TJES - 0009917-89.2015.8.08.0011
1ª instância - 2ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:11
Publicado Intimação - Diário em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara Cível Processo nº.: 0009917-89.2015.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTERESSADO: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI EXECUTADO: ITABIRA AGRO INDUSTRIAL S A = D E S P A C H O = 01) Vistos em Inspeção/2025. 02) Tenho que assiste razão a instituição credora em sua manifestação ID 52947995, porque o crédito executado neste processo trata-se de contribuição social/parafiscais promovida por entidade privada de interesse das categorias profissionais/econômicas, que se reveste de natureza tributária, e, assim, não está sujeito à recuperação judicial e/ou à falência, conforme dispõe o art. 6º, § 7º-B da Lei nº11.101/2005 e o art. 187 do CTN. 03) Entretanto, prescreve o mencionado § 7º-B do art. 6º da LFRJ que compete ao juízo universal da recuperação judicial promover o controle sobre as medidas constritivas/expropriatórias realizadas em face do patrimônio da empresa devedora, visando a substituição da penhora sobre bens de capital essenciais à atividade da recuperanda. 04) Assim sendo, INDEFIRO os pedidos formulados pela empresa executada no ID 43589651. 05) INTIMEM-SE as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, via DJEN, para tomarem conhecimento deste despacho e apresentarem a manifestação que julgarem conveniente, no prazo comum de 15 (quinze) dias. 06) No mesmo estabelecido no item anterior (15 dias), DEVERÁ a parte exequente apresentar nos autos demonstrativo atualizado do débito, a fim de viabilizar a realização da medida executiva requerida no ID 52947995. 07) Vencido o prazo, CERTIFIQUE-SE se houve manifestações e venham-me os autos CONCLUSOS para ulteriores deliberações.
Diligencie-se.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, assinado e datado eletronicamente. (Assinado Eletronicamente) FREDERICO IVENS MINÁ ARRUDA DE CARVALHO Juiz de Direito -
25/06/2025 15:18
Expedição de Intimação - Diário.
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20/05/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 16:51
Processo Inspecionado
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14/03/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 13:00
Conclusos para despacho
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17/10/2024 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 06:56
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 16:41
Conclusos para despacho
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03/06/2024 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2024 12:11
Juntada de Certidão
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21/05/2024 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2024 14:54
Expedição de Mandado - citação.
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26/04/2024 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2015
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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