TJES - 0010048-45.2018.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Criminal - Serra
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 18:06
Juntada de Petição de pedido de providências
-
18/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Criminal - Tribunal do Júri Avenida Carapebus, 226, Fórum Cível Des.
Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574546 PROCESSO Nº 0010048-45.2018.8.08.0048 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTRIO PBLICO ESTADUAL REU: LEONI SANTOS DA CONCEIO, LISANDRO LOUZA SANTOS, FLAVIO SILVA ROSA D E C I S Ã O 1.
Defiro a renúncia de ID 72402572, eis que preenchidos os requisitos do art. 112 do CPC. 2.
Intime-se pessoalmente o réu LISANDRO SOUZA SANTOS para que constitua novo advogado no prazo de 10 (dez) dias, sendo cientificado de que caso declare hipossuficiência financeira ou deixe transcorrer o prazo sem manifestação, será assistido pela Defensoria Pública.
Informo à secretaria que a intimação deve ser expedida constando o ÚLTIMO ENDEREÇO ATUALIZADO NOS AUTOS.
Após, intime-se a nova defesa para oferecer razões recursais (ID 39773809), no prazo legal. 3.
Intime-se o IPMP para manifestar-se quanto ao ID 71564009. 4.
Intime-se a defesa do acusado Flávio para oferecer razões recursais, no prazo legal.
Diligencie-se.
Serra/ES, data e hora da assinatura.
LÍVIA REGINA SAVERGNINI BISSOLI LAGE Juíza de Direito -
17/07/2025 16:51
Expedição de Intimação Diário.
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17/07/2025 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/07/2025 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/07/2025 02:55
Decorrido prazo de LEONI SANTOS DA CONCEIO em 01/07/2025 23:59.
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10/07/2025 18:17
Conclusos para decisão
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07/07/2025 15:19
Juntada de Petição de desistência/renúncia de mandato
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29/06/2025 00:13
Publicado Despacho em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 09:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Criminal - Tribunal do Júri Avenida Getúlio Vargas, 250, Fórum Desembargador João Manoel Carvalho, Serra Centro, SERRA - ES - CEP: 29176-090 Telefone:(27) 33574546 PROCESSO Nº 0010048-45.2018.8.08.0048 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTRIO PBLICO ESTADUAL REU: LEONI SANTOS DA CONCEIO, LISANDRO LOUZA SANTOS, FLAVIO SILVA ROSA DESPACHO 1.
Os réus foram pronunciados em 24/10/2023 (fs. 593/597) e o prazo prescricional da pretensão punitiva estatal consumar-se-á, em tese, em 23 de outubro de 2043. 2.
Os acusados Leoni e Lisandro foram devidamente intimados da decisão de pronúncia, conforme certidões constantes nos ids. 40296968 e 40296973.
Todavia, o acusado Flávio não foi localizado no endereço informado nos autos, conforme certidão de id. 66134957.
Assim, decreto a revelia do acusado FLAVIO, uma vez que não manteve endereço atualizado nos autos, conforme preconizado no art. 366, CPP e determino a intimação dele pela via editalícia. 3.
As defesas técnicas dos acusados apresentaram recurso em sentido estrito nos ids. 39773809, 39598744 e 39266334, todos interpostos tempestivamente, conforme certificado no id. 45460631.
Intimem-se as defesas dos acusados para apresentarem as razões do recurso em sentido estrito, no prazo legal.
Após, ao Ministério Público para contrarrazões.
Tudo cumprido, conclusos para fins do art. 589, do CPP.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Serra/ES, data e hora da assinatura.
LÍVIA REGINA SAVERGNINI BISSOLI LAGE Juíza de Direito -
24/06/2025 18:33
Expedição de Intimação Diário.
-
24/06/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 13:41
Juntada de
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31/03/2025 13:36
Conclusos para despacho
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31/03/2025 13:35
Juntada de Certidão
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07/11/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 13:20
Decorrido prazo de LEONI SANTOS DA CONCEIO em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 13:20
Decorrido prazo de LEONI SANTOS DA CONCEIO em 04/11/2024 23:59.
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26/10/2024 21:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/10/2024 21:53
Juntada de Certidão - Intimação
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31/07/2024 19:14
Juntada de Petição de certidão - juntada
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31/07/2024 19:13
Desentranhado o documento
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31/07/2024 19:13
Cancelada a movimentação processual
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31/07/2024 17:55
Expedição de Mandado - citação.
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12/07/2024 16:26
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 18:51
Juntada de Petição de desistência/renúncia de mandato
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15/03/2024 01:16
Juntada de Petição de recurso em sentido estrito
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12/03/2024 17:33
Juntada de Petição de recurso em sentido estrito
-
11/03/2024 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2024 07:37
Juntada de Petição de recurso em sentido estrito
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06/03/2024 13:59
Expedição de Mandado - intimação.
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05/03/2024 22:29
Juntada de Petição de desistência/renúncia de mandato
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01/03/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/02/2024 14:35
Expedição de Mandado - intimação.
-
29/02/2024 14:35
Expedição de intimação eletrônica.
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29/02/2024 14:35
Expedição de Mandado - intimação.
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27/02/2024 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2023 19:31
Juntada de Petição de habilitações
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2018
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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