TJES - 5024372-42.2024.8.08.0048
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:15
Publicado Despacho em 01/07/2025.
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03/07/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574521 PROCESSO Nº 5024372-42.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WILLIAN PEREIRA FONSECA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Vistos em inspeção.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se pretendem produzir outras provas para além daquelas acostadas aos autos, especificando-as e justificando adequadamente a sua necessidade, sob pena de indeferimento, com fundamento no artigo 370 do Código de Processo Civil.
Ressalta-se que o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, na forma do artigo 373 do Código de Processo Civil.
Ficam as partes, desde logo, advertidas que a ausência de manifestação tempestiva importará na preclusão do direito à prova, mesmo que haja pedido de produção de provas na inicial ou na contestação, conforme entendimento sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ; AgInt-AREsp 2.048.388; Proc. 2022/0004923-5; RS; Terceira Turma; Rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze; DJE 18/11/2022).
Com ou sem manifestação, façam os autos conclusos para saneamento e organização do processo.
Diligencie-se.
Vitória/ES, data da assinatura.
CARLOS MAGNO MOULIN LIMA Juiz de Direito Assinado eletronicamente -
27/06/2025 14:53
Expedição de Intimação eletrônica.
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27/06/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 13:20
Processo Inspecionado
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28/03/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 15:09
Conclusos para despacho
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20/03/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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15/03/2025 16:01
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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28/01/2025 16:51
Juntada de Petição de réplica
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09/12/2024 12:39
Juntada de Petição de contestação
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03/12/2024 15:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/12/2024 17:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/12/2024 17:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a WILLIAN PEREIRA FONSECA - CPF: *18.***.*16-39 (REQUERENTE).
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27/09/2024 19:08
Conclusos para despacho
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23/09/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 13:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/08/2024 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 18:46
Declarada incompetência
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13/08/2024 13:27
Conclusos para decisão
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13/08/2024 12:48
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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