerca da existência de outros bens para garantia desta execução.
A empresa executada compareceu aos autos no ID.47292576 ratificando a garantia apresentada ao ID.30087628, ou seja oferecendo para garantia da execução os bens móveis, veículos de PLACA(s) CARRETA(s) RQN2D70, RQN2D73 e RQN2D74.
Intimado, o Estado requereu o prosseguimento da execução e a realização de busca de bens passíveis de penhora, via sistemas judiciais eletrônicos.
Argumentou ainda que os bens ofertados pelo executado estão alienados fiduciariamente a instituição financeira.
Pois bem, conforme já informado por meio da decisão do ID.44723648 é prerrogativa do credor (Estado), conforme disposto no art. 15, inc.
II da LEF, rejeitar os bens nomeados à penhora.
Frise-se que os fundamentos trazidos à baila pelo Exequente para fundamentar sua recusa são relevantes e pertinentes, na medida em que os bens ofertado como garantia da presente execução, estão alienados fiduciariamente e, portanto, não integra o patrimônio do devedor.
Por tais razões, REJEITO a nomeação de bens apresentados no ID.30087628 e ratificado no ID.47292576.
Intimem-se.
Vitória, 20 de março de 2025.
JOSÉ LUIZ DA COSTA ALTAFIM Juiz De Direito Sdm -
26/06/2025 13:37
Expedição de Intimação eletrônica.
-
26/06/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 13:45
Processo Inspecionado
-
19/02/2025 16:30
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 19:25
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2024 12:37
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2023 13:59
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
20/10/2023 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2023 18:16
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 02:23
Decorrido prazo de GHISOLFI LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA em 14/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 14:09
Expedição de Mandado.
-
31/05/2023 23:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2023 16:00
Expedição de intimação eletrônica.
-
10/05/2023 18:57
Juntada de Aviso de Recebimento
-
12/04/2023 08:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2023 14:03
Expedição de carta postal - citação.
-
28/03/2023 16:25
Decisão proferida
-
27/03/2023 13:36
Conclusos para decisão
-
27/03/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004610-06.2025.8.08.0048
Sk Bicicletaria LTDA
Redecard S/A
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 11/02/2025 14:58
Processo nº 5006538-06.2025.8.08.0011
Ana Lucia de Almeida Portela
Banco de Desenvolvimento do Espirito San...
Advogado: Wanderson de Almeida Ventura
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 05/06/2025 17:47
Processo nº 0000222-10.2016.8.08.0001
Banco do Brasil S/A
Erilda Lourdes Coelho Ambrozim
Advogado: Rodrigo Frassetto Goes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 04/02/2016 00:00
Processo nº 5000041-67.2023.8.08.0068
Banco do Brasil S/A
Abegair Ferreira Alves
Advogado: Eduardo Janzon Avallone Nogueira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 02/02/2023 14:41
Processo nº 5016419-72.2023.8.08.0012
Alexsandro Sagrillo Mattos
Clovis da Silva Mattos
Advogado: Roberta Emerick Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/05/2025 15:22