TJES - 5005294-91.2024.8.08.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel, Familia e Orfaos e Sucessoes - Aracruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 17:19
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 10:12
Processo Reativado
-
25/04/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 12:38
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 18:43
Recebidos os autos
-
27/03/2025 18:43
Remetidos os autos da Contadoria ao Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões.
-
27/03/2025 18:43
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 01:36
Decorrido prazo de SILAS BISPO DOS SANTOS em 24/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 02:54
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 21/03/2025 23:59.
-
01/03/2025 00:29
Publicado Intimação - Diário em 19/02/2025.
-
01/03/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
22/02/2025 21:10
Publicado Edital - Intimação em 19/02/2025.
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22/02/2025 21:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5005294-91.2024.8.08.0006 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: SILAS BISPO DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - PR19937 SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão em que as partes celebraram acordo (ID 53344168), devidamente assinado pelo procurador da parte requerente e pelo requerido.
Diante do exposto, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, o acordo realizado pelas partes no ID 53344168, para que desde logo produza seus efeitos, resolvendo o mérito com base no art. 487, III, do NCPC.
Custas processuais e honorários advocatícios na forma do acordo de ID 53344168.
Registro, outrossim, que não houve a inclusão de restrição, por parte deste Juízo, através do sistema renajud.
Após o trânsito em julgado, REMETAM-SE os autos à Contadoria, intimando, na sequência, a parte requerida para recolher as custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias.
Uma vez recolhidas, e nada sendo requerido, ARQUIVEM-SE os autos.
Não havendo o recolhimento, OFICIE-SE à SEFAZ, e após arquivem-se.
P.R.I.
ARACRUZ-ES, 16 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
17/02/2025 16:36
Recebidos os Autos pela Contadoria
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17/02/2025 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Aracruz
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17/02/2025 16:35
Expedição de #Não preenchido#.
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17/02/2025 16:35
Expedição de #Não preenchido#.
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27/01/2025 16:50
Homologado o pedido de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-23 (AUTOR) e SILAS BISPO DOS SANTOS - CPF: *52.***.*53-82 (REU)
-
07/11/2024 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 12:38
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 08:07
Expedição de Certidão.
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19/10/2024 01:15
Decorrido prazo de SILAS BISPO DOS SANTOS em 18/10/2024 23:59.
-
28/09/2024 00:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2024 00:58
Juntada de Certidão
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12/09/2024 13:01
Expedição de Mandado - citação.
-
02/09/2024 18:47
Concedida a Medida Liminar
-
30/08/2024 13:13
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 17:28
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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