TJES - 5007253-16.2023.8.08.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 12:32
Juntada de Petição de apelação
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03/07/2025 01:09
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 5007253-16.2023.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO HENRIQUE NOBRE DE SOUZA REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogados do(a) AUTOR: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726, BRUNO MEDEIROS DURAO - RJ152121 SENTENÇA Vistos e etc.
Cuido de ação indenizatória ajuizada por Paulo Henrique Nobre de Souza em face do Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Intimado para emendar a inicial nos termos do despacho no id. 37278922, o autor requereu dilação do prazo por 30 dias, que foi deferido parcialmente para lhe conceder mais 15 dias, porém, o prazo decorreu in albis como certificado no id. 64615373.
Pois bem.
Nos termos do art. 321, parágrafo único e 330, inc.
I e § 1º do CPC, impõe-se o indeferimento da petição inicial.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e extingo o processo sem resolução de mérito com fundamento no art. 485, inc.
I do Código de Processo Civil.
Sem honorários e sem custas remanescentes.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas de estilo.
Cariacica/ES, 27 de junho de 2025 CLAUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL Juíza de Direito assinado eletronicamente -
30/06/2025 12:25
Expedição de Intimação Diário.
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27/06/2025 17:53
Indeferida a petição inicial
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29/05/2025 22:32
Conclusos para decisão
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08/03/2025 08:34
Expedição de Certidão.
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01/03/2025 04:35
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE NOBRE DE SOUZA em 21/02/2025 23:59.
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01/03/2025 04:34
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE NOBRE DE SOUZA em 21/02/2025 23:59.
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01/03/2025 04:34
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE NOBRE DE SOUZA em 21/02/2025 23:59.
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13/12/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2024 22:38
Conclusos para decisão
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20/06/2024 18:57
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 14/06/2024 23:59.
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20/06/2024 18:47
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 14/06/2024 23:59.
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10/06/2024 14:13
Processo Inspecionado
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05/06/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2024 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 14:13
Conclusos para decisão
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05/09/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2023 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/07/2023 18:12
Conclusos para decisão
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01/06/2023 18:00
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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