TJES - 5010459-37.2021.8.08.0035
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492567 5010459-37.2021.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LEOMARK MOROSINI, L.
V.
M.
REPRESENTANTE: LEOMARK MOROSINI GRAMEG GRUPO DE ASSISTENCIA MEDICA DA GLORIA LTDA - EPP(32.***.***/0001-16); FILIPE DE BARROS BRAGA registrado(a) civilmente como FILIPE DE BARROS BRAGA(*24.***.*18-70); NAIARA NUNES LOUREIRO DE ARAUJO(*42.***.*60-39); CARLOS ROBERTO SIQUEIRA DE SOUZA(*42.***.*70-72); ARTHUR RANGEL ZANON(*02.***.*12-60); RENAN SALES VANDERLEI(*86.***.*02-32); CAROLINE ZAMBON MORAES(*18.***.*27-61); Advogado do(a) REQUERIDO: FILIPE DE BARROS BRAGA - ES19767 Advogados do(a) REQUERIDO: CAROLINE ZAMBON MORAES - ES30672, RENAN SALES VANDERLEI - ES15452 Advogado do(a) REQUERIDO: NAIARA NUNES LOUREIRO DE ARAUJO - ES23765 CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico que intimei, através do DJEN - Diário de Justiça Eletrônico Nacional, o(a) REQUERENTES, por intermédio de seu patrono, Advogado do(a) REQUERENTE: BRUNO DA LUZ DARCY DE OLIVEIRA - ES11612, e o MINISTÉRIO PÚBLICO, para querendo no prazo legal, apresentarem manifestação quanto aos embargos de declaração opostos pelos requeridos GRAMEG GRUPO DE ASSISTENCIA MEDICA DA GLORIA LTDA e ARTHUR RANGEL ZANON.
Vila Velha, 3 de julho de 2025 -
03/07/2025 18:45
Expedição de Intimação - Diário.
-
03/07/2025 18:34
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 18:33
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 15:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/07/2025 15:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/06/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 27/06/2025.
-
29/06/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 1ª SECRETARIA INTELIGENTE DO JUÍZO DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL FÓRUM DESEMBARGADOR ANNIBAL DE ATHAYDE LIMA RUA DR ANNOR DA SILVA, S/N, BOA VISTA II, VILA VELHA/ES, CEP 29107-355 6ª VARA CÍVEL DO JUÍZO DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL AUTOS N.º 5010459-37.2021.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LEOMARK MOROSINI, L.
V.
M.
REPRESENTANTE: LEOMARK MOROSINI Advogado do(a) REQUERENTE: BRUNO DA LUZ DARCY DE OLIVEIRA - ES11612 REQUERIDO: GRAMEG GRUPO DE ASSISTENCIA MEDICA DA GLORIA LTDA - EPP, CARLOS ROBERTO SIQUEIRA DE SOUZA, ARTHUR RANGEL ZANON Advogado do(a) REQUERIDO: FILIPE DE BARROS BRAGA - ES19767 Advogados do(a) REQUERIDO: CAROLINE ZAMBON MORAES - ES30672, RENAN SALES VANDERLEI - ES15452 Advogado do(a) REQUERIDO: NAIARA NUNES LOUREIRO DE ARAUJO - ES23765 D E C I S Ã O Trata-se de ação em que após a fase de saneamento houve pedido de prova pelas partes interessadas, no que para tanto, passo a promover a referida análise.
A parte Requerente postulou pela produção de prova pericial regular; pelo depoimento pessoal dos Requeridos CARLOS ROBERTO SIQUEIRA DE SOUZA e ARTHUR RANGEL ZANON; e pela inquirição de testemunhas.
A parte Requerida ARTHUR RANGEL ZANON postulou pela produção de prova pericial regular; pelo depoimento pessoal da parte Autora; e pela inquirição de testemunhas.
A parte Requerida GRAMEG GRUPO DE ASSISTENCIA MEDICA DA GLORIA LTDA postulou pela produção de prova pericial regular; pelo depoimento pessoal da parte Autora; e pela inquirição de testemunhas.
A parte Requerida CARLOS ROBERTO SIQUEIRA DE SOUZA se manteve inerte.
Defiro a produção das provas acima destacadas, bem como a juntada eventual de documentos se produzida voluntariamente por qualquer das partes.
Nomeio como perito do Juízo o médico MANOEL NASCIMENTO ROCHA, CRM-ES 002527, com endereço profissional na Avenida Nossa Senhora da Penha, 565, sala 706, Edifício Royal Center, Praia do Canto, Vitória/ES, telefone (27) 3325-1733.
