TJES - 0000723-41.2024.8.08.0014
1ª instância - 3ª Vara Criminal - Colatina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 15:28
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 15:42
Juntada de
-
06/05/2025 14:53
Juntada de
-
06/05/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 13:17
Juntada de
-
02/04/2025 13:11
Recebidos os autos
-
02/04/2025 13:11
Remetidos os autos da Contadoria ao Colatina - 3ª Vara Criminal.
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02/04/2025 13:11
Realizado Cálculo de Multa Penal VERONICA FELINTRO DOS SANTOS MACIEL - CPF: *61.***.*76-60 (REU)
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02/04/2025 12:50
Recebidos os Autos pela Contadoria
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02/04/2025 12:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Colatina
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02/04/2025 12:48
Transitado em Julgado em 31/03/2025 para LOJAS CITYCOL S A - CNPJ: 33.***.***/0034-99 (VÍTIMA), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (AUTOR) e VERONICA FELINTRO DOS SANTOS MACIEL - CPF: *61.***.*76-60 (REU).
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28/03/2025 17:14
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 12:20
Juntada de Certidão
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25/03/2025 15:50
Juntada de Certidão
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25/03/2025 15:45
Juntada de Certidão
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25/03/2025 14:02
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/03/2025 10:45, Colatina - 3ª Vara Criminal.
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25/03/2025 13:18
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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25/03/2025 13:18
Julgado procedente em parte do pedido de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (AUTOR).
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12/03/2025 00:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/03/2025 00:15
Juntada de Certidão
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08/03/2025 01:34
Decorrido prazo de VERONICA FELINTRO DOS SANTOS MACIEL em 21/02/2025 23:59.
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05/03/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2025 01:57
Publicado Intimação - Diário em 14/02/2025.
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23/02/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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20/02/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 16:22
Juntada de Certidão
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20/02/2025 14:31
Juntada de Ofício
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20/02/2025 14:28
Juntada de Ofício
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20/02/2025 14:24
Juntada de Certidão
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20/02/2025 14:20
Expedição de Intimação eletrônica.
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20/02/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 13:52
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/03/2025 10:45, Colatina - 3ª Vara Criminal.
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19/02/2025 18:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/02/2025 18:31
Mantida a prisão preventida de VERONICA FELINTRO DOS SANTOS MACIEL - CPF: *61.***.*76-60 (REU)
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19/02/2025 18:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/02/2025 16:30
Conclusos para decisão
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17/02/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3ª Vara Criminal Praça Sol Poente, 100, FORUM JUIZ JOÃO CLAUDIO, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 PROCESSO Nº 0000723-41.2024.8.08.0014 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REU: VERONICA FELINTRO DOS SANTOS MACIEL DECISÃO CHAMO O FEITO À ORDEM: 1.
Revogo o despacho anterior, tendo em vista que transcorreu o prazo para a advogada dativa nomeada se manifestar. 2.
Considerando a inércia da advogada (Dra.
Angelita Giles Coffler), REVOGO sua nomeação e nomeio, em substituição, o(a) defensor(a) dativo(a), Dr(a).
ISABELLE FERNANDES BRILHANTE BATISTA - OAB/ES: 18.651, para exercer a defesa técnica do acusado(a).
Os honorários serão arbitrados individualmente, levando em conta a natureza da causa e a qualidade dos atos processuais praticados.
Para a percepção da remuneração, o(a) advogado(a) deverá patrocinar a causa com zelo e diligência, usando dos recursos técnico-profissionais, até a decisão final com trânsito em julgado ou sobrevindo a atuação da Defensoria Pública, inclusive nas instâncias superiores, se for o caso, e não receber do beneficiário qualquer remuneração a título de honorários profissionais.
Intime-se eletronicamente o(a) advogado(a) para: (I) manifestar-se expressamente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a aceitação ou recusa da nomeação; (II) caso aceite a nomeação, deverá apresentar resposta à acusação, no prazo legal de 10 (dez) dias.
Recusada a nomeação ou extrapolado, sem manifestação, o prazo determinado no item I, venham conclusos para providências cabíveis.
Faça a desvinculação da advogada dativa anteriormente nomeada. 3.
De ofício, passo a reavaliar a prisão processual da denunciada, com base no parágrafo único do art. 316 do CPP.
Observo que ainda estão presentes os requisitos que ensejaram o decreto prisional, sobretudo pela necessidade de garantir a ordem pública e para evitar a reiteração delitiva.
O somatório da pena máxima em abstrato (art. 157, §1º e §2º, VII, do CP) é superior a 04 anos e a ré possui vários registros criminais, inclusive, possui maus antecedentes também por crime de roubo (id’s 52854133 e .52854134).
Ademais, não há que se falar em excesso de prazo da prisão, uma vez que o processo apresenta andamento escorreito e duração dentro dos parâmetros da razoabilidade.
Sendo assim, entendo por MANTER O DECRETO PRISIONAL DA DENUNCIADA, pois subsistem os requisitos expostos em decisão anterior. 4.
Retifique-se o polo ativo, devendo constar como autor o MPES.
Diligencie-se com urgência.
COLATINA-ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO FERES BRESSAN Juiz(a) de Direito -
12/02/2025 17:37
Expedição de #Não preenchido#.
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12/02/2025 17:02
Não concedida a liberdade provisória de VERONICA FELINTRO DOS SANTOS MACIEL - CPF: *61.***.*76-60 (REU)
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12/02/2025 17:02
Nomeado defensor dativo
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12/02/2025 12:58
Conclusos para despacho
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11/02/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 13:05
Conclusos para despacho
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08/01/2025 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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07/12/2024 01:01
Decorrido prazo de CAMILA MOREIRA TEIXEIRA em 06/12/2024 23:59.
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06/12/2024 13:53
Nomeado defensor dativo
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05/12/2024 17:23
Conclusos para decisão
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19/11/2024 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 15:51
Nomeado defensor dativo
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12/11/2024 14:06
Conclusos para decisão
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12/11/2024 01:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/11/2024 01:27
Juntada de Certidão
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07/11/2024 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 13:02
Expedição de Mandado - citação.
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04/11/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 12:53
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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01/11/2024 17:15
Recebida a denúncia contra VERONICA FELINTRO DOS SANTOS MACIEL - CPF: *61.***.*76-60 (FLAGRANTEADO)
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01/11/2024 15:38
Conclusos para decisão
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01/11/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 13:39
Conclusos para decisão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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