TJES - 0000283-42.2016.8.08.0041
1ª instância - Vara Unica - Presidente Kennedy
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:11
Publicado Sentença - Carta em 01/07/2025.
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03/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Presidente Kennedy - Vara Única Rua Olegario Fricks, 20, Fórum Desembargador Edson Queiroz do Valle, Centro, PRESIDENTE KENNEDY - ES - CEP: 29350-000 Telefone:(28) 35351323 PROCESSO Nº 0000283-42.2016.8.08.0041 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, MAIARA RODRIGUES DA SILVA, MARCIANA MARTINS REU: JOAQUIM ELOIZIO OLIVEIRA CRESPO Advogados do(a) REU: GEDSON DE OLIVEIRA CRESPO - ES12633, MARCELA SALES MENDITH - ES20471 SENTENÇA (Embargos de Declaração) Trata-se de embargos de declaração opostos por MARCELA SALES MENDITH (Id. 71662334) em face da r.
Sentença proferida no Id. 71492446, sob o argumento de que o decisum deixou de se manifestar sobre a fixação de honorários advocatícios dativos, não obstante sua atuação comprovada nos autos. É o relatório.
Decido.
Verifico que assiste razão à embargante.
De fato, ao analisar a sentença (Id. 71492446), constato que, de fato, não houve qualquer pronunciamento judicial quanto à fixação dos honorários advocatícios devidos à advogada dativa nomeada para atuar na Audiência de Instrução e Julgamento, ocorrida no dia 01 de fevereiro de 2024, conforme Id. 37344746, o que configura omissão relevante a ser suprida por meio dos presentes embargos.
Nos termos do Decreto Estadual n.º 2.821-R/2011, regulamentado e alterado pelo Decreto n.º 4.987-R/2021, é dever do Estado do Espírito Santo arcar com o pagamento dos honorários do advogado nomeado como defensor dativo, quando inexistente ou insuficiente atuação da Defensoria Pública na localidade.
Diante disso, com fundamento no art. 1.022, II, do CPC, e no art. 1º, parágrafo único, do Decreto n.º 2.821-R/2011, reconheço a omissão e acolho os presentes embargos de declaração para suprir a omissão quanto à fixação dos honorários advocatícios.
DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO E ACOLHO os embargos de declaração, para fixar os honorários advocatícios em favor da advogada dativa nomeada para atuar na Audiência de Instrução e Julgamento do dia 01 de fevereiro de 2024, Dra.
Marcela Sales Mendith – OAB/ES 20.471, no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), com fundamento no Decreto nº 4987-R, de 13 de outubro de 2021.
Serve a presente de certidão de atuação, nos termos do ATO NORMATIVO CONJUNTO TJES/PGE Nº 01/2021.
Intimem-se.
Presidente Kennedy, 26 de junho de 2025.
MARCO AURÉLIO SOARES PEREIRA Juiz de Direito (Ofício n°. 0678/2025) -
27/06/2025 14:17
Expedição de Intimação Diário.
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27/06/2025 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 12:47
Embargos de Declaração Acolhidos
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27/06/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 12:42
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 08:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/06/2025 19:37
Extinta a punibilidade por prescrição
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27/02/2025 12:53
Juntada de Outros documentos
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20/02/2024 14:50
Conclusos para despacho
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07/02/2024 14:54
Audiência Instrução e julgamento realizada para 04/12/2023 13:00 Presidente Kennedy - Vara Única.
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05/02/2024 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2024 18:01
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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31/01/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 11:51
Juntada de Certidão
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04/12/2023 07:35
Juntada de Certidão
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01/12/2023 01:16
Publicado Intimação - Diário em 01/12/2023.
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01/12/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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30/11/2023 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2023 08:50
Juntada de Outros documentos
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29/11/2023 08:42
Expedição de intimação - diário.
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29/11/2023 08:40
Expedição de Mandado - intimação.
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29/11/2023 08:40
Expedição de Mandado - intimação.
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29/11/2023 08:40
Expedição de Mandado - intimação.
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29/11/2023 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2023 08:16
Audiência Instrução e julgamento designada para 04/12/2023 13:00 Presidente Kennedy - Vara Única.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2016
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
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