TJES - 5000876-50.2024.8.08.0026
1ª instância - Vara Civel, Faz.publ. Reg.publ. e Meio Amb. - Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 10:47
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 18:26
Transitado em Julgado em 25/03/2025 para AIRTON NASCIMENTO - CPF: *88.***.*12-87 (REQUERENTE) e BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA - CNPJ: 92.***.***/0001-96 (REQUERIDO).
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26/03/2025 01:53
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 25/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:47
Decorrido prazo de AIRTON NASCIMENTO em 19/03/2025 23:59.
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21/02/2025 12:25
Publicado Intimação - Diário em 14/02/2025.
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21/02/2025 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Itapemirim - 1ª Vara Cível Rua Melchíades Félix de Souza, 200, Fórum Desembargador Freitas Barbosa, Serramar, ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29330-000 Telefone:(28) 35297600 PROCESSO Nº 5000876-50.2024.8.08.0026 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AIRTON NASCIMENTO REQUERIDO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA Advogado do(a) REQUERENTE: KETTERSOM DE FREITAS PEREIRA - ES30618 Advogado do(a) REQUERIDO: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI - SC8927 SENTENÇA Vistos etc.
Versam os autos sobre Ação proposta por AIRTON NASCIMENTO em face de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A.
Consoante se extrai da petição acostada no ID nº 47709196, a parte requerente registrara manifestação de desistência do presente feito, pugnando pela sua extinção. É o breve relatório.
Decido.
Conforme relatado, na esteira do que consta da petição juntada no ID nº 47709196, a parte requerente veiculara manifestação de desistência da ação.
Neste quadro, rememoro que o art. 485, VIII, do CPC dispõe que “o juiz não resolverá o mérito do processo quando homologar a desistência da ação”.
O dispositivo se amolda à situação em apreço.
Desta feita, tendo em vista o que consta da peça atrelada ao ID nº 47709196, HOMOLOGO a manifestação de desistência ali presente, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Por consequência, EXTINGO o feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, Código de Processo Civil.
Custas e honorários pela parte requerente (art. 90, caput, CPC), estes fixados no montante correspondente a 10% sobre o valor atribuído à causa, devidamente atualizado (art. 85, §2º, CPC).
Suspensa a exigibilidade, eis que amparada pela gratuidade judiciária (art. 98, §§2º e 3º, CPC).
Após o trânsito em julgado, não subsistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
ITAPEMIRIM-ES, 9 de dezembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
12/02/2025 17:36
Expedição de #Não preenchido#.
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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09/12/2024 21:48
Extinto o processo por desistência
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04/11/2024 21:28
Conclusos para julgamento
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13/08/2024 20:57
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2024 14:30
Audiência Conciliação realizada para 16/07/2024 15:00 Itapemirim - 1ª Vara Cível.
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18/07/2024 14:30
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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18/07/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 14:30
Processo Inspecionado
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12/07/2024 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2024 10:56
Decorrido prazo de AIRTON NASCIMENTO em 06/05/2024 23:59.
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16/04/2024 18:22
Expedição de carta postal - citação.
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16/04/2024 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2024 18:06
Audiência Conciliação designada para 16/07/2024 15:00 Itapemirim - 1ª Vara Cível.
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16/04/2024 15:51
Não Concedida a Medida Liminar a AIRTON NASCIMENTO - CPF: *88.***.*12-87 (REQUERENTE).
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16/04/2024 10:33
Conclusos para decisão
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04/04/2024 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 15:23
Processo Inspecionado
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01/04/2024 10:41
Conclusos para decisão
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01/04/2024 10:41
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
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