TJES - 5049893-61.2024.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 17:08
Expedição de Mandado - Intimação.
-
28/05/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 17:30
Conclusos para decisão
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22/05/2025 17:30
Evoluída a classe de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/05/2025 17:29
Transitado em Julgado em 22/03/2025 para MARIA ELIZABETH OLIVEIRA PINHEIRO - CPF: *85.***.*88-20 (REU).
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06/05/2025 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2025 03:31
Decorrido prazo de MARIA ELIZABETH OLIVEIRA PINHEIRO em 20/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:31
Decorrido prazo de DEOMAR CARLOS PERINI em 20/03/2025 23:59.
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01/03/2025 00:53
Publicado Sentença em 17/02/2025.
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01/03/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefones: 3134-4731 (Gabinete) / 3134-4712 (Secretaria) PROCESSO Nº 5049893-61.2024.8.08.0024 AUTOR: DEOMAR CARLOS PERINI REU: MARIA ELIZABETH OLIVEIRA PINHEIRO S E N T E N Ç A Petição de id 56571947, que informa o entabulamento de acordo entre as partes. É o relatório.
Decido.
Analisando os autos, depreendo que as partes apresentam proposta lícita, possível e determinada para composição amigável, de modo que entendo regular o negócio jurídico firmado ao id .
Ante o exposto, homologo o acordo firmado entre as partes, julgando extintos os pedidos iniciais nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC.
Honorários advocatícios e custas na forma acordada.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Sentença registrada no sistema Pje.
Com o trânsito em julgado: i) cobrem-se as custas; ii) em caso de inadimplência, oficie-se à Sefaz; iii) ao final, arquivem-se os autos.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
13/02/2025 17:35
Expedição de Intimação Diário.
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13/02/2025 17:07
Homologada a Transação
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29/01/2025 15:15
Conclusos para despacho
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16/12/2024 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 16:07
Conclusos para despacho
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02/12/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 13:07
Distribuído por sorteio
-
02/12/2024 12:58
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Mandado • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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