TJES - 5000435-74.2023.8.08.0068
1ª instância - Vara Unica - Agua Doce do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 09:59
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/06/2025 11:00, Água Doce do Norte - Vara Única.
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10/06/2025 09:59
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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10/06/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 15:38
Expedição de Intimação eletrônica.
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12/05/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 15:27
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/06/2025 11:00, Água Doce do Norte - Vara Única.
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10/04/2025 15:26
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/06/2025 11:00, Água Doce do Norte - Vara Única.
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10/04/2025 15:25
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2025 11:00, Água Doce do Norte - Vara Única.
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09/04/2025 09:17
Juntada de Certidão
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22/02/2025 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Água Doce do Norte - Vara Única Rua Padre Franco, s/nº, Fórum Desembargador Moacir Figueiredo Cortes, Centro, ÁGUA DOCE DO NORTE - ES - CEP: 29820-000 Telefone:(27) 37591146 PROCESSO Nº 5000435-74.2023.8.08.0068 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO FERNANDES TEIXEIRA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) REQUERENTE: LIETE VOLPONI FORTUNA - ES7180 DESPACHO Vistos em inspeção.
Passo, então a sanear o processo, nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil.
Não havendo questões processuais pendentes, fixo como ponto controvertido, a presença para a concessão do benefício de pensão por morte, dentre eles, a comprovação do preenchimento da qualidade de segurado do falecido, respeitando o disposto nos artigos 16 e 74 da Lei 8.213/91.
Delimito as provas na oitiva testemunhal, depoimento pessoal e documentos complementares, se for o caso, a serem juntadas impreterivelmente até a data da audiência a ser designada.
Atribuo a distribuição do ônus da prova nos moldes previstos no CPC, art. 373, incisos I e II.
Assim, cabe ao autor o ônus probatório acerca dos fatos constitutivos de seu alegado direito.
Deixo de aplicar o disposto no CPC, art. 373, §§ 1º a 4º, pois ausentes os pressupostos para tanto, ou mesmo convenção das partes, neste sentido.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 25/04/2025, às 11h00min.
Intimem-se a parte autora, por seu advogado, e o requerido.
Quanto às testemunhas observe-se a parte autora os ditames do art. 455 e do §4º do art. 357 do Código de Processo Civil.
Considerando a decisão do CNJ acerca da realização de audiências (PCA n.º 0002260-11.2022.2.00.0000), bem como o Ato Normativo Conjunto n.º 002/2023 do TJES, anote-se que no âmbito desta Unidade judiciária havendo requerimento por qualquer das partes quanto à participação de forma telepresencial, ter-se-á o deferimento, o que necessariamente alcança a parte contrária que pode optar pelo mesmo modo de participação, salvo em hipóteses que o prejuízo ao ato for evidente, sendo analisado caso a caso pelo Magistrado.
Tanto não bastasse, acresce-se que a racionalização do emprego de recursos orçamentários pelo Poder Judiciário brasileiro torna evidentes os benefícios para a jurisdição com a adoção dos instrumentos tecnológicos e o aumento de qualidade da instrução e do julgamento, já que prevalece a imediação e concentração dos atos e da produção da prova.
Assim, o(a) advogado(a)/parte/testemunha que tiver interesse em participar da audiência por meio de videoconferência, deverá manifestar-se nos autos para fornecer o e-mail cadastrado na plataforma e/ou ajustar o procedimento de realização da audiência por videoconferência, com antecedência razoável ANTES da realização do ato.
A partir da opção feita, a audiência será realizada de forma híbrida, presencialmente e por videoconferência, através do aplicativo Zoom, sendo que o servidor capacitado, o Ministério Público (se for o caso) e as partes, receberão o convite para participar da referida audiência pelo e-mail cadastrado, se a escolha de cada um for a presença virtual.
Atente-se que o link será enviado apenas no dia do ato.
Intimem-se.
Cumpra-se. ÁGUA DOCE DO NORTE-ES, na data em que assinado eletronicamente.
ROBERTA HOLANDA DE ALMEIDA Juiz(a) de Direito -
17/02/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 16:37
Expedição de Intimação eletrônica.
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17/02/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 14:55
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/04/2025 11:00, Água Doce do Norte - Vara Única.
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27/01/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 18:55
Processo Inspecionado
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04/10/2024 14:54
Conclusos para decisão
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05/07/2024 11:09
Juntada de Petição de réplica
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03/07/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2024 19:07
Processo Inspecionado
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09/04/2024 14:40
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2024 01:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/03/2024 23:59.
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21/02/2024 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2023 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 12:55
Conclusos para despacho
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22/09/2023 12:54
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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