TJES - 5000808-24.2024.8.08.0019
1ª instância - Vara Unica - Ecoporanga
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 16:41
Juntada de Ofício
-
29/05/2025 16:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ecoporanga - Vara Única Av.
Jurvalin Gerônimo de Souza, 987, Fórum Ministro Pereira de Sampaio, Centro, ECOPORANGA - ES - CEP: 29850-000 Telefone:(27) 37551436 PROCESSO Nº 5000808-24.2024.8.08.0019 INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) REQUERENTE: ELIEL NOBRE NUNES REQUERIDO: ANGELA NOBRE NUNES DE FREITAS, JOSE CARLOS NOBRE NETO, NATANAEL NOBRE NUNES, ELIANE NOBRE NUNES, OZIEL NOBRE NUNES, DANIEL NOBRE NUNES, LUCIANO COSTA NUNES, DEBORA EVILIN DIAS NUNES, CENILDA SANTANA NUNES, ROSEANE CORREA KNIDEL NUNES, MARIA APARECIDA CORREA RIBEIRO NUNES Advogado do(a) REQUERENTE: ELIZEU ALVES LIMA - ES20618 Advogado do(a) REQUERIDO: WELINGTON FERNANDES AMORIM - ES22054 SENTENÇA Petição acostada no ID 51659954, em que o autor pugna pela extinção dos autos pela desistência, com a anuência da parte requerida, à vista do acordo celebrado nos autos da ação nº 5000985-85.2024.8.08.0019.
Assim, diante do pedido de desistência formulado pela parte autora, HOMOLOGA-SE tal pleito por Sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, na forma do parágrafo único do art. 200 do Código de Processo Civil/15, julgando extinto o feito sem apreciação do mérito, em consonância com o disposto no artigo 485, VIII, do mesmo diploma legal.
Sem custas, ante a concessão da Justiça Gratuita.
Consigna-se desde já o trânsito em julgado da presente sentença, uma vez que interposição de recurso caracteriza ato incompatível com o direito de recorrer, nos termos do artigo 1.000, p.u, do CPC.
Dar-se por publicada esta sentença com sua liberação no sistema.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
ECOPORANGA, 5 de fevereiro de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito -
18/02/2025 10:08
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 10:08
Processo Reativado
-
18/02/2025 10:07
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 10:07
Expedição de Intimação Diário.
-
07/02/2025 16:23
Extinto o processo por desistência
-
07/02/2025 16:23
Processo Inspecionado
-
31/10/2024 17:52
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 01:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2024 01:21
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 01:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2024 01:20
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 02:25
Decorrido prazo de ELIEL NOBRE NUNES em 08/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 01:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2024 01:49
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 00:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2024 00:16
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 00:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2024 00:09
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 02:43
Publicado Intimação - Diário em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
29/09/2024 20:08
Juntada de Petição de desistência da ação
-
28/09/2024 00:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2024 00:32
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 17:55
Expedição de intimação - diário.
-
27/09/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 15:27
Juntada de Petição de contestação
-
24/09/2024 00:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2024 00:43
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 00:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2024 00:30
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 00:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2024 00:36
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 01:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2024 01:54
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 16:59
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 16:56
Expedição de intimação eletrônica.
-
13/09/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 15:03
Expedição de carta postal - citação.
-
13/09/2024 15:03
Expedição de Mandado - citação.
-
13/09/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 06:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2024 14:33
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 14:16
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
27/08/2024 21:27
Não Concedida a Medida Liminar a ELIEL NOBRE NUNES - CPF: *08.***.*64-20 (REQUERENTE).
-
07/08/2024 12:16
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 20:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0014147-39.2013.8.08.0014
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Ronaldo dos Santos
Advogado: Angelo Gabriel Gramlich Pereira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 02/12/2013 00:00
Processo nº 5001250-58.2022.8.08.0019
Ana Maria Belmiro
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Oberdan Rabelo de Santana
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 05/12/2022 16:33
Processo nº 5007595-90.2024.8.08.0012
Saritiani Jesus de Carvalho Lyrio
Hotel Urbano Viagens e Turismo S. A.
Advogado: Mylena Almeida Alves Martins
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 22/04/2024 13:40
Processo nº 0019069-16.2020.8.08.0035
Tokio Marine Seguradora S.A.
Eduardo Sidou Canha
Advogado: Jorge Antonio Dantas Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 11/12/2020 00:00
Processo nº 5001278-57.2023.8.08.0062
Rogerio Leno Pianes Coelho
Jose Geraldo dos Santos Paula
Advogado: Erica Amorim Goncalves
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 25/09/2023 10:31