TJES - 5005081-18.2021.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5005081-18.2021.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JAYME HENRIQUE RODRIGUES DOS SANTOS Advogados do(a) EXEQUENTE: JAYME HENRIQUE RODRIGUES DOS SANTOS - ES2056, JOAO HENRIQUE BARBOSA RODRIGUES DOS SANTOS - ES16159 EXECUTADO: RODRIGO MARIM VIEIRA Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE LUCAS DOS SANTOS - ES4324 DECISÃO Vistos, etc. 1.Cientifique-se a parte exequente acerca da resposta do ofício enviado ao IDAF (ID 70697622). 2.Em cumprimento ao acórdão proferido pelo e.
TJES lavre-se termo de penhora do imóvel matrícula n° 56.985 (ID 52341107), nos termos do art. 845, § 1º do CPC. 3.Cientifique-se a parte exequente que compete a esta promover a averbação da penhora junto ao Cartório de Registro de Imóveis, nos termos dos artigos 799, inciso IX e 844, ambos do CPC. 4.Intime-se a parte executada da efetivação da penhora, intime-se também seu cônjuge se casado for, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (art. 831 c/c 842 do CPC). 5.Lado outro, expeça-se mandado/carta precatória para avaliação dos bens penhorados. 6.Após, intimem-se as partes para ciência e manifestação da avaliação no prazo legal. 7.Considerando que o imóvel penhorado encontra-se gravado por hipoteca, proceda-se a intimação do credor hipotecário nos termos do art. 799, inciso I, do CPC. 8.Intimem-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito -
11/07/2025 17:59
Expedição de Intimação Diário.
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11/07/2025 12:47
Decretada a indisponibilidade de bens
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10/07/2025 09:32
Conclusos para decisão
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04/07/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 09:18
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 12:56
Juntada de Aviso de Recebimento
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16/05/2025 07:50
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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15/05/2025 16:03
Juntada de Ofício
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30/04/2025 16:26
Expedição de Ofício.
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29/04/2025 00:00
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
29/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5005081-18.2021.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JAYME HENRIQUE RODRIGUES DOS SANTOS Advogados do(a) EXEQUENTE: JAYME HENRIQUE RODRIGUES DOS SANTOS - ES2056, JOAO HENRIQUE BARBOSA RODRIGUES DOS SANTOS - ES16159 EXECUTADO: RODRIGO MARIM VIEIRA Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE LUCAS DOS SANTOS - ES4324 DECISÃO Vistos e etc.
Cuida-se o presente feito de cumprimento de sentença promovido por JAYME HENRIQUE RODRIGUES DOS SANTOS em face de RODRIGO MARIM VIEIRA referente a sentença prolatada nos autos dos embargos de terceiro n° 0014199-50.2014.8.08.0030.
A parte exequente, na petição de ID 63287066, requer a expedição de ofício ao IDAF no intuito de obter a ficha cadastral do plantel bovino pertencente ao executado.
Considerando que a parte exequente comprovou nos autos que o executado é proprietário de empresa com atividade econômica decorrente de criação de gado o que indica que este possa ter bovinos cadastrados em seu nome, defiro o pedido retro.
Oficie-se conforme requerido pela parte exequente na petição de ID 63287066.
Vindo aos autos a resposta do ofício, intime-se a parte exequente para ciência bem como para requerer o que entender o que de direito no prazo de dez dias, sob as penas da lei.
Intime-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito -
22/04/2025 17:19
Expedição de Intimação Diário.
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22/04/2025 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2025 02:24
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 00:19
Decorrido prazo de JAYME HENRIQUE RODRIGUES DOS SANTOS em 27/02/2025 23:59.
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17/02/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 14:54
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
14/02/2025 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5005081-18.2021.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JAYME HENRIQUE RODRIGUES DOS SANTOS Advogados do(a) EXEQUENTE: JAYME HENRIQUE RODRIGUES DOS SANTOS - ES2056, JOAO HENRIQUE BARBOSA RODRIGUES DOS SANTOS - ES16159 EXECUTADO: RODRIGO MARIM VIEIRA Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE LUCAS DOS SANTOS - ES4324 DECISÃO Vistos em inspeção. 1.Em sede de juízo de retratação mantenho a decisão guerreada pelos seus próprios fundamentos. 2.Ante a ausência de efeito suspensivo atribuído ao recurso apresentado pela parte exequente, intime-a para, no prazo de dez dias, requerer o que entender de direito, notadamente para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção. 3.Intime-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito -
10/02/2025 13:56
Expedição de Intimação Diário.
