TJES - 5000155-04.2023.8.08.0004
1ª instância - 2ª Vara - Anchieta
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2025 00:08
Publicado Intimação - Diário em 27/06/2025.
-
29/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 2ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed.
Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000155-04.2023.8.08.0004 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LILIANE MENEGUELLE FRANCISCO AUGUSTO REQUERIDO: MUNICIPIO DE ANCHIETA Advogado do(a) REQUERENTE: MICHAEL JAMES BORTOLOTTI - ES35485 SENTENÇA Vistos, etc.
Considerando o teor do Laudo Social de ID nº 35816560, bem como a manifestação ministerial de ID nº 47335912, as quais deixam evidente o desinteresse da parte autora no prosseguimento da presente demanda, especialmente por já ter solucionado, por meios próprios, a questão objeto da lide, verifica-se a configuração de hipótese de desistência tácita da ação.
Ressalte-se que a parte autora, devidamente intimada, permaneceu inerte quanto ao despacho de ID nº 48271815, no qual lhe foi oportunizado manifestar-se sobre eventual interesse no prosseguimento do feito, conforme certificado no ID nº 69797581.
Diante do exposto, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da presente ação, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, e, em consequência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito.
Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente ao Juizado Especial da Fazenda Pública.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Diligencie-se.
ANCHIETA-ES, 2 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
25/06/2025 14:57
Expedição de Intimação eletrônica.
-
25/06/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 16:59
Extinto o processo por desistência
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30/05/2025 02:41
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 07:05
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 18:14
Decorrido prazo de MICHAEL JAMES BORTOLOTTI em 13/02/2025 23:59.
-
09/12/2024 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 03:01
Decorrido prazo de MICHAEL JAMES BORTOLOTTI em 29/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 15:47
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2024 07:29
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 15/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2023 17:41
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2023 16:38
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2023 16:50
Expedição de Ofício.
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07/07/2023 16:22
Juntada de Petição de
-
07/07/2023 16:08
Expedição de Ofício.
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30/06/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 16:45
Conclusos para decisão
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15/06/2023 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2023 17:55
Expedição de intimação eletrônica.
-
14/03/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 16:45
Conclusos para decisão
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14/02/2023 16:45
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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