TJES - 5009252-27.2022.8.08.0048
1ª instância - 4ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:06
Publicado Sentença em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574820 PROCESSO Nº 5009252-27.2022.8.08.0048 EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: L.
L.
D.
S.
F.
REPRESENTANTE: HELDER ANGELO FIOROTTI JUNIOR EMBARGADO: SC2 SHOPPING MESTRE ALVARO LTDA.
Advogados do(a) EMBARGANTE: ROBERTO MIELKE CAMATTA - ES19825, Advogado do(a) EMBARGADO: ALOIZIO FARIA DE SOUZA FILHO - ES10041 S E N T E N Ç A Trata-se de EMBARGOS DE TERCEIRO opostos por LARA LOPES DA SILVA FIOROTI em face de SC2 SHOPPING MESTRE ALVARO LTDA.
Decisão no ID 14115561, em que deferida a gratuidade da justiça e o pedido liminar.
Impugnação aos embargos no ID 15038825.
Réplica no ID 15441008.
Saneadora no ID 18697542.
Manifestação do Ministério Público no ID 22059867.
Petições da embargante no ID 51175673, informando que as partes da ação principal celebraram um acordo que englobou os presentes autos, e no ID 53218564, requerendo a homologação da renúncia à pretensão formulada na ação. É o relatório essencial.
Decido.
A renúncia apresentada pela embargante é a efetivação da obrigação assumida no acordo celebrado entre as partes da ação executiva principal e do qual a embargante atuou como interveniente (ID 51176681).
Considerando a assinatura do embargado no acordo, reputo desnecessária a sua intimação para os fins do art. 10 do CPC.
Também não há obrigatoriedade da prévia intimação do Ministério Público, pois a embargante recentemente alcançou a maioridade.
Nesse contexto, diante do externado pela embargante e não havendo qualquer óbice legal ao pedido formulado, HOMOLOGO a expressa renúncia às pretensões deduzidas na presente ação, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Por consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “c”, do CPC.
CONDENO a embargante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa pela embargante.
Todavia, SUSPENDO a exigibilidade das verbas sucumbenciais nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
PUBLIQUE-SE.
INTIMEM-SE.
Sobrevindo trânsito em julgado, ARQUIVE-SE.
DILIGENCIE-SE.
Serra/ES, na data da assinatura eletrônica.
CINTHYA COELHO LARANJA Juíza de Direito -
25/06/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 14:02
Expedição de Intimação Diário.
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25/06/2025 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 13:34
Homologada renúncia pelo autor
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06/11/2024 14:50
Conclusos para despacho
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22/10/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 06:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 06:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 17:12
Processo Inspecionado
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16/05/2024 13:49
Juntada de Certidão
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28/02/2024 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2023 13:05
Apensado ao processo 0008573-20.2019.8.08.0048
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06/12/2023 13:03
Apensado ao processo 0017114-76.2018.8.08.0048
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05/10/2023 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 18:12
Conclusos para despacho
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15/08/2023 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2023 16:39
Expedição de intimação eletrônica.
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24/04/2023 17:07
Processo Inspecionado
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24/04/2023 17:01
Processo Inspecionado
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13/04/2023 05:12
Decorrido prazo de LARA LOPES DA SILVA FIOROTTI em 30/03/2023 23:59.
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12/04/2023 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 18:53
Conclusos para julgamento
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12/04/2023 18:53
Expedição de Certidão.
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20/03/2023 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2023 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2023 12:10
Expedição de intimação eletrônica.
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27/02/2023 12:10
Expedição de intimação eletrônica.
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27/02/2023 12:10
Expedição de intimação eletrônica.
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18/10/2022 16:49
Proferida Decisão Saneadora
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18/10/2022 16:27
Conclusos para despacho
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18/10/2022 16:25
Expedição de Certidão.
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18/10/2022 16:22
Expedição de Certidão.
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12/07/2022 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2022 14:19
Decorrido prazo de LARA LOPES DA SILVA FIOROTTI em 08/07/2022 23:59.
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24/06/2022 16:19
Juntada de Petição de réplica
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09/06/2022 15:32
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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31/05/2022 17:18
Expedição de intimação eletrônica.
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31/05/2022 17:18
Expedição de citação eletrônica.
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10/05/2022 16:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/05/2022 16:11
Concedida a Medida Liminar
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09/05/2022 14:48
Conclusos para decisão
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04/05/2022 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2022 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2022 15:33
Conclusos para decisão
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02/05/2022 15:33
Expedição de Certidão.
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29/04/2022 17:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2022
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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