TJES - 5000475-27.2025.8.08.0055
1ª instância - Vara Unica - Marechal Floriano
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:21
Publicado Despacho em 01/07/2025.
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03/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO 1- Em análise aos autos, verifico que o Requerente pugna pela concessão de benefício de assistência judiciária gratuita sem apresentar qualquer documento/prova que demonstre a alegada hipossuficiência financeira. 2- Em que pese ter afirmado que não possui condições de arcar com os custos do processo, não há nenhuma comprovação disso. 3- Assim, considerando que a declaração de pobreza gera presunção relativa acerca da necessidade da assistência gratuita, ou seja, juris tantum, podendo o Julgador verificar outros elementos constantes do processo para decidir acerca do deferimento ou não do benefício, intime-se a demandante para, no prazo de 05 (cinco) dias, motive o pedido de assistência judiciária gratuita com a apresentação de documento idôneo capaz de comprovar a hipossuficiência econômica em questão. 4- Dil-se.
Marechal Floriano, data e horário eletrônicos.
MÔNICA DA SILVA MARTINS Juíza de Direito -
27/06/2025 13:54
Expedição de Intimação Diário.
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25/06/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 12:48
Conclusos para despacho
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25/06/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 12:48
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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24/06/2025 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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