TJES - 5000776-57.2023.8.08.0050
1ª instância - Vara Civel, da Fazenda Publica Estadual, Municipal, de Registros Publicos e de Meio Ambiente - Viana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 00:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/06/2025 00:51
Juntada de Certidão
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03/06/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 14:51
Expedição de Mandado - Citação.
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22/04/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 04:38
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 17/02/2025 23:59.
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14/02/2025 19:23
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
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14/02/2025 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - Vara Cível, Comercial, Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público e Meio Ambiente Casa do Cidadão - Rua Guarapari - Arlindo Angelo Villaschi, Viana - ES, 29135-000.
Telefone (27) 3357-4579 E-mail: [email protected] 5000776-57.2023.8.08.0050 EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: WEBERT DUTRA DE MIRANDA DESPACHO/MANDADO Cite-se a parte executada na forma do artigo 829 do CPC/15, para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar espontaneamente o pagamento do crédito exigido, a que se encontram obrigados por título executivo extrajudicial.
Não procedendo ao pagamento, fica desde já autorizado o Sr.
Oficial de Justiça a proceder a penhora de tantos bens quantos a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, os executados (§1º do art. 829 do CPC/15).
Ficam os honorários advocatícios estipulado em 10% (dez por cento) do valor executado, advertindo as partes de que o percentual será reduzido para metade na hipótese de haver o pagamento da integralidade da dívida no prazo de 03 dias (art. 827, §1º do CPC/15).
Decorrido o prazo a contar da efetiva intimação pessoal, determino a expedição de mandado de penhora e avaliação, incluindo-se os honorários advocatícios no patamar de 10% (dez por cento) sobre o débito exequendo e a prefalada multa imposta pelo art. 523, §1º do CPC/15.
A penhora e avaliação serão feitas por Oficial de Justiça, que lavrará o respectivo, do qual deveram ser intimados os executados, na pessoa de seus advogados, na forma dos artigos 270 e 271 do CPC/15 e de forma cumulativa, a despeito da dicção legal, pessoalmente, pelo correio preferencialmente, ou por mandado, em caso de frustação da primeira via, podendo oferecer embargos à execução, com observância do art. 829 do CPC/15.
Cite-se.
Diligencie-se, servindo-se o presente como mandado.
VIANA-ES, na data registrada pela movimentação no sistema.
RAFAEL CALMON RANGEL Juiz de Direito Nome: WEBERT DUTRA DE MIRANDA Endereço: Rua Central, 31, Canaã, VIANA - ES - CEP: 29135-038 Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 22762674 Petição Inicial Petição Inicial 23031510295146100000021854076 22762682 1- PROCURAÇÃO - 2023 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23031510295194800000021854082 22762691 2- AGE 13 06 2017 E 15 12 2017 - ESTATUTO CONSOLIDADO ATUALIZADO E ATO DO PRESIDENTE Documento de Identificação 23031510295217800000021854091 22763103 3- Comunicado n 35 173 de 13_2_2020 dacasa - Doc 5 Documento de Identificação 23031510295248700000021854102 22763105 4- DACASA - Cartão do CNJ Documento de Identificação 23031510295277700000021854104 22763109 TERMO DE ADESÃO Documento de comprovação 23031510295305900000021854507 22763111 DOCUMENTO Documento de comprovação 23031510295328000000021854509 22763113 Contrato de Financiamento - 2017 - Microfilme 259783 Documento de comprovação 23031510295356700000021854511 22763116 Demonstração de Resultado 2019 Documento de comprovação 23031510295436500000021854514 22763118 DEMONSTRATIVO DE RESULTADO 2020 Documento de comprovação 23031510295458400000021854516 22829231 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23031614051502100000021917558 22965667 Despacho Despacho 23032017203522100000022046393 23491443 Petição (outras) Petição (outras) 23033116275210100000022546072 23491444 PLANILHA DE CALCULO Documento de comprovação 23033116275224700000022546073 31711918 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23100215110255100000030367786 35931247 Petição (outras) Petição (outras) 23122817591361100000034355455 39863232 Petição (outras) Petição (outras) 24031810420285200000038048142 39863235 GUIA N° 240000786 - N° 5000776-57.2023.8.08.0050 - WEBERT DUTRA DE MIRANDA - TITULO 620878 - CUSTAS Documento de comprovação 24031810420307800000038048145 39863237 COMPROVANTE - GUIA N° 240000786 - N° 5000776-57.2023.8.08.0050 - WEBERT DUTRA DE MIRANDA - TITULO 62 Documento de comprovação 24031810420324100000038048147 -
05/02/2025 13:57
Expedição de #Não preenchido#.
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05/02/2025 13:53
Expedição de #Não preenchido#.
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06/11/2024 00:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/11/2024 00:25
Juntada de Certidão
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11/10/2024 17:23
Juntada de Certidão
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09/10/2024 16:09
Expedição de Mandado - citação.
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24/07/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 14:50
Conclusos para despacho
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18/03/2024 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/12/2023 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2023 02:03
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 08/11/2023 23:59.
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02/10/2023 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2023 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2023 17:20
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
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20/03/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 17:20
Processo Inspecionado
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16/03/2023 14:12
Conclusos para despacho
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16/03/2023 14:05
Expedição de Certidão.
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15/03/2023 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
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