-
10/02/2025 10:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2025 10:50
Processo Inspecionado
-
27/01/2025 08:32
Conclusos para decisão
-
07/12/2024 00:12
Decorrido prazo de JAYME HENRIQUE RODRIGUES DOS SANTOS em 06/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/11/2024 08:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2024 13:10
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JAYME HENRIQUE RODRIGUES DOS SANTOS em 21/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 00:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2024 00:15
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 15:57
Expedição de Mandado - intimação.
-
29/05/2024 07:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 08:18
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 07:21
Decorrido prazo de JAYME HENRIQUE RODRIGUES DOS SANTOS em 13/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/04/2024 20:42
Processo Inspecionado
-
09/04/2024 20:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2024 10:43
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 12:44
Processo Inspecionado
-
18/03/2024 07:55
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 05:40
Decorrido prazo de JAYME HENRIQUE RODRIGUES DOS SANTOS em 04/12/2023 23:59.
-
15/11/2023 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/11/2023 09:32
Juntada de Certidão
-
15/11/2023 09:30
Desentranhado o documento
-
15/11/2023 09:30
Cancelada a movimentação processual
-
26/09/2023 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 11:11
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 16:50
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2023 17:54
Decorrido prazo de JAYME HENRIQUE RODRIGUES DOS SANTOS em 12/04/2023 23:59.
-
19/05/2023 07:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2023 14:34
Conclusos para decisão
-
20/04/2023 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2023 08:37
Decorrido prazo de JAYME HENRIQUE RODRIGUES DOS SANTOS em 27/03/2023 23:59.
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10/04/2023 06:40
Processo Inspecionado
-
10/04/2023 06:40
Decisão proferida
-
03/04/2023 13:15
Conclusos para decisão
-
15/03/2023 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2023 16:46
Expedição de intimação eletrônica.
-
14/03/2023 17:42
Expedição de intimação eletrônica.
-
14/03/2023 15:43
Juntada de Alvará
-
01/03/2023 17:38
Expedição de intimação eletrônica.
-
27/02/2023 08:34
Processo Inspecionado
-
27/02/2023 08:34
Decisão proferida
-
17/02/2023 13:52
Conclusos para decisão
-
15/02/2023 15:26
Expedição de Certidão.
-
23/12/2022 03:24
Decorrido prazo de RODRIGO MARIM VIEIRA em 12/12/2022 23:59.
-
17/11/2022 17:54
Expedição de intimação eletrônica.
-
17/11/2022 17:52
Juntada de Alvará
-
16/11/2022 09:01
Publicado Intimação - Diário em 16/11/2022.
-
12/11/2022 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 14:54
Expedição de intimação - diário.
-
08/11/2022 06:36
Decisão proferida
-
04/11/2022 15:51
Conclusos para decisão
-
04/11/2022 15:40
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2022 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2022 18:41
Decorrido prazo de RODRIGO MARIM VIEIRA em 03/10/2022 23:59.
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01/09/2022 17:13
Expedição de intimação eletrônica.
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12/07/2022 13:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/06/2022 10:03
Conclusos para decisão
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23/05/2022 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2022 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 10:03
Conclusos para despacho
-
09/05/2022 10:21
Expedição de Certidão.
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30/11/2021 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2021 06:57
Decorrido prazo de RODRIGO MARIM VIEIRA em 25/11/2021 23:59.
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20/10/2021 13:58
Expedição de intimação eletrônica.
-
05/10/2021 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 08:38
Conclusos para despacho
-
30/09/2021 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2021 14:54
Expedição de intimação eletrônica.
-
29/09/2021 14:51
Expedição de Certidão.
-
20/09/2021 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2021
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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