TJES - 0003196-97.2021.8.08.0048
1ª instância - 2ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 13:08
Conclusos para despacho
-
22/03/2025 00:06
Decorrido prazo de EMERSON ALVES DA SILVA MURTA em 21/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 11:58
Publicado Intimação - Diário em 18/02/2025.
-
19/02/2025 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 22:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 0003196-97.2021.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMERSON ALVES DA SILVA MURTA EXECUTADO: THIAGO BERNARDES DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: CAIO BRUNO FERREIRA MURGA - ES21585, FRANCIS RAYNER CUZZUOL FERREIRA - ES30524 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Despacho/Decisão/Sentença id nº 61668494.
SERRA-ES, 31 de janeiro de 2025.
GABRIELA DE OLIVEIRA CARDOSO Assistente Avançado -
14/02/2025 16:48
Expedição de #Não preenchido#.
-
30/01/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 16:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/06/2024 06:40
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 18:03
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 16:17
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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