O custo financeiro da prova pericial será assumido pelas partes Requeridas ARTHUR RANGEL ZANON e GRAMEG GRUPO DE ASSISTENCIA MEDICA DA GLORIA LTDA, à proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada parte.
As partes ficam cientes da nomeação e para que no prazo de quinze (15) dias apresentem os quesitos sob pena de preclusão da prova e, querendo, indiquem assistente técnico.
Transcorrido o prazo de quesitos e indicação de assistentes técnicos: [1] intime-se o ilustre perito a fim de tomar ciência da nomeação e declarar se a aceita o encargo e, caso positivo, deverá desde logo estimar o valor de seus honorários periciais; [2] estimado o valor dos honorários pelo perito, intime-se as partes Requeridas para promoverem o depósito dos honorários periciais no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão da prova; [2.1] os honorários deverão ser depositados em conta judicial, vinculado ao presente processo à disposição deste Juízo, no Banco Banestes S/A, conforme art. 8º da Lei Estadual nº 8.386/2006; [2.2] como forma de dinamizar o procedimento, caso a parte responsável pelo pagamento apresente eventual impugnação sobre a estimativa dos honorários, deverá o Sr Perito acompanhar o processo a fim de que, sendo possível, apresente resposta sobre a impugnação independente de intimação judicial; [3] efetuado o pagamento dos honorários periciais, intime-se o ilustre perito nomeado para designar data da perícia; [4] designada data, intimem-se as partes para ciência da designação com antecedência; [5] Estabeleço o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão da perícia. [6] Com a juntada do laudo e independente de novo despacho, expeça-se alvará em benefício do perito nomeado, bem como intimem-se as partes, por seus advogados, para se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias e apresentarem o parecer dos respectivos assistentes técnicos, se houver.
A audiência de instrução será designada oportunamente.
I-se.
Dil-se.
Vila Velha/ES, data registrada no sistema.
Manoel Cruz Doval Juiz de Direito Documento assinado digitalmente gab/mcd/mff -
25/06/2025 14:20
Expedição de Intimação eletrônica.
-
25/06/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 18:50
Nomeado perito
-
24/06/2025 18:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2025 17:57
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 17:57
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 13:35
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO SIQUEIRA DE SOUZA em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 13:35
Decorrido prazo de GRAMEG GRUPO DE ASSISTENCIA MEDICA DA GLORIA LTDA - EPP em 05/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/07/2024 09:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/07/2024 14:04
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 18:47
Juntada de Petição de réplica
-
15/08/2023 18:45
Juntada de Petição de réplica
-
15/08/2023 18:44
Juntada de Petição de réplica
-
12/07/2023 15:05
Expedição de intimação eletrônica.
-
16/03/2023 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2023 13:02
Expedição de intimação eletrônica.
-
15/03/2023 12:58
Expedição de Certidão.
-
28/11/2022 12:49
Juntada de Petição de contestação
-
03/11/2022 17:24
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 17:22
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 07:20
Decorrido prazo de LEOMARK MOROSINI em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 07:20
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO SIQUEIRA DE SOUZA em 29/06/2022 23:59.
-
29/06/2022 20:48
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2022 17:39
Expedição de Mandado - citação.
-
27/05/2022 17:39
Expedição de intimação eletrônica.
-
17/05/2022 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2022 11:26
Conclusos para despacho
-
12/03/2022 11:23
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 19:41
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2022 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2022 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2022 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2021 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 16:58
Conclusos para despacho
-
27/08/2021 16:20
Expedição de Certidão.
-
13/08/2021 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2021
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000309-55.2022.8.08.0069
Uniao Social Camiliana
Fabiano Gomes de Mattos
Advogado: Maria Cristina Fassarella
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 09/02/2022 17:30
Processo nº 0000704-36.2022.8.08.0004
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Joo Lucas Francisco Brito
Advogado: Maieli Marques de Oliveira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/04/2024 00:00
Processo nº 5005770-77.2025.8.08.0012
Luan Stein Ribett
Alipay Brasil Meios de Pagamento LTDA.
Advogado: Leonardo Platais Brasil Teixeira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 25/03/2025 11:58
Processo nº 5013205-67.2024.8.08.0035
Anderson Cabral Lirio Xavier
Edp Espirito Santo Distribuidora de Ener...
Advogado: Rodolpho Pandolfi Damico
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 26/04/2024 15:11
Processo nº 0000948-24.2009.8.08.0067
Jose Luis Modenesi Anastacio
Estado do Espirito Santo
Advogado: Cristian Campagnaro Nunes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 25/06/2009 00:00